sexta-feira, 22 de maio de 2015

A função do tributo nas ordens econômica, social e política

Como geralmente ocorre com artigos publicados apenas em meio impresso, principalmente em se tratando dos muito antigos, ainda não digitalizados ou mesmo indexados eletronicamente, textos assim às vezes se perdem, ou são de dificílimo acesso. Muitas pessoas sequer sabem que existem, até porque nem no "lattes" dos pesquisadores costumam aparecer, dada a importância que a academia dá a trabalhos recentes, e o relativo desprezo com que não raro são tratadas as publicações havidas há algumas décadas.

Por isso, tendo encontrado, por acaso, a separata de um artigo publicado pelo meu pai em 1987, resolvi disponibilizá-lo aqui (clique aqui). Mas não posso fazê-lo sem contar uma história subjacente a ele, até pelo valor, digamos, "epistemológico" que ela tem e confere ao texto.

É que o texto era parte integrante da dissertação de mestrado do meu pai, que tratava do conceito de tributo, e da função dele nas ordens econômica, social e política. Na banca, porém, o Prof. Souto Borges, à época profundamente influenciado pelo positivismo kelseniano, afirmou que o trabalho só era "jurídico" na parte em que examinava o conceito de tributo, à luz do art. 3.º do CTN. A segunda parte do trabalho, dedicada à função nas ordens econômica, social e política, não teria "nada de jurídica", tendo por isso sido alvo de duras críticas.

Sabe-se que o Prof. Souto Borges é, hoje, uma das maiores autoridades no país em matéria de Epistemologia Jurídica, ou Filosofia da Ciência Jurídica. Obras como "A Ciência Feliz" deixam claro que ele, há muito tempo, abandonou a visão que externou na citada banca de dissertação. Mas o fato é que, talvez por causa da crítica, meu pai terminou suprimindo essa parte de sua dissertação, quando a encaminhou para publicação, originando assim o livro "O Conceito de Tributo no Direito Brasileiro" (Forense, 1987). Ele, aliás, também era bastante kelseniano à época, e havia incluído o trecho alegadamente "não jurídico" para alinhar-se às exigências do coordenador do curso de mestrado, que impunha uma visão interdisciplinar aos trabalhos a serem ali defendidos.

A parte suprimida, porém, foi considerada muito boa pelos demais membros da banca (Paulo Bonavides e Cláudio Santos), e estava, como dito, em sintonia com a linha seguida, já desde aquela época, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, que, como consta hoje em sua página na internet, "[a] partir da análise da realidade social em perspectiva interdisciplinar, em abordagem crítica e construtiva, o Programa constitui-se em importante centro de reflexões teóricas e de fomento de estudos científicos em torno da Teoria do Direito e do estudo do Direito Positivo, voltados à área de concentração, com ênfase nos Direitos Fundamentais." Por causa disso, embora suprimida do livro, foi publicada na Revista da própria Faculdade de Direito da UFC (clique aqui).