sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Dissecando o CTN - art. 3.º - parte final

E agora o vídeo sobre a parte final do art. 3.º do CTN, assim redigido:


Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.



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