tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post2316235995069774100..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: Súmula 448/STJHugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-55824902114844174182010-05-26T09:52:24.430-03:002010-05-26T09:52:24.430-03:00Muito obrigado, Kleber.
Sua sugestão é bem interes...Muito obrigado, Kleber.<br />Sua sugestão é bem interessante. Vou procurar, na próxima edição do "Processo Tributário", incluir tópicos para tratar mais detidamente do assunto.<br />Cordialmente.Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-33920694935690560502010-05-26T05:54:14.143-03:002010-05-26T05:54:14.143-03:00Só esqueci de assinar meu nome: Kleber WakiSó esqueci de assinar meu nome: Kleber WakiAMATRA 18https://www.blogger.com/profile/07149761118528387885noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-4475545490641914872010-05-26T05:53:14.862-03:002010-05-26T05:53:14.862-03:00Professor Hugo,
talvez não se lembre, mas já post...Professor Hugo,<br /><br />talvez não se lembre, mas já postei por aqui antes. Na época administrava o blog da Amatra 18 e você procurava uma referência bibliográfica de um texto mexicano.<br /><br />Mas o propósito do comentário é elogiar o seu profícuo trabalho e o elevado grau de qualidade que encontro nas suas obras (tenho começado a montar uma coleção Hugo Brito Machado Segundo), sendo necessário conferir destaque à sua didática.<br /><br />Como atuo na área trabalhista, cabe-me aqui, ainda, apelar para que você (se possível) possa dedicar-se também aos aspectos da execução fiscal no processo do trabalho, especialmente após a EC 45/04 que remeteu para a Justiça do Trabalho a execução fiscal decorrente de infrações administrativas (créditos não tributários), além de execuções de contribuições sindicais para as quais se empresta um tratamento tributário. Tenho me valido de seus valiosos estudos, mas tenho notado a falta de obras observando-se a nova competência trabalhista para tal campo. E tenho observado, também, que por aqui há várias tentativas de renovar discussão há tempos pacificada no STJ. Talvez você possa ser o primeiro a explorá-lo.<br /><br />Um abraço e meus parabéns. Seu trabalho é realmente inspirador e de alta valia.AMATRA 18https://www.blogger.com/profile/07149761118528387885noreply@blogger.com