tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post3254221874495494883..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: STF confirma decisão do STJ quanto à lista sêxtuplaHugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-66296072194065909122009-11-10T09:20:08.138-03:002009-11-10T09:20:08.138-03:00Pelo que me recordo, essa questão de interpretação...Pelo que me recordo, essa questão de interpretação razoável da lei (súmula do STF) não se aplica para os casos em que a interpretação é da própria Constituição. Assim, continuo achando que a Ação Rescisória é, sim, a melhor opção. Entretanto, hoje, chegando perto do fim do mês de novembro, acredito que talvez a melhor opção seja esperar o Ministro Peluso tomar posse como presidente do STF e opor embargos de declaração. Com muito esforço, principalmente com uma nova direção, a OAB poderia tentar obter o voto do Ministro Gilmar Mendes.<br />O que vocês acham?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-43550908728876775882009-10-23T08:22:44.219-03:002009-10-23T08:22:44.219-03:00A rescisória é também uma opção, mas há o problema...A rescisória é também uma opção, mas há o problema dos requisitos, que são mais exigentes. Há aquela questão de que, diante de "interpretação razoável" da lei, ainda que não a mais correta, não cabe rescisória por violação a literal disposição de lei.<br />Uma opção seria a ADPF e, caso ela não tenha êxito por razões processuais, não meritórias, utilizar-se a rescisória posteriormente (há dois anos para isso...).Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-78162454395592593382009-10-22T23:15:49.521-03:002009-10-22T23:15:49.521-03:00Apesar de achar que o ingresso com a ADPF seja uma...Apesar de achar que o ingresso com a ADPF seja uma excelente medida, acredito que a propositura de uma Ação Rescisória - que necessariamente deve ser julgada pelo Pleno - seria a opção mais segura.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-23260146859681396072009-10-19T14:54:56.613-03:002009-10-19T14:54:56.613-03:00Ermiro,
Realmente, a ADPF seria excelente instrume...Ermiro,<br />Realmente, a ADPF seria excelente instrumento para afetar a questão ao Plenário. Acho que seria cabível sim.<br />abraçoHugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-13081759493202533342009-10-10T17:12:11.373-03:002009-10-10T17:12:11.373-03:00É isso, Hugo. Concordo com você!É isso, Hugo. Concordo com você!Vitor Ramalhohttps://www.blogger.com/profile/17216200398690998326noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-31198410834150916812009-10-07T16:57:02.373-03:002009-10-07T16:57:02.373-03:00Hugo,
Concordo plenamente. Trata-se de um gravíss...Hugo,<br /><br />Concordo plenamente. Trata-se de um gravíssimo precedente. Realmente lamentável.<br /><br />Ainda acho possível o ajuizamento de uma ADPF por parte da OAB junto ao Supremo, afetando o julgamento da questão ao Plenário. O que acha?Ermiro Netohttps://www.blogger.com/profile/09523380417278161837noreply@blogger.com