tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post7613512610445138226..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: STJ organiza coletânea de julgados sobre concursos públicosHugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-43751598164270410452008-12-17T01:16:00.000-03:002008-12-17T01:16:00.000-03:00Você tem razão, Gustavo, uma lei geral, como se te...Você tem razão, Gustavo, uma lei geral, como se tem no caso de licitações, seria muito bem vinda.Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-89551820367800634742008-12-17T01:15:00.000-03:002008-12-17T01:15:00.000-03:00É verdade, Ermiro. O livro do Francisco é EXCELENT...É verdade, Ermiro. O livro do Francisco é EXCELENTE.Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-12791352007206262202008-12-13T13:22:00.000-03:002008-12-13T13:22:00.000-03:00Tive a oportunidade de elaborar o texto do Projeto...Tive a oportunidade de elaborar o texto do Projeto de Lei n. 102, que pretende regulamentar o concurso público em Minas Gerais. Durante a tramitação, constatei o empenho e o interesse de vários deputados. Entretanto, até hoje o projeto não foi votado. Estranho, afinal o ingresso nos quadros da administração é ponto relevante da política de RH do Estado e não poderia ser apenas "disciplinado" por editais.<BR/><BR/>Defendo a tese da criação de uma norma <I><STRONG>geral</STRONG></I> que regulamente o processo de concurso público. O candidato, antes, até mesmo a sociedade, não pode viver diante de tamanha insegurança jurídica.Gustavo Pamplonahttps://www.blogger.com/profile/05555440041113475013noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-28515118660577053382008-12-13T10:39:00.000-03:002008-12-13T10:39:00.000-03:00Ratifico a primeira indicação. Livro pequeno, simp...Ratifico a primeira indicação. <BR/><BR/>Livro pequeno, simples, muito bem atualizado jurisprudencialmente (com a ressalva da decisão do STJ que entendeu haver direito líquido e certo à nomeação em caso de aprovação dentro do número de vagas).Ermiro Netohttps://www.blogger.com/profile/09523380417278161837noreply@blogger.com