tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post8032016355152758892..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: Por que o Direito obriga?Hugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-30812022459562341612009-02-12T21:58:00.000-03:002009-02-12T21:58:00.000-03:00Elmo,É verdade. As causas, em cada caso concreto, ...Elmo,<BR/><BR/>É verdade. As causas, em cada caso concreto, que levam ao cumprimento das prescrições jurídicas são as mais diversas. Medo da sanção estatal, medo da reprovação social, sentimento de justiça, conveniência, estratégia etc.<BR/>Entretanto, quando indaguei, no post, por "um" fundamento, tive em mente aquele que torna o direito obrigatório ou justifica o cumprimento de suas normas NA MAIORIA dos casos.<BR/>É claro que, excepcionalmente, a força é necessária. A questão está em saber se as pessoas sempre observam as normas jurídicas só porque têm medo dela. Parece não ser o caso.<BR/>Usando o exemplo do trânsito, poucas são as regras de trânsito que só cumprimos para não sermos multados. A maioria delas cumprimos para que consigamos trafegar de forma ordenada, segura etc...Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-88271983388415569652009-02-11T23:04:00.000-03:002009-02-11T23:04:00.000-03:00Acrescento que não há um impulso absoluto: às veze...Acrescento que não há um impulso absoluto: às vezes depende da regra e, mesmo, de cada pessoa.<BR/><BR/>Um semáforo, em momento de trânsito rápido, obedecemos por reconhecer a vantagem para preservar nossas vidas; já em momento de ruas vazias, mas que tenham câmeras, é unicamente para não receber a punição.Elmo Queirozhttps://www.blogger.com/profile/13001256300312268393noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-78947613084757714162009-02-11T09:57:00.000-03:002009-02-11T09:57:00.000-03:00Pois é, Danilo, você tem razão. Mas o que eu prete...Pois é, Danilo, você tem razão. Mas o que eu pretendi salientar no post foi a contradição de muitos positivistas em afirmar que as teorias positivistas não sustentam a obrigação moral de cumprir normas injustas. Se é assim, se a obrigação de cumprir as normas deriva da moral (que ampara as justas mas não as injustas), isso não é o reconhecimento da procedência das críticas anti-positivistas?Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-13877627671950128982009-02-10T22:26:00.000-03:002009-02-10T22:26:00.000-03:00Caro Hugo,Realmente estamos diante de uma questão ...Caro Hugo,<BR/><BR/>Realmente estamos diante de uma questão complicada.<BR/>Tudo depende muito do parâmetro utilizado. Para os partidários do direito natural a questão da obrigatoriedade do direito parte do racionalismo(filosófico). A razão, própria do homem, é peça chave na construção da idéia de moral, afinal é através dela que o homem segue princípios e regras de valor universal. Estamos diante de um direito metafísico mas que a razão o reconhece idependente de sua origem, seja baseada em fonte divina ou mesmo no ideal de justiça. Os partidários do positivismo não diferem muito, pois foram as idéias jusnaturais o combustível para as revoluções iluministas(foi o tiro do direito natural no próprio pé), não obstante, vê o direito baseado no racionalismo(científico) do positivismo é ter a idéia de sanção inerente em virtude da onipotência do Estado transmutado na lei. Aí a pergunta. Como fazer esse controle de justiciabilidade da lei se o Estado(SOBERANO) positivista a criou? Como fazer esse controle se não cabe ao aplicador positivista travar discussões acerca de questões como legitimidade e justiça?<BR/><BR/>abraços,<BR/><BR/>DaniloDanilo Cruz.https://www.blogger.com/profile/05945779102743781742noreply@blogger.com