tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post1149787213041769136..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: Indenização por danos morais, imposto de renda e oscilação jurisprudencialHugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-32932595830604519672010-06-29T13:38:30.414-03:002010-06-29T13:38:30.414-03:00masque barbaridade esse comentário....masque barbaridade esse comentário....Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-43107185099850287002010-02-17T21:15:16.887-03:002010-02-17T21:15:16.887-03:00O Min. Herman Benjamin, a meu ver, utilizou-se da ...O Min. Herman Benjamin, a meu ver, utilizou-se da linguagem para criar verdadeira falácia. Dizer que a indenização moral não acarreta acréscimo patriominal é, realmente, ir contra a "natureza das coisas". Reduzir a indenização faz com que o dano não seja integralmente diminuído ou amenizado, mas o mesmo não ocorre em relação aos rendimentos do trabalho, por exemplo? O trabalho também não é completamente recompensado quando pagamos o imposto de renda. O fato é que essas questões são irrelevantes para a incidência do tributo. É matéria afeta à política fiscal, cujo órgão competente é o Legislativo e não o Judiciário.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/02185366290568814844noreply@blogger.com