tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post974964086904459952..comments2023-10-01T09:45:55.973-03:00Comments on Direito e Democracia: Reforma tributária... Boa para quem? E para quê?Hugo de Brito Machado Segundohttp://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-83544133383461295232010-03-29T15:58:23.467-03:002010-03-29T15:58:23.467-03:00Alexandre,
Os dois temas (não-cumulatividade e iso...Alexandre,<br />Os dois temas (não-cumulatividade e isonomia e base de cálculo das taxas) são muito interessantes.<br />O primeiro talvez seja mais atual e complexo, mais desafiador. O segundo, embora antigo, e já um pouco batido, foi de certa forma revitalizado pela súmula vinculante 29, estando a merecer alguns esclarecimentos. É um tema mais fácil, mas menos relevante.<br />Entretanto, insisto, ambos podem render uma boa monografia.Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-49429608788235765262010-03-25T19:15:30.527-03:002010-03-25T19:15:30.527-03:00Professor Hugo, estou na reta final da pós em Dire...Professor Hugo, estou na reta final da pós em Direito Tributário da LFG, e estive pensando em escrever sobre a discussão em torno da não-cumulatividade da COFINS prevista no §12 do art. 195 da CF e a violação do princípio da isonomia na sua regulamentação. Depois de ver um post seu sobre a súmula vinculante nº 29, pensei em escrever sobre a base de cálculo das taxas, tendo em vista não só a má interpretação que a redação da nova súmula pode ensejar, como o dissenso jurisprudencial já existente em torno da fixação da mesma. O que acha? É mesmo um assunto tão controvertido e fértil quanto eu achei que é? Obrigado!Alexandrehttp://ale_ramosplacido@hotmail.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-23665352963211602312010-03-22T17:02:29.856-03:002010-03-22T17:02:29.856-03:00Michelle,
É um bom tema. Procure focar no que esse...Michelle,<br />É um bom tema. Procure focar no que essencialmente caracteriza uma contribuição, e no que a DRU altera isso. Há diversos textos sobre o assunto.<br />Att.Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-91150865881544658602010-03-18T22:43:00.375-03:002010-03-18T22:43:00.375-03:00Boa noite, Hugo!!
O tema de minha monografia de ...Boa noite, Hugo!!<br /> O tema de minha monografia de conclusão de curso é "A (in)conformidade do instituto de desvinculação de receita da Uniao, sob a ótica do Direito Tributário,com enfoque nas contribuiçoes sociais".<br /> Gostaria de algumas sugestões<br />do que considera relevante abordar. <br /> Se possível, me ajudaria bastante a sugestão de um sumário. <br /> Após fazer um levantamento bibliográfico, senti um pouco de dificuldade em manter o foco. <br /> Desde já agradeço as consideraçoes, que serão devidamente reconhecidas.<br /> MichelleAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-88496993568705774342008-03-01T20:50:00.000-03:002008-03-01T20:50:00.000-03:00Segundo, Na última reunião do ICET, tivemos a ...Segundo,<BR/><BR/> Na última reunião do ICET, tivemos a oportunidade de debater um pouco sobre esse assunto (Reforma Tributária) e até sugiro que este seja o tema do próximo encontro.<BR/><BR/> A dita reforma quer legalizar de vez a utilização de contribuições com fins sociais pelo tesouro nacional para outros fins.<BR/><BR/> Impostos criados com fins Sociais, porém, posteriomente com a possibilidade de serem utilizados pelo Governo Federal para o equilibrio fiscal e financeiro, como bem mencionou o colega George em seus comentários, perdem o sentido de social a partir do momento que pode ter vários fins.<BR/><BR/> Primeiramente, deve-se ser aplicado corretamente os tributos vinculados ao um fim social, principalmente quando lembramos que estamos em ano eleitoral, onde um dos principais papéis das bancadas é levar recursos para suas bases, recursos com "fins sociais" .<BR/><BR/> O Brasil é um dos poucos países, se não for o único, que sustenta literalmente as organizações não governamentais. As famosas ongs que, em tese, muitas delas são criadas para ajudar brasileiros que não tem seus Direitos socias básicos garantidos na prática, como saúde e educação.<BR/><BR/> A reforma deveria ser ampla não apenas de cunho tributário, destinando obviamnete os tributos para seus devidos fins e sim com o fechamento dos cofres públicos para a utilização das ongs de recursos do tesouro nacional, como a utilização correta do próprio Governo Federal desses recursos. Conforme já mencionado nos comentários anteriores, a carga tributária seria menor, se fosse aplicada exclusivamente para a seguridade social. <BR/><BR/> Em uma das obras de seu pai, não recordo agora qual específicamente, inclusive comentados por ele mesmo na ultima reunião do ICET, a reforma tributária é bem simples porém, acabaria com o emprego de muitos parlamentares com o fim da busca de recursos para seus redutos eleitorais, contribuição única na qual já estaria determinado o quanto vai para união, estados e municípios. Essa sem dúvidas é uma das melhores soluções.<BR/><BR/> Outro fator relevante que deve ser discutido é o imposto sobre a folha de pagamento, que em minhas humildes considerações, acho que em um país onde existe uma grande massa de desempregados, além do alto índice de trabalhadores informais, elevaria estes índices com a incidência de imposto sobre a folha. Gostaria da opinião dos senhores sobre o assunto.<BR/><BR/> Daniel AragãoUnknownhttps://www.blogger.com/profile/11723631319916211196noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-77474177224803146362008-02-29T10:23:00.000-03:002008-02-29T10:23:00.000-03:00É verdade, George. Se fossem efetivamente destinad...É verdade, George. Se fossem efetivamente destinados à implementação dos direitos sociais, a situação dos brasileiros em geral seria muito diferente, e, por incrível que pareça, tais tributos não seriam tão elevados.<BR/>No caso da COFINS, do PIS e da CSLL, se a aplicação fosse exclusiva na seguridade, suas alíquotas poderiam ser muito menores, e ainda sobraria dinheiro.<BR/><BR/>Mas, a propósito, muito interessante sua dissertação. Você a publicou? Pretende publicar? Onde posso encontrá-la? Disponível na internet?Hugo de Brito Machado Segundohttps://www.blogger.com/profile/11831913575542588347noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1478858395107290641.post-35054848797455255792008-02-29T10:00:00.000-03:002008-02-29T10:00:00.000-03:00Hugo,curiosamente, na minha dissertação de mestrad...Hugo,<BR/>curiosamente, na minha dissertação de mestrado, quando tentei "justificar" os direitos sociais, cheguei a uma conclusão bem parecida que a sua: os direitos sociais são muito mais uma desculpa de "marketing político" para o aumento da carga tributária do que efetivamente os culpados pelo alto custo-país.<BR/><BR/>Eis um trecho:<BR/><BR/>___<BR/><BR/><BR/>Aqui no Brasil, é bastante freqüente ouvir discursos defendendo que os direitos sociais seriam os principais responsáveis pelo elevado “custo-país” e pelo entrave ao crescimento econômico da sociedade brasileira, já que a maior parte da receita fiscal brasileira refere-se aos chamados “tributos vinculados”, ou seja, tributos com destinação constitucional específica para áreas sociais (CPMF – saúde, Salário-educação – educação, COFINS – seguridade social, entre inúmeros outros). Esses tributos, segundo os que defendem o liberalismo econômico, encareceriam o preço dos produtos brasileiros, dificultando a inserção das empresas nacionais na tão competitiva economia de mercado global.<BR/><BR/>Essas idéias foram apresentadas, por exemplo, pelo ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em palestra proferida em março de 2003, durante o “Seminário Direito Tributário – Inovações e Aspectos Polêmicos”, realizado pela AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), em São Paulo. Na palestra, Maciel discorreu sobre as tendências do sistema tributário no Brasil e defendeu que qualquer intenção de diminuir a carga tributária no Brasil deveria começar pela supressão dos direitos sociais. <BR/><BR/>Esse ponto de vista pode ser facilmente refutado. Basta lembrar da DRU– Desvinculação das Receitas das União, instrumento criado pela Emenda Constitucional 27/2000 e pela Emenda Constitucional 41/2003 para que o Governo Federal pudesse utilizar as contribuições sociais para promover o equilíbrio fiscal e financeiro do Tesouro Nacional. Com a DRU, o Governo fica autorizado a utilizar as receitas provenientes das contribuições sociais para cumprir os compromissos externos assumidos com o Fundo Monetário Internacional, especialmente para pagar juros da dívida externa, burlando a real vocação constitucional dessa espécie tributária, que é o custeio de programas sociais. <BR/><BR/>Se as contribuições sociais são as principais fontes de receita da União, certamente não é porque o governo está preocupado em implementar direitos sociais, mas sim porque essas contribuições, ao contrário dos impostos federais, não geram para a União a obrigação de repassar aos Estados e Municípios as receitas delas provenientes, além de terem um efeito retórico de certo modo positivo perante a opinião pública.<BR/><BR/>Uma análise detalhada do Gasto Social Federal, no Brasil, demonstra que as verbas destinadas ao custeio de programas sociais são muito mal aplicadas, seja porque não são suficientes para “dar conta das necessidades sociais insatisfeitas da população brasileira, produto de tantos anos de exclusão social e não efetivação de direitos sociais”, seja em razão da “ineficiência congênita do gerenciamento dos programas sociais”, em especial por causa da corrupção, do super-faturamento, do desperdício, da superposição de programas sociais, do clientelismo e da má-gerência administrativa propriamente dita (CASTRO, José de Abrahão e outros. Análise da evolução e dinâmica do gasto social federal: 1995-2001. Texto para Discussão, Brasília: IPEA, 2003).<BR/><BR/>Além disso, conforme reconhece o próprio Governo Federal, “no Brasil, apesar das melhorias observadas em diversas áreas desde meados dos anos oitenta, a ação do Estado em arrecadar impostos e transferir benefícios é, ainda, pouco eficaz em reduzir a desigualdade de renda. Enquanto nos demais países combinam-se políticas universais com políticas sociais específicas de modo que uma maior fração das transferências líquidas de recursos públicos seja destinada aos grupos de menor renda, no Brasil as transferências líquidas essencialmente preservam a desigualdade de renda. Isso significa que um montante maior de recursos per capita é destinado aos grupos de maior renda” (BRASIL. Orçamento social do governo federal 2001 – 2004. Brasília: Ministério da Fazenda – Secretaria de Política Econômica, 2005). <BR/><BR/>Assim, no Brasil, os programas sociais praticamente não conseguem gerar redistribuição de renda, já que os recursos arrecadados para área social, em sua maioria, retornam para as classes mais altas.George Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.com