Duas notáveis criações humanas cuja efetividade depende, essencialmente, do conhecimento, da crença em suas vantagens, e de sua defesa intransigente.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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