segunda-feira, 15 de abril de 2024

Curso sobre a reforma tributária (EC 132/2023)

Aproveitando o ensejo da produção do meu mais recente livro, que figura há algumas semana no topo da lista de mais vendidos da Amazon, lancei, na plataforma Hotmart, um curso online sobre a reforma tributária levada a efeito pela EC 132/2023. São 14 vídeos, nos quais explico, de forma didática e clara, com o uso de linguagem acessível a não iniciados, no que a emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023 modifica o nosso sistema tributário, e o que se pode esperar das leis complementares que a regulamentarão.


Além dos vídeos, com duração aproximada de 15 minutos cada um, há algum material complementar (textos de apoio), e a possibilidade de tirar dúvidas comigo, na caixa de comentários da plataforma, relativamente a cada aula.

Segue uma breve descrição analítica do conteúdo do curso:

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Aula 1 - Introdução à reforma - o que a EC 132/2023 fez mesmo?

Aula 2 - IVA-Dual (Noções gerais)

Aula 3 - Não-cumulatividade do IVA-Dual - Parte 1

Aula 4 - Não-cumulatividade do IVA-Dual - Parte 2

Aula 5 - Não-cumulatividade do IVA-Dual - Parte 3

Aula 6 - Não-cumulatividade do IVA-Dual - Parte 4

Aula 7 - Alíquotas do IVA-Dual - Uniformidade e neutralidade

Aula 8 - O Comitê Gestor do IBS

Aula 9 - IVA-Dual e problemas de cunho processual

Aula 10 - Imposto Seletivo - IS

Aula 11 - Zona Franca de Manaus e peculiaridades adicionais do IVA-Dual

Aula 12 - Alterações no IPVA, no ITCMD e no IPTU

Aula 13 - Princípios tributários adicionais (simplicidade, cooperação, transparência, proteção ambiental, justiça fiscal)

Aula 14 - Síntese de todas as modificações e perspectivas para a regulamentação em lei complementar

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 Aproveite a oportunidade e se inscreva (clique aqui)! 




domingo, 24 de março de 2024

Chat-GPT e as reflexões de Valdemar IV


 

Esta imagem retrata um exemplo de "fire taxation", ilustrando a forma arbitrária com que a tributação ocorreu em alguns períodos da História, quando inexistiam limites constitucionais e toda uma tecnologia jurídica destinada a limitar o poder de tributar e minimizar os efeitos da circunstância de o credor tributário, o Estado, ter a tríplice função de elaborar a regra que disciplina a cobrança, regulamentar e aplicá-la aos casos aos quais entende ser ela aplicável, e depois julgar os conflitos decorrentes de inconformismos com possíveis erros ou excessos nas atividades referidas.

No meu "Manual" de Direito Tributário, recém editado em sua 14.edição, trato do assunto, e até refiro essa obra. Não é o propósito deste post, contudo, comentá-la em especificidades, mas referir um uso que fiz do Chat-GPT 4.0 em torno dela. Primeiro, pedi a ele que descrevesse a foto. Sim, na versão 4 ele pode "ver" as imagens e descrevê-las usando a linguagem. Vejam o que ele disse sobre:

A imagem mostra uma pintura histórica repleta de personagens e ação. No primeiro plano, uma mulher com uma expressão de desespero ou tristeza no rosto carrega uma criança nos braços e segura a mão de uma menina mais velha. Ela está vestida com roupas que sugerem ser de um período antigo, possivelmente medieval, com tons principalmente pálidos e terrosos.

Ao lado dela, um homem com roupas vermelhas e pretas e uma longa capa parece estar caminhando ao lado dela, com uma expressão solene. Em torno deles, há várias outras pessoas em movimento, algumas carregando bandeiras e outras mercadorias. Várias figuras armadas e cavalos sugerem que pode haver um contexto militar ou de conflito.

O cenário é uma rua de pedras de uma cidade antiga com edifícios de estilo gótico, incluindo uma igreja ou catedral ao fundo. Há uma sensação de movimento e caos, como se a cena retratasse um momento significativo, talvez de conquista ou saque, dado que algumas figuras parecem carregar objetos de valor.

A atmosfera é um tanto sombria e nebulosa, e a multidão é densa, sugerindo um evento histórico de grande importância. A assinatura no canto inferior esquerdo indica que a obra foi concluída em 1882 por G. Hellquist, o que nos ajuda a contextualizar a pintura em um período onde a arte muitas vezes revisita momentos históricos.

 

 Depois, pedi a ele para "entrar na mente" do rei que aparece no trono vermelho, Valdemar IV, e elaborar um texto correspondente ao seus possíveis pensamentos. Vejam o que saiu:

Enquanto me acomodo neste trono improvisado, colocado tão estrategicamente nas ruas de Visby para testemunhar a subjugação da cidade, sinto o peso não apenas da coroa, mas do destino que carrego. Aqui estou, Valdemar Atterdag, rei da Dinamarca, não por desejo de opressão, mas por necessidade de restauração de um reino fragmentado e empobrecido.

Há um turbilhão de pensamentos em minha mente. Observo o olhar pesaroso dos cidadãos, suas faces marcadas pelo desespero, e uma pontada de culpa me assola. Eles não veem o monarca que aspira unir terras e pessoas, mas um conquistador implacável exigindo tributos.

No silêncio de meu coração, confesso que a alegria de uma vitória é amarga. O brilho do ouro e a prata que exigimos como pagamento é ofuscado pelo brilho ausente nos olhos dos que subjugamos. A guerra, essa cruel necessidade, deixa suas marcas invisíveis, até mesmo no vencedor. Temi que a Dinamarca se despedaçasse, temo agora que a minha humanidade siga o mesmo caminho.

Receio pelo futuro, não só o meu, mas de todos aqueles que estão à mercê das minhas decisões. Há um fio delicado que liga a glória à tirania, e me pergunto se a posteridade se lembrará de minhas ações como salvação ou desgraça.

Enquanto a cidade arde em dívidas, angustio-me, secretamente, com o preço da prosperidade. Pergunto-me se o trono que desejo deixar para minha prole será construído sobre fundações sólidas ou se a cada pedra pesará o lamento de uma terra conquistada. E na quietude desta confissão silenciosa, busco a redenção de um rei que queria ser lembrado não por ter brandido a espada, mas por ter reconstruído um reino. Que assim seja, mesmo que o céu cinzento de Visby presencie hoje apenas a sombra da minha glória.


Impressionante. Quando se usa o LLM no chamado "método extrativo", para colher informações sobre o mundo exterior, a chance de alucionações e informações falsas é alta, não sendo recomendável fazê-lo. Nem proveitoso. Nem útil. Mas quando se fornecem informações, se dão diretrizes claras, e se pede a criação de algo novo, não a mera descrição de algo que está no mundo (e ele não tem acesso direto), o resultado pode ser incrível. O texto acima é exemplo.


 

 

domingo, 19 de novembro de 2023

Cognição corporificada revoluciona toda a base da filosofia ocidental

 

A teoria da cognição corporificada, uma proposta revolucionária no campo da ciência cognitiva, desafia profundamente as bases da filosofia ocidental. Concebida por influentes pensadores como George Lakoff, Mark Johnson e Eleanor Rosch, essa teoria redefine o entendimento do conhecimento humano, argumentando que ele não emerge isoladamente da cognição abstrata, mas é inseparável das experiências físicas e sensoriais do corpo. Esta abordagem radical contrasta fortemente com as visões tradicionais que consideram a cognição como um processo puramente mental.

No coração da cognição corporificada está a ideia de que o conhecimento e a compreensão humanos são profundamente moldados pela interação do corpo com o ambiente. Esta visão, detalhada em obras como "Philosophy in the Flesh", desafia a noção de que a cognição é um processo apenas cerebral e abstrato. Em vez disso, sugere que nossos processos de pensamento são fortemente influenciados por nossas experiências físicas e sensoriais. Essa perspectiva reconfigura a compreensão de conceitos filosóficos tradicionais, especialmente no que se refere à natureza do conhecimento, ética e interpretação.

A cognição corporificada lança um olhar crítico sobre as fundações da filosofia ocidental, particularmente sobre o pensamento de filósofos como Kant, os utilitaristas e Descartes. Esses pensadores basearam suas teorias em uma noção de razão pura e abstrata, independente do corpo e da experiência sensorial. A teoria da cognição corporificada, no entanto, argumenta que o raciocínio é moldado por categorias, estruturas e modelos cognitivos inconscientes, sugerindo que a razão não é um conceito abstrato desvinculado da experiência física.

Isso tem reflexos, ora ora, na velha - e, a meu ver, equivocada - divisão entre "tipos e conceitos", que ainda impera entre teóricos do Direito Tributário no Brasil. Ainda escreverei mais sobre o tema.

Além disso, a teoria encontra ressonância em pesquisas sobre a inteligência animal, como as de Frans de Waal em "Are We Smart Enough to Know How Smart Animals Are?". Estes estudos sugerem uma continuidade mais profunda entre a cognição humana e animal, desafiando a divisão tradicional entre humanos e outros animais.

A metáfora das palavras cruzadas de Susan Haack ilustra como descobertas em campos diferentes podem convergir e se confirmar mutuamente, simbolizando a unidade e a interconectividade do conhecimento humano. Parece ser o caso aqui. Waal, Damasio, Kahneman, por caminhos diferentes parecem convergir para as mesmas conclusões.

sábado, 18 de novembro de 2023

Ciência dogmática e o Chat-GPT

 


Fiz ao chat-GPT uma pergunta sobre Teoria da Ciência do Direito e recebi uma resposta bem interessante. Vejam só:


Hugo Segundo:  Se a ciência se caracteriza pela abertura à crítica, opondo-se ao dogma, por que se identifica a ciência do direito como dogmática jurídica?

ChatGPT

Chat-GPT: A "ciência do direito" é frequentemente referida como "dogmática jurídica", mas esse termo pode ser um pouco confuso. A ideia de "dogmática" no contexto jurídico não se refere à rigidez ou à indisposição para aceitar críticas, como o termo poderia sugerir em outros contextos. Em vez disso, tem um significado específico:

  1. Foco na Norma: A dogmática jurídica foca na interpretação, sistematização e aplicação das normas jurídicas existentes. Ela está interessada em entender e explicar o direito como ele é, ou seja, conforme expresso nas leis, nos códigos e nas decisões judiciais.

  2. Metodologia Analítica: Ao contrário de outras ciências que buscam constantemente a inovação e questionamento de paradigmas existentes, a dogmática jurídica é mais analítica e descritiva. Ela busca compreender e explicar o sistema jurídico vigente, suas regras e princípios, sem necessariamente questionar sua validade ou sua justiça.

  3. Diferença entre Ciência e Filosofia do Direito: Enquanto a dogmática jurídica lida com a aplicação e interpretação das leis, a filosofia do direito envolve-se mais com questões de justiça, moralidade e a base conceitual do direito. A filosofia do direito é mais propensa a questionar e criticar os fundamentos do sistema jurídico.

  4. Importância da Estabilidade: Em muitos aspectos, a natureza "dogmática" do direito reflete a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas leis. Essa estabilidade é crucial para que o direito possa cumprir seu papel na sociedade.

  5. Crítica e Evolução: Embora a dogmática jurídica se concentre nas leis como elas são, isso não significa que o direito seja imune a críticas ou evolução. O sistema jurídico frequentemente evolui e se adapta, seja por meio de novas legislações, seja através de interpretações judiciais inovadoras.

Portanto, a "dogmática jurídica" não é antitética à crítica ou à evolução, mas sim representa uma abordagem específica e metodológica de tratar e entender o direito, enfocando mais na aplicação e interpretação das normas existentes do que na sua contestação ou reformulação.

 

 Hugo Segundo: Para evitar o caráter "um pouco confuso" do termo "dogmática", não seria melhor substituí-lo por "direito positivo" ou "ciência do direito positivo" ou "abordagem a partir do direito positivo"?

ChatGPT

Chat-GPT: A sugestão de substituir o termo "dogmática jurídica" por "direito positivo", "ciência do direito positivo" ou "abordagem a partir do direito positivo" é interessante e pode ajudar a esclarecer alguns aspectos. Vamos analisar cada um destes termos:

  1. Direito Positivo: Este termo refere-se ao conjunto de normas jurídicas que são formalmente reconhecidas e aplicadas em uma sociedade em um determinado momento. Ele se contrapõe ao direito natural, que seria um conjunto de princípios universais e inerentes à condição humana. O direito positivo é o direito "como ele é", incluindo leis, regulamentos, decisões judiciais, entre outros.

  2. Ciência do Direito Positivo: Esta expressão enfatizaria o estudo e a análise do direito positivo, ou seja, a compreensão sistemática das normas jurídicas em vigor. Esta abordagem se concentra em como as leis são formuladas, interpretadas e aplicadas, e pode ser vista como uma descrição e análise do direito existente.

  3. Abordagem a partir do Direito Positivo: Esta formulação sugere uma metodologia que parte das normas jurídicas vigentes para compreender e interpretar o sistema jurídico. É uma abordagem mais descritiva e analítica, focada no estudo das leis e regulamentos tal como estão formalmente estabelecidos.

Enquanto a expressão "dogmática jurídica" pode ser vista como mais abstrata e potencialmente confusa, os termos "direito positivo" e as variações sugeridas trazem uma conotação mais direta e específica, focando na análise das leis existentes. A substituição poderia, portanto, ajudar a clarificar que se trata do estudo e interpretação das normas jurídicas vigentes, sem necessariamente implicar uma postura inflexível ou acrítica. Contudo, é importante ressaltar que em contextos jurídicos e acadêmicos, o termo "dogmática jurídica" ainda é bastante utilizado e reconhecido, e uma mudança terminológica pode depender de uma reavaliação mais ampla dentro da comunidade jurídica.

 

Tendo escrito livro a respeito do tema ainda em 2008, devo dizer que fiquei bastante satisfeito com as respostas, que, vejam só, não consistem no uso do método extrativo, mas explicativo, interpretativo e de algum modo criativo. Um bom interlocutor, mas que exige, sempre, que saibamos do assunto de que se está falando, para evitar de sermos enganados por suas alucinações.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

A quem pertencem as criações de uma IA Generativa?

 
 

Quando alguém usa uma plataforma de inteligência artificial generativa, como o Chat-GPT, para criar algo como uma poesia, uma letra de uma música, uma figura etc., a quem pertence a obra daí resultante?

A questão é intrigante, e suscita reflexões mais profundas que à primeira vista pode parecer, ligadas mesmo à personalidade de tais sistemas inteligentes e à aptidão deles de ter, ou não, direitos e obrigações.

À luz da ordem jurídica brasileira vigente, parece-me que, não tendo o chat-GPT personalidade, a criação de algo por seu intermédio seguramente não pode, do ponto de vista jurídico, ser atribuída a ele, no que tange a direitos e obrigações. Isso inclui bônus e ônus, ou seja, o mérito pela criação de algo considerado bom, e o demérito ou a crítica por algo ruim (p.ex., uma decisão judicial "inventada", como recentemente se noticiou ter ocorrido com um magistrado).

Dependendo do contrato celebrado (muitas vezes nem lido e "assinado" em segundos, em um clique no "de acordo" com os termos e condições), portanto, a criação pode pertencer ao usuário, ao dono da plataforma, ou a um terceiro. Geralmente se atribui ao usuário, que emprega a ferramenta. Tal como uma máquina de escrever não é dona do romance escrito com seu auxílio, tampouco a empresa que eventualmente seja proprietária dela e a alugue ao escritor. O autor é o escritor, que a utilizou. No caso das IAs generativas, é a mesma coisa.

Mas a máquina de escrever não seria diferente do Chat-GPT, por ter menos autonomia? Afinal, ela não faz o texto sozinha. O chat-GPT faz.

Bom, não faz. É preciso que o usuário o alimente corretamente com as diretrizes a serem seguidas na elaboração do texto. É uma ferramenta, portanto, juridicamente equiparável a uma máquina de escrever. Por enquanto.

Mas, do ponto de vista ético, e moral, não acho que a solução seja assim tão simples.

A muito maior autonomia da ferramenta, para, mesmo com o direcionamento do usuário, criar coisas, faz com que estas não possam simplesmente ser assumidas pelo usuário como suas, sem qualquer ressalva. O correto, no caso, parece ser agir com transparência e dizer que se usou a ferramenta. Como um pintor, que explicita a técnica usada (óleo sobre tela, aquarela, nanquim, etc.), o usuário explicitaria a ferramenta usada na produção do resultado.

O interessante é que perguntei ao próprio, ao Chat-GPT, a respeito do tema. Vejam o que respondeu:

Hugo Segundo: Bom dia. Caso eu peça para você criar uma poesia, uma letra de uma música ou uma imagem, fornecendo-lhe diretrizes ou parâmetros a serem seguidos, a obra daí resultante pertence, à luz do Direito Autoral, a quem? Posso dizer que fui eu que a elaborei? E do ponto de vista moral, ou ético?

ChatGPT
ChatGPT: Bom dia! Vamos analisar a questão sob duas perspectivas: direito autoral e ética.

Direito Autoral

  1. Autoria da Obra Criada por IA: No contexto atual, a legislação de direitos autorais em muitos países não reconhece explicitamente a inteligência artificial (IA) como criadora de obras. Isso significa que as obras geradas por IA, como poesias, letras de músicas ou imagens criadas a partir de suas instruções, geralmente não se enquadram claramente nas categorias de direitos autorais estabelecidas.

  2. Direitos Sobre a Obra: Se você fornece diretrizes ou parâmetros e eu, como IA, gero uma obra com base nesses insumos, a questão de quem detém os direitos autorais pode ser ambígua. Tradicionalmente, o autor de uma obra é considerado a pessoa que criou o conteúdo original. No caso de obras geradas por IA, você poderia ser visto como o "autor" no sentido de que forneceu a inspiração ou os parâmetros, mas a geração real do conteúdo é feita pela IA.

  3. Jurisprudência e Legislação: Dependendo do país e da jurisdição específica, a interpretação pode variar. Algumas jurisdições podem começar a elaborar leis específicas que abordam a autoria de obras criadas por IA.

Perspectiva Ética e Moral

  1. Crédito e Reconhecimento: Do ponto de vista ético, é importante considerar a transparência sobre como a obra foi criada. Atribuir a si mesmo a autoria total de uma obra gerada por IA pode ser visto como enganoso, especialmente se outras pessoas presumirem que todo o conteúdo foi criado exclusivamente por você sem assistência.

  2. Colaboração com IA: Uma abordagem mais ética pode ser reconhecer que a obra foi criada com a assistência de uma ferramenta de IA, o que reflete mais precisamente o processo de criação.

  3. Direitos Morais: Os direitos morais, que incluem o direito à integridade e paternidade da obra, também entram em questão. Embora uma IA não tenha direitos morais, a pessoa que forneceu os insumos pode ter certas reivindicações morais sobre a obra, como o reconhecimento de seu papel na concepção da ideia.

Em resumo, do ponto de vista legal, a questão ainda é bastante nebulosa e depende muito da legislação específica de cada país. Eticamente, é aconselhável ser transparente sobre o uso de IA na criação de obras e considerar a atribuição de crédito de forma que reflita a verdadeira natureza da colaboração entre humano e máquina."

 

E você, o que pensa do assunto? O que achou da resposta dele?A propósito, depois que ele deu essa resposta, pedi para que fizesse imagem que a ilustrasse, e ele fez a que abre este post. Bem interessante!

terça-feira, 27 de junho de 2023

Imparcialidade do julgador administrativo e as metáforas do Chat-GPT

Como já escrevi aqui antes, o Chat-GPT é um excelente construtor de metáforas. Hoje, na reunião do ICET, pedi a ele para fazer uma, ao vivo, sobre o seguinte ponto, já objeto de discussões anteriores no instituto:

"Bom dia. Julgadores da Fazenda do Estado do Ceara recebem gratificação pelos tributos pagos por contribuintes, tributos estes cuja validade cabe a eles julgar. Por favor, construa uma metáfora sobre isso e os reflexos dessa gratificação em sua parcialidade."

E, de fato, os julgadores administrativos do contencioso da SEFAZ/CE, no que tange àqueles indicados pela própria Fazenda, auditores de carreira, recebem gratificação variável conforme os autos de infração pagos. Caso afirmem que um auto é indevido, este não será pago e, assim, não se refletirá nessa gratificação. Recebem, ainda, uma gratificação pelo fato de estarem atuando na função de julgador.

 Diante do pedido que fiz, o Chat-GPT escreveu o seguinte:

Bom dia. Vamos imaginar que em uma grande floresta, há uma espécie de árvore (os contribuintes) que produz um fruto muito precioso (os tributos). Há um grupo de guardiões (os julgadores da Fazenda do Estado) cuja tarefa é certificar-se de que esses frutos são produzidos corretamente e em quantidade suficiente.

Os guardiões são encarregados de manter a saúde das árvores e a integridade dos frutos. No entanto, como parte de sua compensação, eles recebem uma parte dos frutos (a gratificação) que eles mesmo atestam como bons. Isso cria um incentivo natural para que eles atestem uma maior quantidade de frutos como bons e cobrá-los dos árvores, aumentando assim a sua própria recompensa.

Como resultado, a parcialidade dos guardiões pode ser afetada, pois eles têm um interesse pessoal direto no resultado de suas avaliações. Isto é, eles podem estar mais inclinados a cobrar frutos das árvores, mesmo quando os frutos não são bons ou as árvores não podem produzir a quantidade esperada, simplesmente para aumentar a quantidade de frutos que podem coletar para si mesmos.

Esta situação poderia comprometer a saúde das árvores e a qualidade dos frutos no longo prazo. Pode criar um ambiente onde as árvores são sobrecarregadas e os frutos são colhidos prematuramente ou em excesso, apenas para satisfazer os guardiões e suas gratificações.

Isso ilustra a complexidade e o potencial para parcialidade quando os encarregados de julgar e coletar tributos também se beneficiam diretamente do pagamento desses tributos. A integridade do sistema é comprometida quando os interesses pessoais interferem nas decisões que deveriam ser tomadas para o bem comum.

 

 A metáfora é rica, e impressionante. A máquina soube estabelecer um bom paralelo para evidenciar o quanto o recebimento da gratificação pode funcionar como um incentivo sinalizando em direção diversa daquela que deveria ser seguida pelo julgador. Não se está dizendo que, por receberem o incentivo, os julgadores efetivamente desviar-se-ão da finalidade que deveriam perseguir, mas que é um estímulo ou um incentivo para isso, é. Até a máquina soube perceber.