Muito se ouve falar que, entre as várias diferenças verificadas entre o IPI e o ICMS, existe a da forma como tais impostos são calculados. O IPI seria calculado "por fora", enquanto o ICMS o seria "por dentro".
Mas o que é isso?
Perguntaram-me uma dia desses, em uma aula na rede LFG, como calcular o ICMS "por dentro".Como é uma dúvida que outras pessoas podem ter, resolvi postar aqui uma explicação bem simples.
É o seguinte.
O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final.
Exemplificando, na venda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
Daí o nome "por fora", pois os R$ 10,00 relativos ao IPI ficam "fora" do preço inicial, e o imposto corresponde exatamente ao percentual da alíquota, vale dizer, 10%.
E o ICMS? Bem, nele o cálculo - o tal "por dentro" - é um pouco mais complicado.
Usemos como exemplo também uma venda de mercadoria no valor de R$ 100,00. Como o ICMS é calculado "por dentro", ou seja, integra sua própria base de cálculo (é calculado "sobre si mesmo"), deve ser feito um cálculo um pouco mais complexo.
Se a alíquota do ICMS é 17%, os R$ 100,00 correspondem não à base de cálculo (sobre a qual seria aplicada a alíquota), mas a 83% dessa base (sem o ICMS, que corresponderá aos 17% remanescentes).
Faz-se, então, uma regra de 3.
***
R$ 100,00 está para 83% assim como "x" está para 17%.
R$ 100,00 --------- 83%
X ----------------- 17%
X = 1700/83
X = R$ 20,48
***
Assim, enquanto o IPI com alíquota de 10% incidente sobre venda a R$ 100,00 gera um preço final de R$ 110,00, o ICMS pela alíquota de 17%, incidente sobre uma venda que, sem o imposto, seria feita no valor de R$ 100,00, gera um preço final de R$ 120,48.
É por isso que se diz que o cálculo do tributo "por dentro" faz com que a alíquota real seja superior à aparente.No caso do exemplo que usei, o tributo termina por corresponder a mais de 20%, e não a 17%.
Uma das propostas dos Democratas, nas discussões em torno da reforma tributária, é exatamente a de acabar com essa fórmula "por dentro", no que, acho, eles têm toda razão.
Meus principais livros: ———————
Processo Tributário - https://amzn.to/3DvR4eh
Manual de Direito Tributário - https://amzn.to/3NEmJyG
Código Tributário Nacional - https://amzn.to/3DMwSoF
O Direito e sua Ciência - https://amzn.to/3qZ67bb
Poder Público e Litigiosidade - https://amzn.to/3NIBNLz
Direito Tributário nas Súmulas do STJ e do STF - https://amzn.to/3NDBp1b
Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - https://amzn.to/3wVb20J
Fundamentos do Direito - https://amzn.to/3DGrEe0
Uma Introdução à Ciência das Finanças (atualizador, o livro é de Baleeiro) - https://amzn.to/3u3vCdw
Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e contradições - https://amzn.to/3rjSjsb
Processo Tributário - https://amzn.to/3DvR4eh
Manual de Direito Tributário - https://amzn.to/3NEmJyG
Código Tributário Nacional - https://amzn.to/3DMwSoF
O Direito e sua Ciência - https://amzn.to/3qZ67bb
Poder Público e Litigiosidade - https://amzn.to/3NIBNLz
Direito Tributário nas Súmulas do STJ e do STF - https://amzn.to/3NDBp1b
Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - https://amzn.to/3wVb20J
Fundamentos do Direito - https://amzn.to/3DGrEe0
Uma Introdução à Ciência das Finanças (atualizador, o livro é de Baleeiro) - https://amzn.to/3u3vCdw
Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e contradições - https://amzn.to/3rjSjsb
6 comentários:
Muito bom o exemplo Professor Hugo Segundo. Se me permite, estarei repassando o exemplo e difundindo seus ensinamento. Abraço Forte
Professor Hugo,
No exemplo acima vc está comentando o imposto por dentro e por fora para VENDA. No caso de transferências entre estabelecimento de mesma propriedade o ICMS deve ser calculado por dentro ou por fora com base no custo do produto?
att
Professor,
Excelente explicação. Mas acho válido também ensinar que, de forma mais prática, para calcular por dentro basta efetuar uma divisão, ou seja, para calcular 17% de ICMS para um valor de R$ 100,00, basta dividir R$100,00 por 0,83. O valor de 0,83 dá-se pela seguinte conta (100-17/100), ou seja, a porcentagem em forma decimal.
Sendo assim, apesar da regra de três estar corretíssima e esse raciocínio deve ser sabido, também há essa forma mais rápida e prática para levar ao mesmo resultado.
Abraços e boas contas.
Caro Gustavo,
Muito obrigado por sua participação no blog.
Sim, você tem razão, a fórmula que você indica é muito mais simples e rápida. Preferi explicar da forma mais longa - a regra de três - para deixar mais fácil de entender a ideia como um todo. Mas, entendida a operação, o próprio conhecimento da matemática permite simplificações como a que você sugere. Obrigado.
Att.
perfeitaaaaaaaaaaaaaaa explicação !!!
Postar um comentário