domingo, 19 de novembro de 2023

Cognição corporificada revoluciona toda a base da filosofia ocidental

 

A teoria da cognição corporificada, uma proposta revolucionária no campo da ciência cognitiva, desafia profundamente as bases da filosofia ocidental. Concebida por influentes pensadores como George Lakoff, Mark Johnson e Eleanor Rosch, essa teoria redefine o entendimento do conhecimento humano, argumentando que ele não emerge isoladamente da cognição abstrata, mas é inseparável das experiências físicas e sensoriais do corpo. Esta abordagem radical contrasta fortemente com as visões tradicionais que consideram a cognição como um processo puramente mental.

No coração da cognição corporificada está a ideia de que o conhecimento e a compreensão humanos são profundamente moldados pela interação do corpo com o ambiente. Esta visão, detalhada em obras como "Philosophy in the Flesh", desafia a noção de que a cognição é um processo apenas cerebral e abstrato. Em vez disso, sugere que nossos processos de pensamento são fortemente influenciados por nossas experiências físicas e sensoriais. Essa perspectiva reconfigura a compreensão de conceitos filosóficos tradicionais, especialmente no que se refere à natureza do conhecimento, ética e interpretação.

A cognição corporificada lança um olhar crítico sobre as fundações da filosofia ocidental, particularmente sobre o pensamento de filósofos como Kant, os utilitaristas e Descartes. Esses pensadores basearam suas teorias em uma noção de razão pura e abstrata, independente do corpo e da experiência sensorial. A teoria da cognição corporificada, no entanto, argumenta que o raciocínio é moldado por categorias, estruturas e modelos cognitivos inconscientes, sugerindo que a razão não é um conceito abstrato desvinculado da experiência física.

Isso tem reflexos, ora ora, na velha - e, a meu ver, equivocada - divisão entre "tipos e conceitos", que ainda impera entre teóricos do Direito Tributário no Brasil. Ainda escreverei mais sobre o tema.

Além disso, a teoria encontra ressonância em pesquisas sobre a inteligência animal, como as de Frans de Waal em "Are We Smart Enough to Know How Smart Animals Are?". Estes estudos sugerem uma continuidade mais profunda entre a cognição humana e animal, desafiando a divisão tradicional entre humanos e outros animais.

A metáfora das palavras cruzadas de Susan Haack ilustra como descobertas em campos diferentes podem convergir e se confirmar mutuamente, simbolizando a unidade e a interconectividade do conhecimento humano. Parece ser o caso aqui. Waal, Damasio, Kahneman, por caminhos diferentes parecem convergir para as mesmas conclusões.

sábado, 18 de novembro de 2023

Ciência dogmática e o Chat-GPT

 


Fiz ao chat-GPT uma pergunta sobre Teoria da Ciência do Direito e recebi uma resposta bem interessante. Vejam só:


Hugo Segundo:  Se a ciência se caracteriza pela abertura à crítica, opondo-se ao dogma, por que se identifica a ciência do direito como dogmática jurídica?

ChatGPT

Chat-GPT: A "ciência do direito" é frequentemente referida como "dogmática jurídica", mas esse termo pode ser um pouco confuso. A ideia de "dogmática" no contexto jurídico não se refere à rigidez ou à indisposição para aceitar críticas, como o termo poderia sugerir em outros contextos. Em vez disso, tem um significado específico:

  1. Foco na Norma: A dogmática jurídica foca na interpretação, sistematização e aplicação das normas jurídicas existentes. Ela está interessada em entender e explicar o direito como ele é, ou seja, conforme expresso nas leis, nos códigos e nas decisões judiciais.

  2. Metodologia Analítica: Ao contrário de outras ciências que buscam constantemente a inovação e questionamento de paradigmas existentes, a dogmática jurídica é mais analítica e descritiva. Ela busca compreender e explicar o sistema jurídico vigente, suas regras e princípios, sem necessariamente questionar sua validade ou sua justiça.

  3. Diferença entre Ciência e Filosofia do Direito: Enquanto a dogmática jurídica lida com a aplicação e interpretação das leis, a filosofia do direito envolve-se mais com questões de justiça, moralidade e a base conceitual do direito. A filosofia do direito é mais propensa a questionar e criticar os fundamentos do sistema jurídico.

  4. Importância da Estabilidade: Em muitos aspectos, a natureza "dogmática" do direito reflete a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas leis. Essa estabilidade é crucial para que o direito possa cumprir seu papel na sociedade.

  5. Crítica e Evolução: Embora a dogmática jurídica se concentre nas leis como elas são, isso não significa que o direito seja imune a críticas ou evolução. O sistema jurídico frequentemente evolui e se adapta, seja por meio de novas legislações, seja através de interpretações judiciais inovadoras.

Portanto, a "dogmática jurídica" não é antitética à crítica ou à evolução, mas sim representa uma abordagem específica e metodológica de tratar e entender o direito, enfocando mais na aplicação e interpretação das normas existentes do que na sua contestação ou reformulação.

 

 Hugo Segundo: Para evitar o caráter "um pouco confuso" do termo "dogmática", não seria melhor substituí-lo por "direito positivo" ou "ciência do direito positivo" ou "abordagem a partir do direito positivo"?

ChatGPT

Chat-GPT: A sugestão de substituir o termo "dogmática jurídica" por "direito positivo", "ciência do direito positivo" ou "abordagem a partir do direito positivo" é interessante e pode ajudar a esclarecer alguns aspectos. Vamos analisar cada um destes termos:

  1. Direito Positivo: Este termo refere-se ao conjunto de normas jurídicas que são formalmente reconhecidas e aplicadas em uma sociedade em um determinado momento. Ele se contrapõe ao direito natural, que seria um conjunto de princípios universais e inerentes à condição humana. O direito positivo é o direito "como ele é", incluindo leis, regulamentos, decisões judiciais, entre outros.

  2. Ciência do Direito Positivo: Esta expressão enfatizaria o estudo e a análise do direito positivo, ou seja, a compreensão sistemática das normas jurídicas em vigor. Esta abordagem se concentra em como as leis são formuladas, interpretadas e aplicadas, e pode ser vista como uma descrição e análise do direito existente.

  3. Abordagem a partir do Direito Positivo: Esta formulação sugere uma metodologia que parte das normas jurídicas vigentes para compreender e interpretar o sistema jurídico. É uma abordagem mais descritiva e analítica, focada no estudo das leis e regulamentos tal como estão formalmente estabelecidos.

Enquanto a expressão "dogmática jurídica" pode ser vista como mais abstrata e potencialmente confusa, os termos "direito positivo" e as variações sugeridas trazem uma conotação mais direta e específica, focando na análise das leis existentes. A substituição poderia, portanto, ajudar a clarificar que se trata do estudo e interpretação das normas jurídicas vigentes, sem necessariamente implicar uma postura inflexível ou acrítica. Contudo, é importante ressaltar que em contextos jurídicos e acadêmicos, o termo "dogmática jurídica" ainda é bastante utilizado e reconhecido, e uma mudança terminológica pode depender de uma reavaliação mais ampla dentro da comunidade jurídica.

 

Tendo escrito livro a respeito do tema ainda em 2008, devo dizer que fiquei bastante satisfeito com as respostas, que, vejam só, não consistem no uso do método extrativo, mas explicativo, interpretativo e de algum modo criativo. Um bom interlocutor, mas que exige, sempre, que saibamos do assunto de que se está falando, para evitar de sermos enganados por suas alucinações.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

A quem pertencem as criações de uma IA Generativa?

 
 

Quando alguém usa uma plataforma de inteligência artificial generativa, como o Chat-GPT, para criar algo como uma poesia, uma letra de uma música, uma figura etc., a quem pertence a obra daí resultante?

A questão é intrigante, e suscita reflexões mais profundas que à primeira vista pode parecer, ligadas mesmo à personalidade de tais sistemas inteligentes e à aptidão deles de ter, ou não, direitos e obrigações.

À luz da ordem jurídica brasileira vigente, parece-me que, não tendo o chat-GPT personalidade, a criação de algo por seu intermédio seguramente não pode, do ponto de vista jurídico, ser atribuída a ele, no que tange a direitos e obrigações. Isso inclui bônus e ônus, ou seja, o mérito pela criação de algo considerado bom, e o demérito ou a crítica por algo ruim (p.ex., uma decisão judicial "inventada", como recentemente se noticiou ter ocorrido com um magistrado).

Dependendo do contrato celebrado (muitas vezes nem lido e "assinado" em segundos, em um clique no "de acordo" com os termos e condições), portanto, a criação pode pertencer ao usuário, ao dono da plataforma, ou a um terceiro. Geralmente se atribui ao usuário, que emprega a ferramenta. Tal como uma máquina de escrever não é dona do romance escrito com seu auxílio, tampouco a empresa que eventualmente seja proprietária dela e a alugue ao escritor. O autor é o escritor, que a utilizou. No caso das IAs generativas, é a mesma coisa.

Mas a máquina de escrever não seria diferente do Chat-GPT, por ter menos autonomia? Afinal, ela não faz o texto sozinha. O chat-GPT faz.

Bom, não faz. É preciso que o usuário o alimente corretamente com as diretrizes a serem seguidas na elaboração do texto. É uma ferramenta, portanto, juridicamente equiparável a uma máquina de escrever. Por enquanto.

Mas, do ponto de vista ético, e moral, não acho que a solução seja assim tão simples.

A muito maior autonomia da ferramenta, para, mesmo com o direcionamento do usuário, criar coisas, faz com que estas não possam simplesmente ser assumidas pelo usuário como suas, sem qualquer ressalva. O correto, no caso, parece ser agir com transparência e dizer que se usou a ferramenta. Como um pintor, que explicita a técnica usada (óleo sobre tela, aquarela, nanquim, etc.), o usuário explicitaria a ferramenta usada na produção do resultado.

O interessante é que perguntei ao próprio, ao Chat-GPT, a respeito do tema. Vejam o que respondeu:

Hugo Segundo: Bom dia. Caso eu peça para você criar uma poesia, uma letra de uma música ou uma imagem, fornecendo-lhe diretrizes ou parâmetros a serem seguidos, a obra daí resultante pertence, à luz do Direito Autoral, a quem? Posso dizer que fui eu que a elaborei? E do ponto de vista moral, ou ético?

ChatGPT
ChatGPT: Bom dia! Vamos analisar a questão sob duas perspectivas: direito autoral e ética.

Direito Autoral

  1. Autoria da Obra Criada por IA: No contexto atual, a legislação de direitos autorais em muitos países não reconhece explicitamente a inteligência artificial (IA) como criadora de obras. Isso significa que as obras geradas por IA, como poesias, letras de músicas ou imagens criadas a partir de suas instruções, geralmente não se enquadram claramente nas categorias de direitos autorais estabelecidas.

  2. Direitos Sobre a Obra: Se você fornece diretrizes ou parâmetros e eu, como IA, gero uma obra com base nesses insumos, a questão de quem detém os direitos autorais pode ser ambígua. Tradicionalmente, o autor de uma obra é considerado a pessoa que criou o conteúdo original. No caso de obras geradas por IA, você poderia ser visto como o "autor" no sentido de que forneceu a inspiração ou os parâmetros, mas a geração real do conteúdo é feita pela IA.

  3. Jurisprudência e Legislação: Dependendo do país e da jurisdição específica, a interpretação pode variar. Algumas jurisdições podem começar a elaborar leis específicas que abordam a autoria de obras criadas por IA.

Perspectiva Ética e Moral

  1. Crédito e Reconhecimento: Do ponto de vista ético, é importante considerar a transparência sobre como a obra foi criada. Atribuir a si mesmo a autoria total de uma obra gerada por IA pode ser visto como enganoso, especialmente se outras pessoas presumirem que todo o conteúdo foi criado exclusivamente por você sem assistência.

  2. Colaboração com IA: Uma abordagem mais ética pode ser reconhecer que a obra foi criada com a assistência de uma ferramenta de IA, o que reflete mais precisamente o processo de criação.

  3. Direitos Morais: Os direitos morais, que incluem o direito à integridade e paternidade da obra, também entram em questão. Embora uma IA não tenha direitos morais, a pessoa que forneceu os insumos pode ter certas reivindicações morais sobre a obra, como o reconhecimento de seu papel na concepção da ideia.

Em resumo, do ponto de vista legal, a questão ainda é bastante nebulosa e depende muito da legislação específica de cada país. Eticamente, é aconselhável ser transparente sobre o uso de IA na criação de obras e considerar a atribuição de crédito de forma que reflita a verdadeira natureza da colaboração entre humano e máquina."

 

E você, o que pensa do assunto? O que achou da resposta dele?A propósito, depois que ele deu essa resposta, pedi para que fizesse imagem que a ilustrasse, e ele fez a que abre este post. Bem interessante!

terça-feira, 27 de junho de 2023

Imparcialidade do julgador administrativo e as metáforas do Chat-GPT

Como já escrevi aqui antes, o Chat-GPT é um excelente construtor de metáforas. Hoje, na reunião do ICET, pedi a ele para fazer uma, ao vivo, sobre o seguinte ponto, já objeto de discussões anteriores no instituto:

"Bom dia. Julgadores da Fazenda do Estado do Ceara recebem gratificação pelos tributos pagos por contribuintes, tributos estes cuja validade cabe a eles julgar. Por favor, construa uma metáfora sobre isso e os reflexos dessa gratificação em sua parcialidade."

E, de fato, os julgadores administrativos do contencioso da SEFAZ/CE, no que tange àqueles indicados pela própria Fazenda, auditores de carreira, recebem gratificação variável conforme os autos de infração pagos. Caso afirmem que um auto é indevido, este não será pago e, assim, não se refletirá nessa gratificação. Recebem, ainda, uma gratificação pelo fato de estarem atuando na função de julgador.

 Diante do pedido que fiz, o Chat-GPT escreveu o seguinte:

Bom dia. Vamos imaginar que em uma grande floresta, há uma espécie de árvore (os contribuintes) que produz um fruto muito precioso (os tributos). Há um grupo de guardiões (os julgadores da Fazenda do Estado) cuja tarefa é certificar-se de que esses frutos são produzidos corretamente e em quantidade suficiente.

Os guardiões são encarregados de manter a saúde das árvores e a integridade dos frutos. No entanto, como parte de sua compensação, eles recebem uma parte dos frutos (a gratificação) que eles mesmo atestam como bons. Isso cria um incentivo natural para que eles atestem uma maior quantidade de frutos como bons e cobrá-los dos árvores, aumentando assim a sua própria recompensa.

Como resultado, a parcialidade dos guardiões pode ser afetada, pois eles têm um interesse pessoal direto no resultado de suas avaliações. Isto é, eles podem estar mais inclinados a cobrar frutos das árvores, mesmo quando os frutos não são bons ou as árvores não podem produzir a quantidade esperada, simplesmente para aumentar a quantidade de frutos que podem coletar para si mesmos.

Esta situação poderia comprometer a saúde das árvores e a qualidade dos frutos no longo prazo. Pode criar um ambiente onde as árvores são sobrecarregadas e os frutos são colhidos prematuramente ou em excesso, apenas para satisfazer os guardiões e suas gratificações.

Isso ilustra a complexidade e o potencial para parcialidade quando os encarregados de julgar e coletar tributos também se beneficiam diretamente do pagamento desses tributos. A integridade do sistema é comprometida quando os interesses pessoais interferem nas decisões que deveriam ser tomadas para o bem comum.

 

 A metáfora é rica, e impressionante. A máquina soube estabelecer um bom paralelo para evidenciar o quanto o recebimento da gratificação pode funcionar como um incentivo sinalizando em direção diversa daquela que deveria ser seguida pelo julgador. Não se está dizendo que, por receberem o incentivo, os julgadores efetivamente desviar-se-ão da finalidade que deveriam perseguir, mas que é um estímulo ou um incentivo para isso, é. Até a máquina soube perceber.

 

 

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Chat-GPT e as metáforas

 O Chat-GPT, dada a forma como gera os textos em linguagem natural, não deve ser usado como oráculo, nem como mecanismo de busca. Mas é um excelente assessor de escrita.

Uma boa coisa que ele faz é criar metáforas. Experimente pedir a ele para criar metáforas destinadas a explicar melhor uma ideia, que você indicará para ele qual é. O resultado pode ser surpreendente.

Pedi, dia desses, para ele ilustrar a textura aberta da linguagem natural, composta por palavras inevitavelmente vagas, e ambíguas, cujo sentido é cambiante no tempo e no espaço, e ele me ofereceu o seguinte:

Hugo Segundo: Você poderia fazer outra metáfora, mas desta fez comparando a linguagem natural e sua textura aberta com outra coisa, como, por exemplo, a evolução de um ser vivo?

Chat-GPT: Claro! Aqui vai a nova metáfora que se baseia na comparação com a evolução de um ser vivo:

A linguagem natural é como uma floresta em constante evolução. Assim como cada espécie de planta ou animal tem suas características próprias, cada palavra, conceito ou ideia tem um significado distinto. Mas nenhum deles é estático ou imutável, assim como nenhuma espécie é.

Imagine as palavras como árvores na floresta da linguagem. Elas têm raízes profundas na história e na cultura, e crescem e mudam com o passar do tempo. Seus significados, como as folhas de uma árvore, podem mudar com as estações, adaptando-se a novos contextos e usos.

Conceitos e ideias, por outro lado, são como as espécies que habitam essa floresta. Eles evoluem e se adaptam, ganhando novos significados e perdendo outros, da mesma forma que as espécies evoluem para sobreviver em seu ambiente.

A textura aberta da linguagem natural, portanto, é como a biodiversidade de uma floresta. É um ecossistema rico e complexo, onde tudo está interligado e em constante evolução. Não há significados fixos e pré-determinados, da mesma forma que não há espécies imutáveis. Tudo é moldado e influenciado pelas forças do tempo, da cultura e do uso individual. Como uma floresta, a linguagem está sempre crescendo, sempre mudando e sempre aberta a novas formas e interpretações.


E você, tem usado o Chat-GPT para algumm propósito que gostaria de compartilhar aqui? Use os comentários!

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Processo Tributário de acordo com o chat GPT

 

 Amazon.com.br eBooks Kindle: Processo Tributário, Machado Segundo, Hugo de  Brito

Perguntei ao chat gpt o seguinte:

Você conhece o livro "Processo Tributário", do autor brasileiro Hugo de Brito Machado Segundo?
 
Obtive, então, a seguinte resposta:
 
Sim, estou familiarizado com o livro "Processo Tributário" de Hugo de Brito Machado Segundo. Hugo de Brito Machado Segundo é um renomado jurista brasileiro, especializado em Direito Tributário. Seu livro "Processo Tributário" aborda questões relacionadas aos procedimentos jurídicos e judiciais envolvidos na área tributária, como recursos administrativos, ações judiciais, execução fiscal, entre outros temas relevantes para o campo.

A obra é considerada uma referência no estudo do processo tributário no Brasil, sendo utilizada tanto por estudantes como por profissionais da área jurídica. Ela oferece uma análise aprofundada do tema, com embasamento teórico e prático, além de abordar a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

No entanto, vale ressaltar que minha informação se baseia em dados disponíveis até setembro de 2021, e podem ter ocorrido novas edições ou atualizações do livro desde então. É sempre bom verificar a edição mais recente e consultar fontes atualizadas para obter informações precisas.

 

Atualizando, em 2022 e 2023 saíram novas edições, mas as generosas referências dele ao meu livro continuam aplicáveis, se for o caso, a essas novas edições também!

 

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Lançamento do "Direito e Inteligência Artificial"

Sexta-feira passada, 10 de fevereiro de 2023, foi meu aniversário. Fiz 45 anos. Aproveitei para realizar o lançamento do meu mais novo livro - não gosto de falar último, pois já estou escrevendo outro! Direito e Inteligência Artificial, o que os algoritmos têm a ensinar sobre interpretação, valores e justiça. (clique aqui para comprar na Amazon).

Seguem aqui algumas fotos tiradas na ocasião.

Paulo R. Machado, Hugo Segundo, Lara R. Machado e Hugo R. Machado
 

Hugo Segundo e Andréa Bezerra

Aproveito para transcrever as breves palavras que proferi, para fazer alguns agradecimentos e falar um pouco sobre a obra. Como não me aguentei e terminei chorando no meio da fala, alguns amigos, embora tenham dito que gostaram muito, confessaram que não conseguiram ouvir direito algumas partes. Daí a transcrição dele, abaixo, para a hipótese de o quererem conferir.

Hugo R. Machado, Paulo R. Machado, Schubert Machado, Maria José Machado, Hugo Segundo, Lara R. Machado, Andréa Bezerra, Suzane de Farias Machado




O texto do discurso foi este:

"Boa noite! Gostaria de dizer aqui algumas palavras em torno deste livro, e da noite de hoje. Primeiro, para agradecer. Ao Dr. Schubert Machado, pelas gentilíssimas palavras. Meu irmão querido, com o qual aprendo muito. Desde quando fui seu estagiário, tenho nele um exemplo sobretudo de retidão, de ética e correção com clientes, juízes, partes adversas e seus representantes, em uma advocacia séria e consistente. Por esse e tantos outros exemplos, e pelas belas palavras que disse a meu respeito em sua apresentação, digo muito obrigado. Eu também amo você, meu irmão.

Gostaria de agradecer, também, a cada um de vocês, cada um que dedicou parte de seu tempo para estar aqui. O tempo, que é o que de mais precioso temos nas nossas vidas, de resto formada por ele, por esses pedacinhos consumíveis, irreversíveis e perecíveis de que ela é finitamente feita, e com os quais me presenteiam hoje, dia do meu aniversário.

Muita gente, no dia de seu aniversário, se dá como presente não ir trabalhar, para fazer o que gosta. Não julgo quem faz isso, cada um tem com o trabalho a relação que deseja, ou que consegue ter, dentro do que a vida lhe apresenta. Eu, por sorte, gosto muito do meu, e escolhi passar o dia de hoje aqui, tendo ao meu redor processos, livros e, principalmente, os amigos que fiz ao longo da vida e no meu trabalho. Sou grato a todas e todos os que fazem este escritório por isso.

Esta manhã eu andava pensando: o que torna nossa vida memorável não são as coisas que possuímos, ou os lugares que visitamos. Podem trazer conforto, dar um tempero especial, ou ajudar em algumas coisas. Mas o essencial são as pessoas que estão conosco na caminhada, sem as quais o resto é nada.

Façam o teste: olhem uma fotografia tirada 10, 15, ou 20 anos atrás. Ninguém terá saudade daquele relógio que depois foi roubado, do vestido que rasgou, dos óculos que se perderam, ou do par de tênis esquecido em uma viagem. Nem mesmo daquele lugar onde a foto foi tirada. A saudade será das pessoas aparecem nelas, que não são mais como eram, ou, o que aperta mais o peito, das que não estão mais conosco agora. Mesmo restaurantes, viagens, ou antigas residências, quando gostamos de lembrar, geralmente nos agradam porque remetem a quem estava conosco ali. Por isso, por estarem vocês presentes, cada um à sua maneira, na minha vida, e estarem dividindo comigo esta noite, honrando-me com a sua presença, eu reitero: muito obrigado.

Queria referir também, de modo mais particularizado, pessoas que talvez sejam mais diretamente responsáveis por este livro que hoje tenho a alegria de lançar. A primeira é meu irmão Sócrates, que nos deixou ainda muito novo, mas que, no pouco tempo que teve por aqui, desenvolveu em mim a curiosidade. Curiosidade para saber sobre lógica, sobre matemática, sobre estrelas, dinossauros e micróbios, sobre robôs ou sobre múmias, sobre o passado e sobre o futuro. Estar com ele era aprender a me deslumbrar com o universo e ter uma curiosidade intrínseca para saber mais a seu respeito. Não porque iam nos pagar, não porque iríamos conseguir um emprego melhor, ou impressionar alguém. As pessoas poderiam nem ficar sabendo do que investigávamos e descobríamos. Danem-se. Era porque era MASSA. Foi ele quem me deu meu primeiro computador, este aqui, em 1986, e os primeiros livros sobre IA que li (estes aqui, de 1988 – eu tinha dez anos!).

 


     Vejam, em 1988, quando o tema não era modinha. Talvez eu só tenha feito Direito, e não ciência da computação, porque o Sócrates infelizmente ficou em uma dessas curvas que o destino coloca na vida da gente, bem antes do meu vestibular.

A segunda pessoa é o meu pai, Prof. Hugo de Brito Machado, que por razões de saúde não se pode fazer presente. Ele soube incentivar essa curiosidade para que eu a redirecionasse ao Direito, e me estimulou, desde o começo, a publicar os modestos resultados de meus achados. Ele é, sempre foi, um entusiasta da pesquisa, e da publicação de seus resultados. Muitos colegas de nosso Estado, hoje professores consagrados, tiveram suas primeiras publicações estimuladas ou mesmo viabilizadas por ele, responsável pela criação de uma “escola”, no mais estrito sentido desta palavra, na Universidade Federal do Ceará e aqui, no Instituto Cearense de Estudos Tributários.

Quanto ao tema deste meu livro, lembro que meu pai foi pioneiro no uso da tecnologia como forma de auxiliar ou assessorar a decisão jurídica, fazendo seus colegas usarem o PC, o Word e o DOS, fato para o qual o meu irmão Sócrates teve um papel primordial. Recordo das confusões em casa sempre que faltava energia (o que não era raro nos anos 80), não havia nobreak, nem autosalvamento. Salvavam-se os textos em disquetes, mas as vezes meu pai trabalhava por horas e, concentrado na ideia que transferia para o texto, esquecia de salvar... Quando faltava luz, ou ele sem querer batia o pé no botão do estabilizador de corrente, que ficava no chão, embaixo da mesa de trabalho, e perdia tudo, zangava-se e queria de volta sua máquina de escrever; o Sócrates, com muita paciência e bom humor, contornava a situação e o amansava. Logo meu pai estava de novo diante do monitor.

Depois meu pai reproduziria a empolgação daquele seu filho, diante dos computadores, para os seus colegas juízes federais. Talvez até como forma de homenageá-lo depois de sua partida, sentindo-o presente de alguma maneira. Lembro bem, a esse respeito, com a ênfase e a energia que lhe são peculiares, de quando ele, o Prof. Hugo, depois de providenciar a compra de computadores para todos os juízes da quinta região, aos quais ensinou também a usá-los, perguntou a um deles o que estava achando do computador:

 

– Eu? Muito bom! Faço minhas sentenças à mão, de caneta, e depois a secretária digita no computador. Uma beleza!

 

Ele então respondeu:

 

- Rapaz! Sabe o que você está fazendo? Eu vou dizer de um jeito que você vai entender: O Tribunal comprou um opala top de linha para você fazer uma viagem, mas você PREFERE IR correndo, no sol, e coloca sua secretária para segui-lo dirigindo, no carro com ar condicionado, bem devagarzinho para acompanhar o ritmo dos seus passos!

 

Acho que com isso ele convenceu o colega. Ou talvez tenha sido o tempo.

Além deles, queria referir especificamente também meus filhos, Lara, Hugo e Paulo, sempre presentes na minha vida, curiosos e interessados, cada um à sua maneira; conversamos muito, indo para a escola, ou na hora do jantar, sobre política, economia, e sobre a Vida em geral. Inclusive, Lara é de algum modo coautora do livro, pois há nele ilustrações feitas por ela. É minha colega de trabalho e interlocutora para alguns temas jurídicos. A lógica infalível que tinha aos quatro anos, e que refiro na epígrafe do “processo tributário” (cuja primeira edição é de 2004 e foi lançada aqui), está cada vez mais afiada quase vinte anos depois.

Agradeço a Andrea, meu amor, por todo o carinho e cuidado, e pelo estímulo que sempre me dá para que sonhe e persiga meus sonhos. Para “dar andamento na vida”, como ela diz; em particular, pelas sugestões relacionadas às imagens que constam do livro, e pelo apoio técnico ao fotografá-las e digitalizá-las. Andrea tem, entre tantas outras qualidades, uma enorme sensibilidade, inclusive fotográfica. Vocês podem conferir: duas de suas fotografias estão expostas logo ali, e outras vocês podem ver no perfil “sobre parar o tempo”, no Instagram. Há também alguns quadros meus, e da Dra. Maria José, minha mãe, cuja presença aqui – e na minha vida inteira, sempre – me é fundamental e que por igual agradeço imensamente.

Quanto ao livro, nele, vocês verão, não se trata de um livro de ciência da computação. Não se descem nas profundezas das linguagens de programação, e no funcionamento de algoritmos, ou de sistemas de reconhecimento facial. Lembrem que eu terminei fazendo Direito, não ciência da computação. Trata-se, na verdade, de um livro sobre o Direito, ou, no fundo, sobre o ser humano. Como Prof. Arnaldo Vasconcelos gostava de repetir, não há como se construir uma boa teoria do direito sem se ter, primeiro, uma boa teoria a respeito daquele cuja liberdade há de ser compartida por suas normas. O livro, portanto, é um pouco sobre o Direito, mas mais sobre o ser humano, ou mais propriamente sobre o que aprendemos a respeito do humano quando tentamos conceber uma máquina que o imite. O subtítulo diz tudo: “o que os algoritmos têm a ensinar sobre interpretação, valores e justiça”.

Há coisas que fazemos de modo intuitivo, tão automáticas que mal as percebemos, mas quando tentamos projetar um ente artificial que as replique, e ele falha, somos provocados a compreender como as fazemos; temos aí um laboratório para, empiricamente, entender o que falta às máquinas, e nos sobra sem que percebamos, quando interpretamos, conhecemos e julgamos.

O livro é sobre isso, sendo dividido em três partes, tratando das implicações da IA sobre o Direito no curto prazo (já se usa IA em aeroportos, tribunais, etc.), no médio prazo (no que ela em breve estará fazendo – será responsável por acidentes de carros que dirija? Poderá ser tributada? Conseguirá fazer um distinguishing ou um overruling quando tiver efetivamente de julgar, e não só de copiar e colar textos com base na similitude das palavras neles empregadas? Poderá julgar sem ter um corpo que sente e se emociona?), e no longo prazo (se surgir uma máquina consciente e inteligente, terá dignidade? Terá direitos? Poderá votar?). A ideia é provocar reflexões e inquietações, não necessariamente respondê-las. Em ciência, como em filosofia, as perguntas são mais importantes do que as respostas que se lhes dão. Isso porque, na pior das hipóteses, estimulam outras pessoas a darem respostas melhores. Se eu tiver conseguido isso, já estarei muito satisfeito. Se nem isso der certo, não tem problema. Escrever o livro já foi muito divertido, e reunir vocês aqui em torno dele, mais ainda. Já valeu a pena.

Encerro agradecendo a todos os que contribuíram e contribuem para que esta noite esteja sendo especial. Adriana, em nome de quem cumprimento todas as minhas colegas e os meus colegas de escritório, pelo apoio operacional. A Lia, em nome de quem saúdo os demais profissionais talentosíssimos que tocam hoje aqui com ela, pela música, que dá a este momento a trilha sonora que ele merece. À Fortlivros, pelo apoio na parte comercial. À Editora Foco, por materializar meu livro exatamente como o imaginei, inclusive com o papel, e encadernação e as imagens que pedi. E a todos vocês, mais uma vez, pela gentileza de estarem aqui. Muito obrigado!"

 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Definições ou critérios de "verdade"

 Em Filosofia, existe amplo e profundo debate em torno da noção de "Verdade". Inúmeras teorias, formulações, críticas etc., que podem mesmo surpreender o leigo: tanto debate em torno de algo tão evidente?

A noção mais simples é a de verdade como correspondência. A verdade, uma propriedade dos enunciados (das crenças, dos pensamentos etc.), não está nos fatos, mas no que se diz (e pensa, escreve, fala, acredita etc.) deles.

Se pronuncio a frase "- Minha caneta está sem tinta", e minha caneta está sem tinta, a frase é verdadeira. Se digo essa mesma frase, mas minha caneta está carregada de tinta, ela é falsa.

Mas se critica a ideia, dizendo-se que ela parte de uma noção de "realismo ingênuo". Pressupõe que existe uma realidade, e que temos acesso direto a ela, vendo-a tal como ela é. Isso, em filosofia, seria questionável. Daí por que muitas ideias foram tidas como verdadeiras no passado, e hoje essa noção foi modificada. Tome-se como exemplo a forma do planeta terra e sua posição no universo. Já foi verdade que a terra era o centro de tudo, e hoje não é mais. A verdade seria relativa, histórica, e provisória.

Daí surgirem teorias como a da "verdade como coerência". Um enunciado - frase, pensamento, ideia etc. - é verdadeiro quanto converge, coerentemente, com outros enunciados previamente aceitos, fazendo sentido junto com eles. Ou a "verdade como consenso": verdadeiro é o que se consensualmente aceita como tal.

O debate é longo, profundo, existe uma infinidade de literatura - livros, artigos etc. - em diversas línguas, sobre ele. O propósito deste post não é aprofundá-lo. Mas apenas fazer um teste.

 Podemos dizer que algo era coerente com o que se sabia na época, mas que depois se viu que não era verdadeiro.

Podemos dizer que algo era consensualmente aceito como verdade em uma época, mas que depois se viu que não era verdadeiro.

Mas podemos dizer que algo correspondia à realidade, mas depois se viu que não era verdadeiro?

Não. Verdadeiro é o que corresponde. O fato de não termos certeza dessa correspondência significa que não temos certeza de se algo é verdadeiro, não que a própria ideia de verdade seja variável. E você, o que acha? Deposite nos comentários!