quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Dissecando o CTN - art. 3.º - parte 2 - Prestação "compulsória"

Tributo é toda prestação pecuniária COMPULSÓRIA... O que significa isso? É do que trata a parte 2 do vídeo sobre o art. 3.º do CTN:


Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.




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