segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Dissecando o CTN - art. 3.º - parte I

Dando sequência aos comentários, seguem as considerações ao art. 3.º do CTN. Para os vídeos não ficarem muito longos, neste se examina apenas o trecho "Tributo é toda prestação pecuniária..." constante do conceito legal de tributo. Os demais aspectos serão examinados nos próximos vídeos.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.






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