domingo, 25 de agosto de 2019

Dissecando o CTN - Art. 4.º

O art. 4.º do CTN dispõe:


Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.







 

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