domingo, 15 de junho de 2008

Pode divulgar!!!

No aniversário da Raquel, cantou e tocou o Dudu Figueiredo, nosso amigo. Ao sair, tendo eu elogiado a apresentação que fez, ele me deu um CD que gravou com sua banda. E disse: pode divulgar!!!

- Como assim? - Perguntei, ao que ele respondeu: - Copie para amigos, divulgue na internet, e por qualquer outro meio que você quiser. O importante é divulgar, desde que se faça referência a quem está tocando: MANO BRÁS.
Eu ouvi o disco, e gostei. Daí porque, fazendo o que ele pediu, divulgo agora os arquivos aqui no blog. Acho que vocês, leitores, vão gostar.

O CD é Mano Brás (pré-master). Adiante estão as suas faixas. Baixem e escutem. Depois, se quiserem, postem comentários a respeito.

























4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Hugo,
Sei que o tópico não é o apropriado, mas foi a única forma que achei para me comunicar com vc.
Estou fazendo minha monografia sobre crimes contra a ordem tributária(especificamente os da Lei nº 8.137/90) e ficaria muito grato se vc pudesse sugerir uma boa bibliografia sobre o tema.
Aproveito o ensejo para parabenizá-lo pelo excelente blog!
Abraços!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Caro Marcos,
Há link na página principal do blog para meu site pessoal. Lá existe uma forma de entrar em contato.
Acho que "crimes contra a ordem tributária" é assunto demasiadamente amplo para uma monografia. Qual aspecto deles você pretende tratar?

Anônimo disse...

Caro Hugo,
Na verdade, gostaria de discorrer brevemente sobre os tipos previstos na Lei nº 8.137/90(uma introdução) e após focar nos pontos polêmicos sobre o tema, tais como: exaurimento da via administrativa para posterior ajuizamento da ação penal, extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, possibilidade de concurso com o crime de quadrilha, etc.
O que vc acha? Muito amplo?
Sobre a bibliografia, adquiri hoje pela internet um livro de autoria do seu pai("Crimes contra a ordem tributária". Machado, Hugo de Brito. Editora Atlas). Até o final dessa semana devo recebê-lo.
Aguardo as suas preciosas indicações bibliográficas!
Desde já agradeço pela atenção!
Abraços!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

São temas interessantes, mas se você tratar de todos eles talvez não seja uma MONOgrafia. A menos que estabeleça uma questão subjacente, central, a ser respondida através do exame de tais assuntos mais particulares.