Outro dia, perguntei aos alunos de uma turma (de especialização em Direito Constitucional) o que era o Emule.
Como a faixa etária média da turma oscilava em torno dos 45 anos, pouquíssimos disseram já ter ouvido falar do assunto. E aqueles um pouco mais afinados com o computador responderam de pronto: - É um programa para baixar músicas.
Eu perguntei: - Isso mesmo. Mas... Só músicas?
- É... Só músicas... O que mais seria?
Quando lhes lembrei que se trata de programa de compartilhamento de arquivos (qualquer um), através do qual se pode obter textos, vídeos e muitas outras coisas mais, inclusive artigos e livros jurídicos impossíveis ou muito difíceis de serem achados em livrarias ou bibliotecas, ficaram surpresos.
Já cuidei disso em post anterior. Experimentem.
Estou fazendo achados muito importantes inclusive para minha tese de doutorado. Textos em PDF, jamais traduzidos para o português ou publicados no Brasil, de revistas estrangeiras, de autores renomados, sobre temas relevantes e atuais.
Só para dar uma amostra, o link abaixo permite o dowload de uma entrevista de Robert Alexy, feita por Manuel Atienza:
Este outro, um texto de Joseph Raz intitulado Human Rights Without Foundation:
E, mais um, sobre Islam, Education and Human Rights in Iran:
Relevantes, atuais e não facilmente encontráveis nas mídias tradicionais. Ou não?
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