segunda-feira, 30 de junho de 2008

Ministro Velloso intimado a depor

O Ministro Carlos Velloso foi ouvido pela Polícia Federal, na "operação pasárgada", como "testemunha", para esclarecer fatos ligados à suposta "venda" de decisões judiciais.
É curiosa a tática da polícia de, muitas vezes, arrolar como "testemunha" alguém que ela a rigor considera "investigado" para, com isso, procurar contornar a garantia representada pelo direito ao silêncio.
Mas isso não vem ao caso, até porque o Ministro Velloso não se quis valer desse direito. Nada tendo a esconder, sendo despropositada a acusação de que teria deferido em 2007 uma liminar a um prefeito (dado escandalosamente falso e absurdo, eis que o Ministro encontra-se aposentado desde 2006), prestou os esclarecimentos requisitados. Mas, diga-se de passagem, não sem antes colocar as coisas nos devidos termos, conforme o próprio explica na carta abaixo, divulgada no site Migalhas:
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"Não pude aceitar os termos da intimação que me enviou a Polícia Federal, deixada em meu apartamento e recebida ontem à noite, quando cheguei a Belo Horizonte para participar do casamento de um sobrinho. O mandado de intimação, datado de 25 do corrente, marcava meu depoimento para o dia 27, sexta-feira, às 9 horas da manhã, na sede da Superintendência em Minas Gerais, com a advertência de que o meu não comparecimento, sem motivo justificado, poderia ser passível de condução coercitiva, caracterizando ocorrência de delitos de resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331), todos do Código Penal. Não é desse modo, evidentemente, que a Polícia deve se dirigir a um ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Comuniquei-me com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, para dar-lhe ciência de que não me disporia, em defesa das Instituições que presidi, mesmo porque a lei me concede a prerrogativa de marcar dia, hora e local para o depoimento, a atender a tal e ameaçadora convocação. As medidas encetadas pelo Presidente da Corte Suprema foram eficientes, pois recebi, às 8 horas de hoje, comunicação do delegado, que polidamente se justificava e me indagava se pretendia receber um ofício marcando dia, hora e local por mim designados.
Decidi que o meu depoimento seria dado ainda hoje, no horário de 16 horas, mas no escritório do Centro Jurídico Brasileiro, em Belo Horizonte, que freqüento para receber pessoas e, muitas vezes, emitir pareceres.
Órgão expressivo de comunicação radiofônica divulgou, na parte da manhã, a notícia falsa de que eu havia concedido medida liminar a ex-prefeito envolvido e preso na chamada operação ‘Pasárgada’. Quando essa liminar foi concedida, em fins de 2007, eu me encontrava aposentado desde 19 de janeiro de 2006. Vejam como tais informações são maliciosas e podem tisnar a imagem das pessoas. Estou demonstrando que essa notícia não é verdadeira, pois não poderia conceder liminar um magistrado que se encontrava aposentado. Por que mandaram essa notícia à imprensa? Eu havia combinado com o delegado prestar meu depoimento, com os esclarecimentos necessários, na tarde de hoje. Por que alguém se adiantou? É incompreensível a razão dessa divulgação incorreta.
Respondo à indagação de um repórter, se estaria existindo uma retaliação contra meus últimos pronunciamentos sobre prisões espetaculares de advogados – presos e algemados – e de outros cidadãos suspeitos, aprisionados por cinco dias para deporem, prorrogáveis por outros cinco dias, nas operações policiais que recebem nomes, aparatos e convocações de centenas de agentes. Tenho verberado contra as invasões de escritórios de advocacia, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processe as autoridades que se conduzirem com abuso de poder. Não posso admitir que, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, eu seja alvo de retaliações. Não as temo. Não as aceito.
Tenho quarenta anos de exercício, límpido e digno, na magistratura brasileira, e cinqüenta e um anos de serviço público. Voltei ao exercício da advocacia para continuar a servir ao Direito e à Justiça.
Respondo a outra indagação sobre qual atitude adotarei a partir de agora. Vou pensar como agir. Claro que não vou deixar esse episódio passar em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem, construída, como disse, durante longos anos. A dignidade é o exemplo que deixarei para a minha família e os meus amigos.
O tema principal foi mesmo a questão do prefeito de Timóteo. Esclareci que fui procurado por um grupo de pessoas – dentre as quais se incluía o prefeito – levado ao meu escritório pelo Deputado Virgílio Guimarães, com quem mantenho relações de amizade e de respeito. Após ouvir a exposição feita pelos advogados, disse a eles que não poderia aceitar o patrocínio da causa, porque mantenho quarentena de três anos a partir da aposentadoria no TSE. Disse-lhes que em Brasília há uma constelação de advogados especializados na área eleitoral, como os advogados Fernando Neves, Henrique Neves, Torquato Jardim e Sérgio Banhos, dentre outros, que poderiam cuidar do caso. Eles se despediram e não tive notícia do caso.
Fiz questão de responder às perguntas que me foram formuladas, prestando meus esclarecimentos à Polícia Federal que poderá divulgá-los amplamente.
Brasília, 27 de junho de 2008.
Carlos Mário da Silva Velloso
Ministro aposentado do STF"
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Em momentos assim, nos quais se percebe que investigadores e acusadores não são infalíveis, ressalta a importância do devido processo legal. E a liberdade da imprensa para informar, conquanto essencialíssima ao regime democrático, não significa irresponsabilidade para transmitir informações falsas impunemente. Que se seja livre para divulgar, mas, também, responsável pelos danos que uma divulgação açodada e indevida vier a causar. Só assim se faz democracia, pois a verdadeira liberdade pressupõe, como anverso da moeda, a responsabilidade.

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