segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

3.ª edição das anotações ao CTN




Acaba de chegar às livrarias a nova edição (3.ª, 2013), devidamente atualizada, do livro de anotações (na verdade, comentários mesmo) à Constituição (arts. 145-156, 177 e 195), ao CTN, e às LC 87/96 re 116/2003, vale dizer, às normas do Sistema Tributário constantes da Constituição e da legislação complementar nacional.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Round Table

Semana passada participei de uma mesa redonda, no Instituto de Direito Tributário Austríaco e Internacional da Universidade de Viena de Economia e Administração, sobre a restituição de tributos indiretos (Jean Monnet Round Table), presidida e organizada pelo Prof. Dr. Pasquale Pistone. O evento girou em torno de trabalho que escrevi durante temporada de estudos de pós-doutorado que realizei lá ano passado.
A experiência da mesa redonda é muito interessante. Já havia participado de outras, mas na condição de quem lê e discute o trabalho de outra pessoa. Quando se trata de expor nosso trabalho, e ouvir observações e críticas de diversos estudiosos do assunto, oriundos das mais diferentes partes do mundo (no caso, Rússia, Polônia, Viena, França, México, Brasil, Itália e Espanha), é ainda mais engrandecedor, pois é possível repensar tema a respeito do qual estudamos por algum tempo, sob muitas óticas diferentes. A gentileza e a precisão com que o Prof. Pistone organiza as discussões, por sua vez, são impressionantes.
Quanto o que foi discutido, como conclusão, o que pude perceber foi que o "pensamento" do Fisco brasileiro sobre a restituição de tributos conhecidos por "indiretos" é semelhante ao do Fisco de várias outras partes do mundo. O que muda, às vezes, é a independência e a agudez de raciocínio das Cortes em repeli-lo. Em quase toda parte o Fisco alega que o contribuinte "de direito" não pode pleitear a restituição de um tributo indireto indevidamente pago, por não ter sofrido o ônus do tributo, e, contraditoriamente, que o contribuinte "de fato" também não pode pleitear a restituição, por não ser o "verdadeiro" contribuinte. Mas não é em todo lugar que uma Corte complacente como o STJ se deixa levar por esse engodo, que tira toda a efetividade do Direito Tributário, o qual, mesmo reconhecidamente violado pela cobrança indevida, não é recomposto...
Embora o texto discutido em Viena tenha sido escrito em inglês, uma versão semelhante, em português, pode ser encontrada no mais recente número da Revista Nomos (clique aqui). Por ela, é possível ter uma idéia do ponto de partida das discussões. Já o resultado delas será, talvez, dentro de mais um tempo, razão para outro texto...