sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Constitucionalidade do exame de ordem

Na última quarta-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência de aprovação no "exame de ordem" como condição para o exercício da advocacia (clique aqui).
Merece aplauso a decisão da Corte.
Primeiro, porque, do ponto de vista exclusivamente técnico, a Constituição, se por um lado assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, exige, por outro, no mesmo inciso do art. 5.º, que se atendam as exigências de qualificação profissional que a lei estabelecer. É exatamente o caso do exame de ordem.
O que a lei não pode fazer, na verdade, é condicionar o exercício de profissões a aspectos outros que não a qualificação profissional, como o pagamento de tributos (Súmula 547 do STF), mas essa é outra questão.
Segundo, porque, se os bacharéis formados por diversos cursos não podem, por conta da exigência, exercer a advocacia, isso seguramente não deve ser resolvido com o fim do exame, mas com a qualificação desses bacharéis, e, se for o caso, dos cursos que os formam (clique aqui). Defender o contrário seria tão absurdo quanto, à luz de elevados índices de reprovação no exame de direção feito pelo DETRAN, permitir que pessoas dirijam mesmo sem se submeter a ele, para não ferir o direito destas de "ir e vir". Que aprendam a dirigir!
O Ministro Marco Aurélio falou de cursos que vendem sonhos e entregam pesadelos, e em alguma medida ele está certo. Entretanto, antes de se culparem os cursos de direito pelos elevados índices de reprovação, é preciso fazer uma reflexão.
Com a imensa quantidade de cursos existente nos dias de hoje, mesmo se todas as faculdades tivessem excelentes professores, estrutura,  biblioteca etc., não seriam, só com isso, capazes de formar bons bacharéis. E esse pode ser o caso de algumas das instituições privadas que têm elevada quantidade de alunos reprovados no exame de ordem.
De fato, a imensa oferta de vagas fez com que desaparecesse a seleção. Qualquer um, com qualquer nível de conhecimento, consegue entrar em algum curso de direito. Há mais vagas que pretendentes.
O ensino médio, por outro lado, forma excelentes alunos, mas também forma aqueles que não têm a mais mínima base, seja porque não aproveitaram as oportunidades que tiveram (a questão, frise-se, definitivamente não é apenas de condição social), seja porque não tiveram mesmo oportunidades (mas o sistema, sobretudo na rede pública, os aprova mesmo assim). 
Uma parte da solução, portanto, seria melhorar o ensino médio, e fazer com que só consiga conclui-lo aquele que efetivamente esteja em condições. Mas isso, por si, não resolveria, o que nos conduz ao segundo, e talvez menos lembrado, ponto da questão.
Em muitas instituições privadas de ensino superior impera a idéia, às vezes velada, às vezes explícita, de que o aluno "está pagando", e, como cliente, sempre tem razão. Essa mentalidade, veja-se, por vezes pode ser alimentada também pela instituição, mas não raro é esfregada na cara desta pelo próprio aluno que tem  por ela contrariados os seus interesses. O melhor professor pode dar a melhor aula, mas o aluno simplesmente não está nem aí. Quer só o diploma, e não o conhecimento que ele supostamente atesta. E faz o maior escarcéu se for reprovado. E depois vai colocar a culpa no exame de ordem, ou na faculdade onde estudou.
Já tratei desse assunto aqui no blog, fazendo uma comparação entre uma faculdade particular e um SPA. O cliente do SPA não pode pretender, porque "está pagando", que lhe seja servido o que ele quiser, arrogantemente exigindo a substituição da sopa rala e semi-transparente servida como jantar por um suculento ojo de bife com batatas gratinadas e uma baden-baden golden ale bem gelada. E, se por acaso o SPA ceder à sua pressão, o cliente não pode sair de lá reclamando por estar mais gordo do que quando entrou, colocando a culpa no SPA ou, pior, afirmando "inconstitucionais" as balanças que lhe revelam seu verdadeiro peso...

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justice - versão em Português



Já havia comentado, aqui, a respeito do curso "Justice", do Prof. Michael Sandel, em Harvard. Na semana santa encontrei e comprei, em Toronto, o livro correspondente às aulas, de mesmo nome. Adotava o livro em minhas aulas de ética, na graduação da Faculdade de Direito da UFC, mas alguns alunos tinham dificuldade, por não terem fluência em inglês. Recentemente, porém, a editora "Civilização Brasileira", do grupo editorial Record, lançou uma tradução para o português. A edição, além de bem acabada, está com um preço muito bom, já estando disponível nas livrarias.



Por coincidência, outro livro de título semelhante ganhou recentemente tradução. Tenho por este especial predileção, como já mencionado aqui. Trata-se do "Ideia de Justiça", de Amartya Sen, recentemente lançada pela Companhia das Letras (clique aqui para ler trecho em PDF). Duas excelentes indicações de leitura.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

O andar do bêbado


Muito proveitosa a leitura de livro que me foi indicado pelo mestrando Eric de Moraes Dantas, da Faculdade de Direito da UFC. Trata-se de "O Andar do Bêbado", de Leonard Mlodinow, obra na qual se examina o papel do acaso, do aleatório, em nossas vidas, e de como não percebemos e não estamos preparados para lidar com isso. A explicação que dá a respeito de como é fácil explicar o passado (que nos parece, visto em retrospecto, muito claro e previsível), mas de como é difícil prever o futuro, é fantástica, e resume com muita clareza o trabalho de historiadores, meteorologistas, economistas e até juristas. Também excelente é a explicação que dá a respeito do "efeito borboleta", e de como ele foi descoberto - igualmente por acaso - nos estudos de Edward Lorenz. Uma ótima sugestão de leitura para o feriado.