O art. 4.º do CTN dispõe:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Duas notáveis criações humanas cuja efetividade depende, essencialmente, do conhecimento, da crença em suas vantagens, e de sua defesa intransigente.
O art. 4.º do CTN dispõe:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Nenhum comentário:
Postar um comentário