Dando sequência aos comentários ao CTN, o art. 5.º dispõe:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Duas notáveis criações humanas cuja efetividade depende, essencialmente, do conhecimento, da crença em suas vantagens, e de sua defesa intransigente.
Dando sequência aos comentários ao CTN, o art. 5.º dispõe:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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