segunda-feira, 5 de maio de 2008

Judiciário recebendo "ponta" por execuções fiscais...

Eu já tinha ouvido falar nisso outras vezes, mas aproveito a notícia que acabo de ver na Consultor Jurídico para iniciar uma possível discussão sobre o assunto.
Eis a notícia:


"Dinheiro de volta
Advogado tenta anular execuções fiscais em Mato Grosso
por Lilian Matsuura
O advogado Eduardo Mahon, na condição de cidadão, entrou com Ação Popular na Justiça estadual de Mato Grosso para anular todos os julgamentos de mérito em ações de execução fiscal, de 2004 a 2007. É que o governo do estado, o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Fazenda fecharam o seguinte acordo: o Judiciário orientava os juízes a dar preferência a essas ações, principalmente as que envolvessem altos valores. Em contrapartida, receberia da Fazenda 20% de tudo o que fosse arrecadado. Segundo o advogado, "são mais de R$ 100 milhões repassados ilegalmente pelo governo estadual ao TJ-MT pela comissão de 20%".
Além da anulação das ações, o advogado Eduardo Mahon pede que os valores pagos ao Tribunal de Justiça pela Fazenda sejam devolvidos aos cofres públicos, devidamente corrigidos mais multa de 50% sobre o montante.
Segundo Mahon, o Protocolo de Intenções foi assinado em 2003, mas só chegou ao conhecimento da sociedade em março de 2008, quando o atual presidente Paulo Lessa decidiu cancelar o acordo feito na gestão do desembargador José Ferreira Leite. Release publicado no site do TJ-MT anunciava a quebra unilateral do que foi combinado. Lessa concluiu que o Judiciário não pode estabelecer preferência de julgamento quando não estão previstos nos Códigos em vigor.
Lessa ressaltou que, a despeito da dificuldade financeira pela qual atravessam as 79 comarcas de Mato Grosso, o protocolo não pode ser mantido porque a sua celebração “seguiu sentido contrário ao do princípio da imparcialidade e tantos outros princípios que regem o processo”.
A ação é voltada contra a presidência do Tribunal de Justiça, o governador do estado e o secretário da Fazenda. Mahon acusa as autoridades de crime de responsabilidade e solicita que a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas do estado e a Procuradoria-Geral de Mato Grosso recebam cópia dos autos para que analisem e tomem as devidas medidas se constatarem a ilegalidade do acordo.
A justificativa para o convênio assinado entre Judiciário e Executivo, de acordo com o texto do Protocolo de Intenções, era dar celeridade ao julgamento das ações de execução fiscal. Para isso, juízes e servidores deveriam estar atentos aos casos de grande valor. E os procuradores do estado não teriam mais problemas burocráticos para falar preferencialmente com os juízes nessas ações.
“Não comungamos com a máxima de Maquiavel, pela qual ‘os fins justificam os meios’”, sustenta o advogado na ação popular. Segundo ele, ainda que o Judiciário não esteja passando por uma situação financeira confortável, “nada justifica o incremento de receita ou, que seja, compensações por processos de custas não recolhidas, por meio de “orientações”, “preferências”, estranhas à lei”.
Para o autor da ação, o acordo viola o princípio da separação de poderes, da legalidade e da moralidade da administração pública. De acordo com ele, o Poder Judiciário jamais pode priorizar qualquer processo que não esteja previsto em lei, “quanto mais a título oneroso”. Eduardo Mahon diz ainda: “o servidor público não pode emprestar vontade própria por meio de preferências neste ou naquele feito”.
Clique aquipara ler a ação popular.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2008"
***
Não entro aqui, propriamente, no mérito da ação popular, ou de seus pedidos. Pretendo discutir apenas a imoralidade por ela combatida.
Será que não compromete a isenção do Judiciário, saber que parte expressiva do produto arrecadado com cada execução fiscal lhe será diretamente destinada?
Imaginem só se um Banco ou um outro "particular" qualquer estivesse a fornecer ao Judiciário 20% do produto de suas execuções? Seria um escândalo. E por que a "ponta" dada pela própria Fazenda Pública não seria igualmente escandalosa?
É claro que é. A menos que se admita, de uma vez por todas, que a tripartição de poderes é uma falácia e a independência do Judiciário idem. Com essas figuras, poderíamos deitar às urtigas, também, a própria idéia de Estado de Direito. Fariam parte de uma "Constituição Simbólica", para usar expressão de Marcelo Neves, servindo o texto constitucional, nesse ponto, de álibi para manter conformados os que teimassem em por outras formas tentar modificar essa realidade...

5 comentários:

Unknown disse...

Segundo,

Esperamos todo e qualquer tipo de arbitrariedade, mas pagamento de comissão é imoral!!!,o simples fato de propor já é absurdo,vamos acompanhar o término deste episódio, e esperamos que não aconteça este mesmo procedimento em outros estados.

Boa semana,
Abraços,
Daniel Aragão

Anônimo disse...

Carissímo Segundo,
Conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello "A Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito..."
Ao meu ver, além de imoral, tal ato é ilegal, pois não encontra respaldo em prioridade na tamitação de feitos.
Estaremos de olhos bem abertos no trâmite de referida ação.
Abraços.
Luísa Paula Nogueira.
Ariquemes/RO.

George Marmelstein disse...

Hugo,

curiosamente, estou relendo alguns trechos do "O Mundo Assombrado pelos Demônios", do Carl Sagan, e me deparei com uma passagem em que ele narra que, na época da Inquisição, a Igreja pagava prêmios para os juízes que mais condenassem e queimassem "bruxas" e "hereges". Não é preciso nem dizer que a quantidade de condenações subiu consideravelmente...

Realmente, esse tipo de estratégia para aumentar a arrecadação é imoral. E olha que, em tese, eu seria beneficiado com a medida...

George Marmelstein

Danilo Cruz. disse...

Caro Hugo Segundo,


Não sei porquê, mas lembrei de uma frase que li neste blog: "If in your country things are different, I don’t know, but, here in the U.S., son, the law is the law..."

Isso é uma aberração jurídica, é uma desestruturação imoral do Estado, é a penalização do cidadão de bem e a ruína da democratização constitucional, onde os que presentam o Estado
acham-se o fim, onde não passam de meio em prol daquele que ganha um salário mínino e tem que dar conta de educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social...

É por essas e outras, que não devemos deixar de ser vigilantes!


Abraços

Danilo N. Cruz

Editor do Blog Em cima do muro disse...

Trata-se de um post já antigo, mas há pouco descobri o blog do Prof. Hugo Segundo. Eu já me coloco perplexo com a prática de algumas administrações fazendárias darem essa "ponta" aos seus fiscais. Alguém já disse que ao Judiciário é dado errar por último. Se os fiscais erram antes e o Judiciário erra por último temo muito essas "pontas"... Será que isso está acontecendo em outros lugares??