sexta-feira, 6 de junho de 2008

Pesquisas na internet

Entre os que se ocupam do estudo do Direito, ainda há muitas pessoas resistentes à internet. Dizem que só tem besteiras, coisas falsas, correntes, vírus, pornografia etc.
Meia verdade. O problema está no "só". A internet não tem só besteiras, coisas falsas, correntes, vírus, pornografia, fofoca etc. Há muita, mas muita coisa interessante. É só procurar.
Cada um acha o que quer.
E essa talvez seja a sua grande vantagem: o conteúdo do que se vê é determinado pelo receptor - que nem é só receptor, mas com ele pode interagir - e não pelo transmissor.
Já estava convencido disso faz tempo, e, mesmo assim, ultimamente me impressionei com as possibilidades que a internet oferece ao pesquisador.
Só para ficar em alguns exemplos banais, quem usar o e-mule pode experimentar pesquisar por "Habermas", "Kelsen", "Perelman", "Marx", "Freud"... Aparecerão, disponíveis para download, diversos arquivos contendo livros desses autores, e de outros autores que os referem, digitalizados em formato PDF... Versões em espanhol, inglês, português... Livros que não temos aqui no Brasil, ou que já estão esgotados...
Experimentei, só por curiosidade, pesquisar por "Direito Tributário", e vi até versões digitalizadas do Curso de Direito Tributário, do meu pai. A evolução da velha xerox, que pode ser usada para propósitos lícitos e ilícitos, e até para gerar influência que faça algo ilícito deixar de sê-lo com o tempo.
Isso mostra que o indigitado programa de P2P não serve apenas para quem quer procurar pelo vídeo proibido com a Cicarelli ou com a Paris Hilton, ou para quem simplesmente procura pelas músicas mais tocadas no rádio.
Outra ferramenta da internet que é muito usada para banalidades - eu mesmo já postei umas besteiras inteiramente bestas por lá - mas que também pode ter conteúdo relevante é o Youtube.
Só a título ilustrativo, é possível ver manifestações de Kelsen a respeito das virtudes da Constituição austríaca, bem como entrevistas com Habermas, Heidegger, etc. Algumas são em inglês, e, outras, em alemão. Ainda para quem não domine essas línguas, não deixa de ser interessante constatar que essas pessoas - tão citadas e reverenciadas como seres metafísicos inatingíveis - são gente de carne e osso; vê-las falando torna muito mais ilustrativa a pesquisa. Quem aprecia os livros e revistas da editora Dialética que o diga.
.
Kelsen





Habermas




Heidegger:



4 comentários:

Danilo Cruz. disse...

Caro Hugo,

Esses seus achados na grande rede são verdadeiras pérolas.

Sim! Emendando um assunto noutro, recomendei seu texto RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA aos meus alunos de Processo Civil I e a aceitação de seus argumentos foi quase unânime, afinal, o excessivo apego ao formalismo que se mostra desnecessário à formação(substância) do ato processual é o revés da proposta de uma tutela jurisdicional efetiva.

Abraços,

Danilo N. Cruz

George Marmelstein disse...

Hugo,

isso sem falar em portais maravilhosos como a biblioteca do México (www.bibliojuridica.org).

Tem de tudo.

Lá na FA7, tenho feito uma campanha informal entre os professores mais tradicionais para valorizar a citação extraída da internet.

Vários professores recomendam expressamente aos alunos: "não façam pesquisa pela internet que desvaloriza o trabalho".

Acho um absurdo um trabalho ser desqualificado de plano só porque foi extraído da internet.

É lógico que há muita coisa que não presta. Mas sabendo procurar, a internet é um poço inesgotável de conhecimento.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Danilo,
Obrigado pela recomendação.
Sinta-se à vontade para incentivar seus alunos a postarem suas impressões diretamente no blog.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

George,
Obrigado pela dica do portal da biblioteca do México.
Você tem toda razão. É um absurdo desqualificar artigo só porque a fonte na qual foi obtido é a internet. Só para citar um exemplo no meio acadêmico, em outra IES, é possível acompanhar os últimos artigos do Dworkin pelo site da NYU, na qual, aliás, um aluno só se matricula se tiver um laptop... Mas é possível que, se eu citar um desses artigos em minha tese de doutorado, alguém a critique pesadamente. Se, contudo, eu esperar pela publicação em papel, ele assume uma "presunção de veracidade" que o meio digital não tem... Curioso isso. Em pouco tempo todos estarão publicando na internet, e será mesmo absurdo pretender, por puro conservadorismo, que os alunos continuem citando apenas livros impressos.