sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Dissecando o CTN - Artigos 1.º e 2.º

Os artigos 1.º e 2.º do CTN têm a seguinte redação:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.



Como os vídeos sobre esses dois artigos não ficaram longos, reuni-os em um mesmo vídeo do Youtube:




Os vídeos sobre o art. 3.º, 4.º e 5.º já estão sendo editados, e serão postados semana que vem. Até lá.

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