Esta postagem é apenas para meus alunos do curso de graduação em Direito na Faculdade Christus.
Concluí, finalmente, a correção das provas, tanto de primeira como de segunda chamada. As notas já estão lançadas no sistema da faculdade, disponíveis na internet.
No geral, as notas até foram boas. A média da turma foi 6,761364, que não é ruim.
As notas estão abaixo, em ordem descrescente (e não por ordem alfabética em face do nome de quem as tirou). Evidentemente, suprimi o nome dos alunos, mas divulgo as notas para que os que tiraram notas baixas saibam que colegas conseguiram notas bastante altas fazendo as mesmas provas.
10,0
10,0
9,9
9,7
8,9
8,9
8,8
8,7
8,5
8,4
8,4
8,0
7,9
7,8
7,8
7,8
7,8
7,6
7,6
7,5
7,4
7,3
7,3
7,2
7,0
6,9
6,8
6,6
6,4
6,2
6,2
5,9
5,8
5,7
5,7
5,4
5,3
5,0
4,9
4,7
4,0
3,8
2,0
1,5
1,0
Lançamento por homologação é aquele no qual o sujeito passivo desenvolve toda a atividade de apuração do crédito tributário, e inclusive efetua o pagamento (antecipado ao exame da autoridade) da quantia por ele próprio acertada, submetendo essa sua atividade ao crivo da autoridade, para que esta a homologue. Caso a autoridade não se manifeste expressamente dentro do prazo de decadência de seu direito de lançar eventuais diferenças, considera-se aceita a apuração feita (e o que em face dela houver sido pago), reputando-se tácita a homologação.
2) Nos anos de 2005 e 2006, as leis vigentes no Estado do Piauí estabelecem que: (i) a alíquota do ICMS é 18%; (ii) a penalidade pelo não pagamento desse imposto em virtude da não emissão de notas fiscais é de 40% do valor da operação; e (iii) o procedimento de fiscalização deve ser feito por três fiscais, que deverão registrar seus atos usando formulário “A”, de cor azul. Em janeiro de 2007 essa legislação é alterada, ficando a partir de então estabelecido que: (i) a alíquota do ICMS é de 17%; (ii) a penalidade pelo não pagamento do imposto por não emissão de nota fiscal é de 30% do valor da operação; e (iii) o procedimento de fiscalização deve ser feito por dois fiscais, que deverão registrar seus atos usando formulário “B”, de cor amarela. Nesse contexto, caso, em 2008, sob a vigência dessa nova legislação, uma equipe fiscal seja designada para apurar diferenças não recolhidas durante o ano de 2005 por determinado contribuinte, qual legislação deverá ser aplicada, em relação a cada um dos itens antes discriminados? Justifique sua resposta. (2,5 pontos)
Ao lançamento mencionado na questão aplica-se a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (2005), relativamente ao imposto devido (alíquota de 18%). Em relação à penalidade, aplica-se a legislação atual, que prevê multa de 30%, em face da disposição do CTN que determina a aplicação retroativa da lei punitiva mais benéfica. E, finalmente, em relação aos aspectos meramente procedimentais da fiscalização e do lançamento, aplica-se a legislação vigente à época do lançamento (2008), com o uso do formulário "b", de cor amarela, no âmbito de fiscalização feita por equipe de dois agentes.
3) De acordo com o art. 156, IX, do CTN, constitui causa de extinção do crédito tributário “a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória”. Em face disso, responda:
- Pode a Fazenda Pública questionar, em juízo, a validade dessa decisão administrativa? Justifique sua resposta. (1,0 ponto)
Não pode. A decisão administrativa que extingue o crédito tributário é ato da Fazenda Pública. Seria a Fazenda que estaria "resistindo" à própria pretensão, e que estaria, pois, impugnando em juízo ato próprio, figurando na mesma demanda como autora e ré, absurdo que dispensa comentários adicionais.
4) Sobre a obrigação tributária, marque a opção correta: (1,0 ponto)
a) Exemplo de obrigação principal é aquela relativa ao pagamento do tributo. Exemplo de obrigação tributária acessória é aquela relativa àquelas pessoas com responsabilidade subsidiária;
b) A obrigação tributária principal diz respeito aos impostos, que representam a principal fonte de receita pública. Já as obrigações tributárias acessórias estão relacionadas ao pagamento de taxas e contribuições de melhoria;
c) responsável tributário é aquela pessoa que, sem ser contribuinte, é expressamente designada por lei como sujeito passivo da obrigação tributária principal. É necessário, para que essa designação seja válida, que exista vinculação entre a sua pessoa e o fato gerador da respectiva obrigação;
d) contribuintes e responsáveis podem ser definidos em lei, ou em norma infralegal, desde que possuam capacidade contributiva ou tenham relação pessoal com o fato gerador da respectiva obrigação.
O item correto é o "c".
5) (TRF da 4.ª Região - VIII Concurso para Juiz Federal Substituto) Segundo a legislação tributária vigente, a concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 151, inciso IV; do Código Tributário Nacional: (1,0 ponto)
a) impede o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência;
b) não impede o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência, mas obsta a inclusão de multa de ofício;
c) impede a administração de efetuar exame nos livros fiscais do contribuinte;
d) impede a superior instância de cassar a ordem do juiz.
O item correto é o "b".
6) O art. 166 do CTN dispõe: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.” À luz da jurisprudência do STJ, marque a opção correta: (1,0 ponto)
a) o art. 166 do CTN aplica-se aos pedidos de restituição do indébito, aos pedidos de compensação, e também aos casos em que o contribuinte pretenda eximir-se do pagamento de tributo (v.g. em sede de ação anulatória) cujo ônus já tenha sido repassado a terceiro;
b) a exigência referida no art. 166 do CTN aplica-se apenas em relação aos pedidos de restituição do indébito e aos pedidos de compensação de certos tributos, não sendo invocável, mesmo em relação a estes tributos, em face de qualquer outro tipo de ação movida pelo contribuinte para se eximir de exigência ainda não paga (v.g., embargos do executado);
c) o art. 166 do CTN não confere legitimidade ativa ad causam ao “contribuinte de fato”, nas hipóteses em que o mesmo tenha arcado com o ônus do tributo, apenas vedando a restituição ao “contribuinte de direito”, para evitar enriquecimento ilícito deste.
d) nenhuma das anteriores.
a) empréstimos compulsórios, que se caracterizam por serem restituíveis, são exação que somente pode ser criada pela união, e somente por lei complementar, nas hipóteses previstas no art. 148 da CF/88;
b) de acordo com a jurisprudência do STJ, sócio meramente quotista de sociedade limitada, que não tenha exercido gerência, não pode ser responsabilizado por débitos tributários desta, nos termos do art. 135, III, do CTN;
c) para que se configure o instituto da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, não é necessário que o contribuinte pague o tributo eventualmente devido, bastando que confesse a prática de infrações antes do início de qualquer procedimento fiscal a elas relativo.
d) as taxas se diferenciam das tarifas porque estas últimas não têm natureza tributária, mas sim contratual. Por essa razão, não é válida a instituição de tarifas em face da prestação de serviços de utilização compulsória.
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