QUESTÃO DE ORDEM. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 186 do CTN. CRÉDITO DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AFRONTA AOS ARTIGOS 227 e 229 da CF.1. A norma que privilegia o crédito tributário em detrimento dos alimentos aos filhos fere, de forma direta, o artigo 227 da CF, que prioriza a proteção à criança e ao adolescente.2. O artigo 186 do CTN obsta, ainda, o cumprimento do dever constitucional de assistência devido pelos pais aos filhos menores, consagrado no artigo 229 da CF.2. Suspensão do julgamento, a fim de que se submeta a questão pertinente à inconstitucionalidade parcial do art. 186 do CTN à apreciação da Colenda Corte Especial.(AG 2009.04.00.033108-1/RS, REL. DESA. FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, 2ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 15.12.2009, D.E.20.01.2010)
quarta-feira, 17 de março de 2010
Preferências do crédito tributário à luz da Constituição
segunda-feira, 1 de março de 2010
Súmula Vinculante 29
Súmula Vinculante n.º 29/STF – “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”
· Aprovada na Sessão de 3/2/2009.
Comentários ———————————————————————————
Tem-se, na súmula vinculante em exame, a consagração da tese subjacente à súmula vinculante n.º 19, anteriormente comentada. Aliás, já naqueles comentários se advertiu para o fato de que a questão era mais ampla, dizendo respeito à interpretação do art. 145, § 2.º, da CF/88, segundo o qual as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
É preciso, porém, muito cuidado na interpretação da súmula vinculante de que se cuida. Aliás, ela é tão genérica, e ampla, que sua edição se mostra inadequada. Existem incontáveis situações que poderão se subsumir ao que nela se acha disposto, e outras tantas, bastante semelhantes, que não ensejarão a sua incidência. Uma súmula vinculante deve ser editada em relação a teses pertinentes a situações concretas específicas e repetitivas. Não para tratar de um assunto com tamanha generalidade e abrangência.
Na verdade, nem sempre uma taxa poderá adotar “um ou mais elementos” da base de cálculo de um imposto, sendo válida somente por conta da ausência de “integral identidade”. Seria absurdo dar tamanho elastério à súmula, bastando para demonstrá-lo, como exemplo, imaginar que o imposto de renda tem, como um dos elementos de sua base de cálculo, a receita. Mas não é por isso que alguém poderá defender, razoavelmente, que uma “taxa sobre a receita” seja constitucional apenas porque não há “total identidade” com a base imponível do imposto de renda.
A súmula deve ser entendida, nesse contexto, como a indicar que não necessariamente a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, no cálculo do valor de uma taxa, conduzirá à sua inconstitucionalidade. Poderá conduzir, ou não, dependendo das circunstâncias. Sua redação, para guardar maior adequação com o sentido que através dela se pretendeu veicular, deveria ser a seguinte:
“Não necessariamente será inconstitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”
Confiram-se, a propósito, os comentários às Súmulas 135, 136, 138, 144, 274, 308, 309 e 549, v.g., todas do STF, supra.
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Súmula Vinculante n.º 19/STF – "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF"
Publicada no Diário Oficial de 10/11/2009
Comentários ———————————————————————————
A questão subjacente à súmula em questão é mais ampla do que a sua redação sugere. Além de se discutir a possibilidade de o serviço de coleta de lixo servir de fato gerador à cobrança de taxa, questionava-se se a área do imóvel poderia ser fator determinante do valor a ser pago.
Ainda em 1998, Hugo de Brito Machado elaborou parecer demonstrando a constitucionalidade de taxa de lixo instituída e cobrada nesses termos, pelo Município de Fortaleza (MACHADO, Hugo de Brito; MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Direito Tributário Aplicado. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 9 e ss). Sustentava ele, no parecer, que a área de um imóvel não é base de cálculo própria de impostos (o valor o é, mas a área, sozinha, não), e que a área, por sua vez, é indicativa – ao lado de outros fatores, como a finalidade dada ao imóvel (residência, restaurante, hospital etc.) – da quantidade de lixo ali produzida, podendo ser validamente eleita como critério para a determinação do valor da taxa. A súmula vinculante em comento acolhe essa tese.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Lançamento


terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Por gentileza, Fortaleza
Por gentileza, Fortaleza
Na praia, quero ouvir o barulho do mar. No teatro, só o espetáculo. No cinema, o filme. Na sala de aula, a aula. Em casa, sons que não incomodem a vizinhança. Na praça, o buchicho das conversas. Nas igrejas, rezar baixinho: os deuses não são surdos. Deixar profissionais e pacientes atravessarem uma dura noite em hospital sem som de carro. No Passeio Público e no jardim do TJA, quero ouvir passarinhos. Vivo em Fortaleza. Quero viver em outra cidade: Fortaleza sem som automotivo. Quero mais: calçadas livres, ruas limpas, iluminadas, transporte público decente. Um dia tocado por "Bom dia" ao desconhecido que passa, movido a "Por gentileza", "Com licença", "Por favor" e "Muito agradecida". Ainda que não saibamos, estamos exauridos pela grosseria que não cessa de prosperar na cidade. Do ônibus ou da Hilux, por gentileza, não jogue lixo na rua. Não encontrar lixeira não é desculpa: leve um saquinho na bolsa. Respeite o ciclista: para 7da cidade, a bicicleta é o único meio de transporte. A vaga para deficiente é para portadores de deficiência... A fila é para todos, todos temos pressa ainda que não saibamos como inventamos uma vida assim - e não precisamos de lei para dar passagem aos velhos, às pessoas com crianças, às mulheres grávidas: é só se colocar no lugar do outro. Miúda, eu já sabia que dar o lugar aos mais velhos era uma regra que valia sempre no ônibus, na fila... Por gentileza, não buzine: se estou parada é porque engarrafamos a vida. É cada vez mais difícil o ir-e-vir mais banal. Vai para a balada, ao Centro ou ao estádio? Com tanta grana, por que não pega um táxi? Sobretudo, ao deitar e ao acordar, lembre-se: não existe só você no mundo. Não grite; não chame o garçom ou a vendedora com um "Ei!"; saiba que muitas vezes seu celular pode ficar desligado e o mundo continuará girando. Quero viver em Fortaleza assim: nos 365 dias do ano, com a civilidade dos dias extraordinários. Ainda ressoa o relato da amiga moradora da Santos Dumont que desceu a João Cordeiro a pé para o Réveillon na praia, à vontade na rua, sem pânico em relação ao outro: sim, porque o medo incorporado é acionado a cada encontro com quem quer que seja. É um alento saber do casal amigo que voltou do Réveillon fazendo o caminho contrário, pegou um ônibus na mesma Santos Dumont às duas da manhã e foi para casa, prática comum para quem mora em uma cidade que sabe viver. Quero sim a civilidade da Domingos Olímpio no Carnaval. Senhoras levando cadeiras de casa para ver o desfile, crianças brincando, muitos mundos partilhando um mesmo espaço. Como no Pré-Carnaval no Jardim das Oliveiras, reunindo o time de futebol e o bloco do bairro com a Escola de Samba Império Ideal: não lhe conheço, não sei quem você é, talvez não nos encontremos nunca mais, mas vivemos juntos e precisamos, você e eu, cuidar de nós mesmos e cuidar da cidade. Cuidar da vida (na cidade) é uma tarefa cotidiana e coletiva. Agora está na nossa mão, por exemplo, desligar a violência do som automotivo. O paredão de som é pago. O silêncio é gratuito. Tem gente fazendo negócio com o nosso silêncio. E criando um lastro de brutalidade. Nunca quis isso. Agora, por gentileza, não fico calada. Viver com o outro é nosso aprendizado diário. Eu quero aprender!
Izabel Gurgel dirige o Theatro José de Alencar com Silêda Franklin
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Invictus e Amartya Sen

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
A filosofia e as crianças
À Lara, que, não obstante tenha apenas quatro anos, muito já me ensinou, com seus simples mas profundos questionamentos, e com sua lógica infalível.
À Lara, que, com doçura e inteligência, retira o cunho dogmático de qualquer afirmação que se lhe faça. Embora já caminhe para os seus oito anos, não perdeu, e espero que nunca perca, o hábito de a tudo questionar, com desconcertante singeleza: - Por quê?
Na Turquia, com os olhos brilhando diante da diversidade cultural, a Larinha questionou: - Papai, como saber qual “certo” é o certo?Pergunta tão singela quanto profunda, que me conduziu a outra viagem... Assim teve início este livro, que a ela dedico com carinho.
Bom, e quanto à Lara impressionada com a diversidade cultural, na Turquia, a foto ao lado mostra o momento em que ela teve de cobrir-se para entrar em uma mesquita. Confesso que a curiosidade dela, e as perguntas que me fez, serviram-me de estímulo para ver com outros olhos aquela realidade e aquele país cuja visita também recomendo enfaticamente.