segunda-feira, 2 de março de 2009

Teorema da Malemolência

Algumas pessoas gostam do recurso de se referir a "um amigo" para narrar fatos ou ações das quais participaram, mas que não querem, por qualquer razão, assumir. É o caso do clássico exemplo do sujeito que vai ao médico e diz que um amigo introduziu não sei o que não sei onde, e não sabe o que fazer, respondendo o médico que o amigo deve fazer isso ou aquilo. O mesmo protagonista do episódio do "Robin" (clique aqui) já disse, uma vez, que um amigo, na Majorlândia... Bom, deixa para lá.
Não costumo fazer isso. Mas, quem quiser pensar que o texto abaixo - que um amigo meu fez - é de minha autoria, fique à vontade. Não estou nem aí, porque gostei muito do texto, e subscreveria, como subscrevo, o que nele se acha escrito, embora não tenha sido escrito por mim. Conquanto eu costume levar o laptop para as aulas do doutorado, e até tenha feito alguns posts ao longo de algumas aulas menos produtivas, garanto que não é o caso do que se segue.
Bem, mas vamos ao que interessa:

"Teorema da Malemolência

 

Junte-se a ausência de vontade de assistir aula com a conveniente existência física de um computador portátil à sua frente e um mundo de idéias desconexas na imaginação. Eis os ingredientes perfeitos para o ócio criativo.

Desenvolvi até uma fórmula para essa teoria. Em termos lógicos, pode ser expressa assim:

AC ^ CI → OC

Onde:

AC significa aula chata

CI significa computador ligado à internet

OC significa ócio criativo

Em situações de desespero o CI pode ser substituído por CB, ou seja, caderno em branco. E aula chata também pode ser substituída por trabalho chato (TC).

Então, a fórmula mais completa seria:

(AC v TC) ^ (CI v CB) → OC

O mais importante é que disso resulte algo produtivo, que possa ser útil ao bem-estar da humanidade. Trata-se, portanto, de uma teoria utilitarista e instrumentalista, pelo menos em princípio. Mas nem por isso desmerece o valor intrínseco de uma inutilidade. Então, temos que incluir mais um elemento: a malemolência (M).

M talvez seja o componente mais importante da fórmula. Trata-se de uma constante universal que exerce uma função de equilíbrio no sistema. Ouso conjecturar que M pode ter sido responsável pelo desencadeamento daquilo hoje se chama de big-bang.

As grandes descobertas intelectuais da história foram impulsionadas por M. Dois exemplos para demonstrar este fato: a relatividade de Einstein e a seleção natural de Darwin.

Einstein foi um grande apreciador de M. Era funcionário de um escritório de patentes na época em que desenvolveu a sua teoria da relatividade. Sem dúvida, atribuiu um valor bastante elevado a M e, com isso, revolucionou a ciência.

Darwin também foi um grande cultivador de M. Afinal, é preciso muita malemolência para passar não sei quantos anos passeando num navio só para ficar desenhando passarinhos e tartarugas.

Por isso, a fórmula completa é:

(AC v TC) ^ (CI v CB) ^ M → OC

Eis o “teorema da malemolência”. Este texto é fruto dessa fórmula, fornecendo uma comprovação circular de sua validade."

domingo, 1 de março de 2009

If I were the IRS...

Imaginem que uma fábrica de automóveis promove, contra um fornecedor de matéria prima (v.g., chapas de aço), ação de conhecimento postulando o recebimento de indenização por danos, decorrentes, digamos, do descumprimento de uma cláusula contratual.
A ação tramita por todas as instâncias, normalmente, e transita em julgado no STJ.
O pedido é julgado procedente, mas o fornecedor não cumpre a sentença.
Sendo a realidade ambientada em cenário anterior à última reforma no processo de execução, a fábrica de automóveis promove então a execução da sentença.
O fornecedor embarga a execução, leva novamente a questão até as últimas instâncias (mantendo a execução suspensa), e novamente perde.
Bens do executado são leiloados, e o juiz está com o numerário respectivo em seu poder para, finalmente, satisfazer o crédito da fábrica de automóveis, quando o fornecedor/executado, informa ao juiz que existiriam "dívidas" da fábrica de automóveis para com ele. Chapas de aço que ainda não teriam sido ainda pagas, por exemplo. E afirma que está a promover execuções (que tramitam perante outro juízo, em Estado diverso), para receber tais quantias.
A fábrica de automóveis ainda não foi citada nas tais execuções, mas, quando for, pretende garantir o juízo e opor embargos, pois não reconhece as dívidas.
Pode o juiz da ação movida pela fábrica de automóveis, já em fase final de execução, BLOQUEAR as quantias que estavam para ser entregues à fábrica credora, diante apenas da notícia de que existiriam também créditos do fornecedor contra essa fábrica, a serem ainda executados perante outro juízo??
Parece claro que não.
Primeiro, porque a discussão a respeito do crédito da fábrica de automóveis contra o fornecedor, decorrente do tal dano pelo descumprimento de cláusula contratual, já encerrou-se completamente. Até os embargos à execução já foram julgados.
Segundo (e esse é o argumento mais forte, na minha opinião), porque o juízo da ação movida pela fábrica de automóveis contra o fornecedor, que é também o juízo da execução da sentença, NÃO TEM COMPETÊNCIA para levar a efeito atos de constrição patrimonial relativos a uma outra ação, movida pelo fornecedor contra a fábrica de automóveis em outro Estado. O juiz da execução movida pela fornecedora de aço até pode tomar alguma providência contra a fábrica de automóveis, mas não o juiz da ação movida por esta última contra a primeira, já em fase de execução.

Agora, imaginem se fosse a Fazenda a fornecedora do aço...

***

Esse recurso, de contar uma história de uma forma, e depois pedir aos ouvintes que troquem os personagens por outros que DEVERIAM RECEBER tratamento igual, mas de fato não recebem, serve para mostrar o quanto o tratamento desigual é injustificado, mas ainda assim está arraigado na cabeça de muita gente. Há um excelente filme em que personagem interpretado por Samuel Jackson mata dois brancos racistas que torturaram e estupraram sua filha, e a estratégia usada pelo seu advogado de defesa diante do juri (do julgamento do pai negro pela morte dos estupradores) foi essa: narrou toda a história, e depois disse: agora imaginem só se ela fosse branca...

Há música da Beyoncé que usa do mesmo recurso. If I were a boy..., na qual ela narra uma série de coisas que faria, se fosse homem, e que o machista preconceituoso logo sente como seriam inaceitáveis, talvez da mesma forma como as mulheres sentem quando acontecem com elas (e são então tidas por normais pelos tais machistas). A música é bonita, e o clipe muito bem feito. Às favas com o direito autoral, que não sou eu quem violo, mas quem postou no Youtube. Só coloco aqui o link (clique aqui):


If I were a boy 
Even just for a day 
Id roll out of bed in the morning 
And throw on what I wanted and go 
Drink beer with the guys 
And chase after girls 
Id kick with who I wanted 
And I'd never get confonted for it 
Cause theyd stick up for me. 

[Chorus] 
If I were a boy 
I think I could understand 
How it feels to love a girl 
I swear Id be a better man. 
Id listen to her 
Cause I know how it hurts 
When you lose the one you wanted 
Cause hes taken you for granted 
And everything you had got destroyed 

If I were a boy 
I would just turn off my phone 
Tell everyone it's broken 
So they think that I was sleeping alone 
Id put myself first 
And make the rules as I go 
Cause I know that shed be faithful 
Waitin for me to come home 

[Chorus] 

Its a little too late for you to come back 
Say it's just a mistake 
Think Id forgive you like that 
If you thought I would wait for you 
You thought wrong 

But youre just a boy 
You dont understand (Yeah you dont understand) 
How it feels to love a girl 
Someday you wish you were a better man 
You dont listen to her 
You dont care how it hurts 
Until you lose the one you wanted 
Cause youve taken her for granted 
And everything you had got destroyed 
But youre just a boy...


***

Pois bem.
Voltando à execução, o caso era o seguinte.
Uma empresa moveu ação contra a Fazenda Nacional. Repetição do indébito tributário.
Anos e anos de processo de conhecimento. Trânsito em julgado no STF.
Depois, anos e anos de processo de execução. Embargos. Trânsito em julgado.
Superveniência da EC 30/2001. Parcelamento do precatório em 10 anos.
Sim, é preciso dizer ao cliente que não é brincadeira de mal gosto. É verdade. Mais 10 anos.
Quando está para ser paga a 7.ª parcela do precatório, a Fazenda peticiona ao juiz dizendo que existem "débitos" desse contribuinte para com o fisco federal. Débitos que estão sendo motivo para a propositura de execução fiscal em São Paulo, para onde o contribuinte, depois desses anos todos, mudou sua sede.
Até acho que o juízo das tais execuções, em São Paulo, pode determinar o bloqueio das parcelas do precatório. Seria "proporcional", se não houvesse outro meio mais eficiente de garantir a execução. Mas, por amor ao devido processo legal, ele, o juízo das execuções em SP, e depois de ouvido o contribuinte (que, tão logo citado nas execuções, apresenta carta de fiança e as embarga), e não o juízo do processo de execução contra a Fazenda.
Mas, não obstante, o juízo do processo de execução contra a Fazenda, mesmo diante de ofício do juízo das execuções em São Paulo comunicando que não seria necessário o bloqueio, efetuou-o "ad cautelam" e de modo inteiramente fora dos trilhos do processo.
Acho que, com isso, o juiz violou, flagrante e frontalmente, o entendimento manifestado pelo STF (ADI 3453/DF - clique aqui)  quando da declaração da inconstitucionalidade do art. 19 da Lei 11.033/2004, que dispunha:

“Art. 19. O levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório judicial somente poderá ocorrer mediante a apresentação ao juízo de certidão negativa de tributos federais, estaduais, municipais, bem como certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Dívida Ativa da União, depois de ouvida a Fazenda Pública.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo:

I - aos créditos de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios;

II - aos créditos de valor igual ou inferior ao disposto no art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.”


Assim, o que cabe é reclamação ao STF, e agravo ao TRF. Até que sejam providos - se é que o serão - o que resta é cantar, alterando um pouquinho a letra da música da Beyoncé:

If I were the IRS...
I wouldn´t pay my debts...
I would fuck the taxpayer
But if he tries to mess with me
His property and liberty I would take.


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

E aí, Robin?!

Tendo em vista o avizinhar-se do Carnaval, e considerando que amanhã levarei meus filhos fantasiados para o Colégio (uma "abelhinha" de 8 anos, um homem aranha de 3 e um super-homem de 3), lembrei de um tema filosófico-sociológico da maior relevância.
Trata-se da força cogente do sentimento de grupo. A criatura humana sente a necessidade de fazer parte de um grupo, e de ser aceita por ele. Para isso, tende a querer igualar-se aos demais membros do grupo.
Como sempre, há um conjunto de forças contrárias, em face das quais se deve buscar o equilíbrio: ninguém quer ser inteiramente igual a ninguém, mas também não se quer ser "o diferente". O Prof. Agamenon Bezerra, no mestrado da UFC, lá pelos idos de 2002, gostava de falar sobre isso.
Um dado relevante é que esse "sentimento de grupo" faz com que as pessoas de dentro de um mesmo grupo sintam maior empatia umas pelas outras, aumentando-lhes a solidariedade, o altruísmo etc. Mas, por outro lado, esse mesmo sentimento de grupo exacerba o ódio pelos que estão fora do grupo, que tendem a ser vistos como um inimigo.
Talvez alguma teoria evolucionista explique isso. Deve estar gravado em nossos genes, por obra da seleção natural. Dawkins, Matt Ridley...
Bom, mas o fato é que nenhuma criatura humana faz parte de apenas um grupo. Todos integramos vários. Esse aspecto é frisado por Amartya Sen, no livro "Identity and violence".
Amartya Sen frisa que devemos deixar de classificar as pessoas de forma simplista e maniqueísta, como se cada uma tivesse sua identidade definida a partir da participação em apenas um tipo de grupo, pois isso estimula a criação de conflitos insolúveis, que incrementam a violência pois os dois lados de qualquer discussão passam a olhar para o outro como um inimigo a ser eliminado, com o qual não há acordo possível.
Na verdade, como ele alerta, as pessoas não se identificam apenas por serem "ocidentais ou orientais". Ou "católicas ou protestantes" ou ainda "cristãs ou mulçumanas". Na verdade as pessoas fazem parte AO MESMO TEMPO de vários grupos, definidos por gosto musical, religião, local de nascimento, orientação sexual, hobbies etc. E isso deve ser sempre lembrado, para que o "ódio" gerado pelo fato de fazerem parte de alguns grupos diferentes seja neutralizado por uma maior empatia decorrente de serem, também, membros de alguns grupos em comum.
Um sujeito pode ser católico, e outro ateu, ou muçulmano, e isso ser um motivo para que existam "diferenças" entre eles, mas, ao mesmo tempo, podem ambos ser defensores da liberdade de iniciativa e opositores do comunismo, o que lhes cria laços de identidade.
Em suas palavras:
"without any contradiction, an American citizen, of Caribbean origin, with African ancestry, a Christian, a liberal, a woman, a vegetarian, a long-distance runner, a historian, a schooltheacher, a novelist, a feminist, a heterosexual, a believer in gay and lesbian rights, a theater lover, an environmental activist, a tennis fan, a jazz musician, an someone who is deeply comitted to the view that there are intelligent beings in outher space with whom it is urgently to talk (preferably in English). Each of these collectives, to all of which this person simultaneously belongs, givers her a particular identity." (SEN, Amartya. Identity and violence. New York: W.W. Norton & Company. 2006, p. xii)

Nesse contexto, considerar que existem apenas "árabes x ocidentais" é um erro grosseiro, que envolve "accepting an implicit presumption that people who happen do be Muslim by religion would basically be similar in others ways as well.” (SEN, Amartya. Identity and violence. New York: W.W. Norton & Company. 2006, p. 42).

Um árabe pode ter na religião - e em questões políticas - motivos para sentir-se "diferente" em relação a um europeu católico, mas podem existir aspectos que os unem no gosto pela astronomia, ou pelo futebol, ou pela música de determinado artista, ou ainda pelo fato de serem ambos portadores de uma deficiência... 

Bom, mas alguém pode estar se perguntando: o que tudo isso tem a ver com carnaval e, mais ainda, com fantasias? O post começou falando de crianças fantasiadas no colégio, e então descambou para identidades e grupos...

O seguinte.

Um amigo meu, leitor deste blog inclusive, recebeu do colégio o comunicado de que haveria uma festinha "a fantasia". Providenciou, então, uma fantasia de "Robin", e foi ao colégio.
Lá chegando, ao entrar na sala de aula, sentiu aquele frio terrível correr-lhe os ossos, fazendo o estômago embrulhar e subir à boca: todos os seus coleguinhas estavam de farda. A festa era em outro dia, tendo ele confundido as datas. Um colega ainda gritou: "- E aí, Robin!!! Ieeeeeeeeeeei!"

Imaginar a vergonha dele - que deve ter sido absurda - é uma experiência que demonstra a idéia do sentimento de pertença ao grupo, ao qual me referia... Desde que ele me contou isso, confiro mil vezes as datas das festinhas no colégio dos meus filhos, e, por precaução, ainda checo na calçada, antes de entrar no colégio, como estão trajados os coleguinhas. Afinal, o trauma pode ser insuperável.

100 perguntas e respostas sobre improbilidade administrativa

Recebi por e-mail do Eduardo Bim (que já viu em um blog de alguém que tinha visto não sei onde...) interessante livro eletrônico (em PDF - clique aqui) com 100 perguntas e respostas sobre improbidade administrativa.

A resenha que a acompanhava, no e-mail, era a seguinte:

"Livro tira dúvidas sobre improbidade administrativa

A Escola Superior do Ministério Público da União está lançando livro com cem perguntas e respostas sobre improbidade administrativa. O objetivo é "incentivar o cidadão a fiscalizar os atos dos gestores públicos e cobrar honestidade no trato com o erário".


A obra é dirigida ao público em geral, com informações e conceitos sobre a Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

"Além de tornar interessante a aprendizagem de uma lei para quem não a tem como instrumento de trabalho, o texto representa mais um subsídio à atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público", informa a ESMPU.

O livro foi produzido sob a supervisão da 5ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e escrito por dez membros do MPF especialistas no assunto.

A obra está disponível na página da ESMPU na Internet, no link Publicações, em arquivo no formato PDF. Membros do Ministério Público, bibliotecas de órgãos públicos e universidades, organizações não-governamentais com atuação no combate a corrupção receberão a obra impressa.

Link direto para download do livro:

http://www3.esmpu.gov.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf"

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Crítica na rede

Por sugestão do George, visitei o blog "Crítica na Rede" (clique aqui), e gostei muito, resolvendo por isso repassar a dica aqui.

A descrição da publicação, feita por seus próprios autores, é a seguinte:

A Crítica é uma publicação dedicada à divulgação, ensino e investigação filosófica. Publicam-se artigos de filosofia úteis para estudantes, professores e investigadores, assim como críticas a livros de filosofia. Publicam-se ainda críticas a outros livros (sobretudo ensaios), entrevistas e críticas musicais.

A Crítica é publicada em exclusivo na Internet.

Na primeira página encontram-se as novidades do último mês, com as mais recentes no topo. Nas diversas secções encontram-se em arquivo, por ordem alfabética, todos os documentos publicados ao longo do tempo, dos quais só uma pequena parte são de acesso gratuito.

Para enviar artigos, recensões, traduções, etc., clique aqui.

Abuso do poder econômico

A imprensa noticiou o seguinte:

TSE confirma cassação de Cássio Cunha Lima

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta terça-feira (17/2), a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM). Os dirigentes paraibanos devem deixar o cargo imediatamente, dando lugar aos segundos colocados na eleição ao governo do estado em 2006, o hoje senador José Maranhão e Luciano Cartaxo.

Os ministros rejeitaram todos os recursos do governador e de seu vice contra decisão do próprio TSE, que em 20 de novembro do ano passado determinou a cassação pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Cássio Cunha Lima ainda estava no governo graças a liminares da corte, que garantiram seu mandato até o julgamento final dos recursos.
O advogado de Cunha Lima entrou imediatamente com um pedido de Mandado de Segurança, durante a própria sessão de julgamento no TSE. A defesa do governador e de seu vice ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O julgamento foi retomado nesta terça com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro passado. O ministro rejeitou os recursos e votou no sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador. Pra Versiani, por faltar menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta, com base nos artigo 81 da Constituição Federal e do artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba.
 

A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. O cima esquentou no plenário. Barbosa classificour o voto de Versiani como “absurdo” e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50% dos votos”, afirmou o relator. Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.

Arnaldo Versiani reclamou da descortesia de Joaquim Barbosa, ao classificar seu ponto de vista de. "Num Tribunal Superior, não cabe de taxar de absurda a opinião de um ministro só por ser divergente", disse Versiani, visivelmente irritado. Barbosa, por sua vez, respondeu dizendo que fez a ressalva do "data venia". E autorizou Versiani a chamar qualquer um de seus votos de “absurdo”, se assim os considerasse.

Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice Lacerda Neto, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.

O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.

Com informações da Agência Brasil"

***

Sem entrar, aqui, no mérito da questão, de saber se houve realmente abuso do poder econômico ou não, fiquei um tanto impressionado com a semelhança entre a situação que motivou a cassação, e o bolsa família. Reitero que não vi os autos, e que algumas partes do voto do Min. Eros Grau, transcritas na notícia, sugerem que no caso da Paraíba as coisas eram um pouco mais escancaradas.
Mesmo assim, em Municípios do interior do Ceará, tenho visto isso, inúmeras pessoas votaram no Presidente Lula, no último pleito, e até fizeram campanha por ele, única e exclusivamente porque vivem do bolsa família e consideram que é ele, o Presidente Lula, quem dá o Bolsa Família, e que qualquer outro candidato acabará com o programa assistencial no primeiro dia de governo. Até o dono de um pequeno mercado em Parajuru, praia próxima a Fortaleza (120 km) que eventualmente freqüento, fez campanha para ele, dizendo que todo o bolsa família da cidade vai parar em seu "mercadinho", na compra de arroz, feijão, óleo, ovos etc.
Não estou aqui combatendo o bolsa família. Não é isso. Apenas devemos lembrar que, tanto em um caso como em outro, o que se viu foi o titular do cargo político, candidato à reeleição, beneficiar-se da associação de seu nome a programa assistencial, o que às vezes parece muito com uma compra de votos institucionalizada, e ainda por cima com o uso de recursos públicos...