quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Devolução de listas

Saiu no migalhas:


Quinto

A OAB/SP encaminhou pedido ao Conselho Federal da Ordem solicitando ingresso de medida judicial contra o regimento interno do TJ/SP por conta de devolução de lista sêxtupla com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto. A Seccional definiu 4 listas sêxtuplas que foram encaminhadas ao TJ. Duas foram rejeitadas. Na ocasião, alguns nomes que estavam nas listas desconsideradas obtiveram votação necessária. Atendendo ofício dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigal, o Órgão Especial do TJ votou a terceira lista. Das 4, apenas a de número 2 ficou sem definição. Das três listas aprovadas já foram eleitos para o cargo de desembargador os advogados Hugo Crepaldi Neto, Miguel Ângelo Brandi Júnior e Sandra Maria Galhardo Esteves. (Clique aqui)



Está se tornando comum essa de devolver listas. Primeiro foi o STJ em relação ao Conselho Federal (clique aqui). Agora o TJ/SP. Nesse contexto - e sem entrar no mérito do acerto da decisão sob o ponto de vista técnico - não deixa de ser contraditório o fato de o Conselho Seccional da OAB/CE, na eleição para a vaga do quinto no TJ/CE, ter feito a mesma coisa em relação à lista feita por meio de eleição entre os advogados cearenses. Sem entrar - insisto - no mérito a respeito da retidão dessa conduta, ela faz com que a ordem não possa reclamar do Judiciário, quando este faz o mesmo com ela.

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