quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Direito e Inteligência Artificial

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LIVRO DIREITO E INTELIGENCIA ARTIFICIAL: O QUE OS ALGORITMOS TEM A ENSINAR SOBRE INTERPRETAÇAO, VALORES E JUSTIÇA - 1ªED.(2022) 

 

Veja uma prévia de sua Apresentação:

 

Apresentação

            Desde o surgimento do ser humano, ou mesmo antes, entre seus antepassados mais remotos, a cooperação necessária à sobrevivência[1] fez emergirem sentimentos morais[2]; em seguida, ainda no processo de tentativa e erro inerente à seleção natural, deu espaço, nos humanos, à aptidão para constituir realidades institucionais[3] e, com elas, a linguagem[4] e normas jurídicas capazes de, bem ou mal, implementar tais sentimentos morais, ou pelo menos tentar concorrer para os mesmos objetivos.

            A necessidade de sobreviver, e de passar adiante o próprio material genético, seleciona, em diferentes seres, a depender do ambiente e de uma série de outros fatores, muitos deles aleatórios, características distintas. Cores que camuflam, para iludir predadores, ou que chamam a atenção, para atrair fêmeas. Patas mais fortes, ou asas, ou nadadeiras. Olhos capazes de ver no escuro, ou o aguçamento de outro sentido, como o olfato, ou mesmo um sonar capaz de guiar independentemente de luz. No caso dos humanos, para tais finalidades, selecionaram-se caraterísticas que propiciam uma elevada cooperação, dentre as quais estão as já apontadas habilidades de desenvolver linguagem, sentimentos morais e criarem-se realidades institucionais, assim entendidas aquelas que existem porque se pactua a sua existência (v.g., dinheiro, regras um jogo, personagens imaginários etc.). Referido contexto criou condições para o surgimento da inteligência, da racionalidade e da cultura.

            Nos dias que ora correm, se presencia uma importante revolução, em face da qual inteligência e vida talvez estejam ingressando em uma nova fase, em que não mais necessitam de matéria orgânica para se constituir e manifestar. É um processo que pode parecer lento, se se tomar como parâmetro comparativo o tempo médio de vida de um ser humano. Mas é bastante rápido, se se pensar no tempo necessário, desde o surgimento do Universo, para que aparecessem vida e principalmente inteligência, na forma biológica que hoje se conhece. Bilhões de anos se passaram, até que o universo pudesse contemplar a si por intermédio de seres vivos e inteligentes. Os computadores, por seu turno, estão por aqui há menos de um século. Não se sabe o que se pode presenciar, relativamente a eles, em um período mais longo de tempo.

            Sendo o Direito destinado à disciplina da liberdade, da conduta humana, para protegê-la, e proteger dela bens tidos como relevantes, o advento de agentes inteligentes capazes de interferir na vida, na liberdade e na propriedade de terceiros suscita a questão de saber como se dará a disciplina de sua atividade. Se e quando adquirirem consciência, colocar-se-á, por igual, indagação relacionada à possibilidade de serem explorados, maltratados ou destruídos; vale dizer, se têm dignidade. Mas, mesmo bem antes disso, já se suscitam problemas atrelados ao uso de sistemas dotados de uma inteligência mais restrita, que já auxiliam na condução de veículos, na tomada de decisões por agentes públicos e privados, além de darem suporte a uma ampla gama de atividades exercitadas por autoridades públicas. Como fazer com que tais sistemas se comportem nos termos determinados pelo ordenamento jurídico? Quais são esses termos e quem os indicará às máquinas?

            Na programação de sistemas inteligentes, e na própria compreensão deles, pode haver rica troca de conhecimentos entre especialistas em inteligência artificial, filósofos (voltados à Hermenêutica e à Epistemologia), teóricos da argumentação, cientistas da cognição, neurologistas, psicólogos e neurocientistas. Estão todos às voltas com o fenômeno da cognição e da inteligência (natural ou artificial), com suas repercussões, aplicações e desdobramentos. O mesmo pode ser dito de teóricos e filósofos do Direito, no que tange à difícil tarefa de construir máquinas capazes de interpretar, observar e aplicar normas jurídicas, algo que envolve por igual a identificação, no mundo fenomênico, da ocorrência dos fatos sobre os quais estas incidem.

            É para introduzir o leitor ao estudo de tais temas, relevantes, atuais e fundamentais, que se destina este livro. Nele não se almeja realizar o estudo da Inteligência Artificial (IA), mas sim o do seu uso por parte de quem estuda o direito, de quem o aplica, e de quem simplesmente vive em sociedade e nessa condição está sujeito à interação com sistemas de inteligência artificial e às disposições jurídicas a eles atinentes. Não se trata de um livro de ciência da computação sobre IA, mas de um livro sobre os reflexos sobre o Direito dos problemas que ela, a IA, eventualmente pode suscitar; e, principalmente, sobre como a construção de máquinas capazes de interpretar normas, compreender fatos e tomar decisões pode ajudar seres humanos a entender melhor como eles próprios desempenham essas tarefas.

            Fortaleza, agosto de 2022,

 

            Hugo de Brito Machado Segundo

E-mail: hugo.segundo@ufc.br

Instagram: @hugo2segundo

Blog: www.direitoedemocracia.blogspot.com


 



[1] AXELROD, Robert. A evolução da cooperação. Tradução de Jusella Santos. São Paulo: Leopardo, 2010, passim; SAFINA, Carl. Para lá das palavras. O que pensam e sentem os animais. Tradução de Vasco Gato. Lisboa: Relógio D´agua, 2016, p. 182.

[2] Cf., v.g., SMITH, Adam. The theory of moral sentiments. London: A Millar, 1790; WAAL, Frans de; CHURCHLAN, P.; PIEVANI, T.; PARMIGIANI, S. (Eds.). Evolved morality. The biology and philosophy of human conscience. Boston: Brill, 2014; JOYCE, Richard. The evolution of morality. Cambridge, Massachusetts: MIT Press, 2006.

[3] Realidades institucionais são aquelas que existem porque seres racionais e pensantes pactuam reciprocamente sua existência, a partir de regras que as constituem. É o caso de realidades como as regras de um jogo, os personagens de uma ficção, ou as regras de um ordenamento jurídico. Cf. SEARLE, John. Libertad y Neurobiología. trad. de Miguel Candel, Barcelona, Paidós, 2005, p. 103. Sobre a seleção da capacidade neurológica de criá-las, veja-se: ROVERSI, Corrado. Cognitive Science and the Nature of Law. In: BROZEK, Bartosz; HAGE, Jaap; VINCENT, Nicole A (Eds.). Law and mind: A survey of Law and the Cognitive Sciences. Cambridge University Press, Cambridge, 2021, p. 100.

[4] A pressão evolutiva em primatas, para que se tornassem mais cooperativos como condição para sobrevivência, pode ter sido a responsável pelo surgimento da linguagem que amplia consideravelmente a quantidade de mecanismos institucionais e sociais destinados a fazer valer os sentimentos morais, a começar pela fofoca. Cf. JOYCE, Richard. The evolution of morality. Cambridge, Massachusetts: MIT Press, 2006, p. 90.

 


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