Já está disponível para pré-venda o meu mais recente livro (clique aqui). Comentários à LC 227/2026, que regulamenta a reforma tributária (EC 132/2023), instituindo o Comitê Gestor do IBS, disciplinando seu processo administrativo, traçando normas gerais sobre ITCMD e ITBI (estas, alterando o CTN), e prevendo infrações em matéria de IBS (alterando em alguns pontos a LC 214/2025).
Eu já havia comentado a EC 132/2023 (clique aqui), e a LC 214/2025 (clique aqui), dando origem aos dois livros a seguir:
Os Comentários à EC 132/2023 são mais sucintos, e fazem um cotejo do texto atual, com o texto revogado, e com o texto que vigorará durante a transição. Indicam-se, também, remissões legislativas e jurisprudência. A ideia é situar a emenda, que altera as bases da tributação do consumo no Brasil, no contexto em que essa tributação se dava por ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
Já os Comentários à LC 214/2025, mais alentados, cuidam da instituição, ou do seu início, de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Há temas, como as alterações no IPVA, no IPTU, no ITCMD, e no ITBI, que sequer aparecem aqui, sendo a ênfase a regulamentação dos três novos tributos.
Finalmente, nos Comentários à LC 227/2026, lançados agora. examina-se a criação do Comitê Gestor, o processo administrativo do IBS, e as normas gerais traçadas para ITBI e ITCMD. Examinam-se, também, mudanças que foram feitas pela LC 227/2026 na LC 214/2025.
Os Comentários à EC 132/2023 estão, agora, em sua TERCEIRA EDIÇÃO. A ênfase continua sendo a emenda e a transição, mas se referem as duas novas leis complementares.
Os Comentários à LC 214/2025 estão, agora, em sua SEGUNDA EDIÇÃO, na qual corrigi e ampliei um pouco o texto da primeira, e comentei as alterações feitas pela LC 227/2026.
Já os Comentários à LC 227/2026 consistem em livro inteiramente novo. É sua primeira edição. Vendo-a, e tendo a lei, com mais de uma centena de artigos, sido publicada em janeiro, muita gente pergunta: como comentou tão rápido?
Na verdade, há um problema na premissa da pergunta. Eu não comentei rápido. Levei mais de um ano.
Mas como, se o livro já está é à venda UM MÊS depois da lei?
É que comentei os artigos do PLP 108/2024 desde o início, paulatinamente, enquanto acompanhava de perto a sua tramitação no Congresso Nacional.
A cada mudança que o Legislativo fazia no projeto, ajustava os comentários, se necessário. Quando o projeto foi encaminhado para sanção presidencial, apenas adaptei o texto às modificações feitas nos momentos finais da aprovação. E, depois, aos vetos. Desse modo, o livro, quando a lei foi publicada, já estava no ponto de ir ao forno, na editora, devidamente editorado. Faltava só fazer os últimos ajustes diante das mudanças de última hora, o que não consumiu mais que algumas semanas.
Ainda falaremos mais sobre essa lei aqui, mas, de logo, posso adiantar: no que tange ao processo administrativo de IBS, uma lástima. Praticamente um faz de conta. E, no que tange ao Comitê Gestor, um órgão superpoderoso, nunca antes visto na História deste país. É esperar para ver no que tudo isso vai dar.



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