terça-feira, 22 de julho de 2008

"Lista negra"

O site da AMB (www.amb.com.br) publicou "lista negra" dos candidatos que concorrem nas próximas eleições, nela incluindo aqueles que respondem a ações penais, de improbidade etc.
Tentei acessar o site, mas não consegui. O tráfego é tamanho que a página está instável. Será de pessoas curiosas para ver em quem não votar, ou de possíveis candidatos - talvez quase todos - curiosos para ver se estão listados?
A publicação da lista é polêmica, especialmente por ser levada a efeito por associação de magistrados.
Não estou dizendo que sou contra. A rigor, não refleti ainda suficientemente sobre o assunto, de forma a emitir opinião responsável.
É sem dúvida necessário moralizar a política em nosso país. Indispensável ao desenvolvimento da democracia, ao funcionamento das instituições e à preservação do Estado de Direito. E se para os concursos públicos - às vezes de meros agentes administrativos - se exige a apresentação de certidões negativas, de antecedentes etc., por que não se exigir no mais importante dos "concursos", destinado ao provimento democrático dos cargos ocupados por agentes políticos do Executivo e do Legislativo? O chefe pode ser sujo, exigindo-se total higidez apenas do subordinado? Não faz muito sentido.
Mas, por outro lado, um dos cânones do Estado de Direito é a presunção de inocência, não sendo impossível que, às vésperas de uma eleição, adversário político consiga que um político honesto seja processado só para "queimá-lo" com a existência do processo. Haveria uma inversão da presunção de inocência, e o tempo decorrido até o final do processo - no qual o acusado teria de provar a improcedência da acusação e não o contrário - seria um longo período de privação ou restrição no exercício dos seus direitos políticos. Esse tipo de competição, assim tão acirrada entre candidatos, não existe antes da inscrição de candidatos em um concurso público, quando eles nem sequer se conhecem. Assim, um candidato a prefeito pode conseguir que se mova ação sem qualquer cabimento contra um adversário, só para prejudicá-lo, o que não ocorre entre os que disputam concursos, dos quais se exigem validamente certidões...

Regressando


Como dizem os estudiosos de epistemologia, um mesmo objeto pode ser visto por vários ângulos, parecendo até bem diverso, a depender do observador (e de seu "horizonte hermenêutico"). Pois bem. Outras pessoas até poderiam tirar impressões bem diversas de uma rápida passagem por Tóquio. Eu, além de outras que não teriam tanta pertinência aqui no blog, ligadas à culinária, à estética das japonesas, aos banheiros públicos, à música, ao modo como usam os celulares e outros gadgets eletrônicos etc., impressionei-me com alguns aspectos ligados ao Direito, que comento a seguir.
Primeiro, a alíquota do imposto sobre consumo. Apenas 5%.

Isso mesmo. Cinco por cento.

No Brasil, se considerarmos apenas o ICMS, temos alíquota média entre 17% e 18%. Em relação aos produtos "supérfluos", como energia, comunicação e combustíveis, essa alíquota chega, em alguns estados, a 30%.

E isso para não referir o PIS e a COFINS (9,25%) e, em relação aos industrializados, o IPI, que oscila de 0% a mais de 300%.
E o que tem isso?
Muita coisa.
A tributação sobre o consumo, embora gere elevada receita para o Estado, é a mais injusta, dado o seu caráter regressivo.
Para quem não sabe, a tributação pode ser progressiva ou regressiva.
Diz-se progressivo, em regra, o tributo cuja alíquota é tanto maior quanto maior for a base tributável, o que faz com o que o seu montante não seja apenas proporcionalmente maior, mas progressivamente maior. Quem tem mais paga sensivelmente mais, considerando-se a chamada "utilidade marginal da riqueza".
Exemplificando, se se tira 10% de um salário de R$ 500,00, tira-se quantia que fará muita falta ao empregado. O mesmo percentual de 10%, tirado de um salário de R$ 5.000,00 faria também falta ao empregado, mas, embora a proporção seja a mesma, a falta seria menor. Em se tratando de um salário de R$ 100.000,00, 10% já não fariam praticamente falta nenhuma.
É essa utilidade, cada vez menor, que a riqueza tem para quem a acumula que justifica, por imposição dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, uma tributação progressiva.
Pois bem. E o que a tributação sobre o consumo tem a ver com uma alegada regressividade?
Ora, se se tem uma tributação de 30% sobre o consumo, e um cidadão emprega toda a renda obtida no mês no consumo necessário à sua sobrevivência, toda essa renda será tributada, indiretamente, ainda que não tenha sido gravada pelo imposto de renda. Já o cidadão com rendimentos mais vultosos, que consegue poupar grande parte do que ganha, gastando só pequena parte no consumo, terá só essa pequena parte onerada pelos tributos incidentes sobre o consumo.
Dito de forma bem simples: o tributo incidente sobre o consumo tem peso muito maior sobre o cidadão de classe baixa que emprega toda a sua renda adquirindo mercadorias que sobre o milionário que aplica somente parte de suas rendas nesse fim. Daí a injustiça de uma tributação elevada sobre o consumo.
Mais justo, por isso, é proceder-se a uma tributação reduzida sobre o consumo, aliada a uma tributação mais pesada - além de pessoal e progressiva - sobre a renda. Exatamente o oposto do que se tem feito no Brasil.
Eu ia comentar também, aqui, outro fator que me impressionou, que foi o respeito que os japoneses têm pelo outro, pelas instituições e pela coletividade, o que nada tem a ver com uma hipertrofia do Estado ou com uma supressão das liberdades individuais (como geralmente se preconiza por aqui, como se fossem conceitos antagônicos). E ver como esse respeito faz com que as coisas funcionem, beneficiando a todos.
Cheguei lá em um 747, com uma quantidade enorme de passageiros. No mesmo momento chegaram outros aviões de igual porte. A fila para o controle de passaportes era imensa. Pensei que ficaria o dia inteiro ali, e, para minha surpresa, em menos de cinco minutos tudo se resolveu. Sem pressa, mas com eficiência, agilidade e respeito pela fila, tudo se resolveu. Qualquer semelhança com a mesma cena, vivida no aeroporto Pinto Martins, na volta, com 10% do número de pessoas... Uns passando na frente dos outros, a maior gritaria, empurra-empurra, e muito, mas muito tempo perdido.
Só lembrei de quando, no dia dos namorados, fui jantar com minha mulher em um restaurante. Na saída, várias pessoas aguardavam em uma fila (que nem estava tão grande assim), esperando que o manobrista fosse apanhar seus carros. Talvez houvesse uns 8 casais já esperando, quando chegou um sujeito, com típica "cara de quem quer levar vantagem sobre tudo e sobre todos", e chamou um dos manobristas "para conversar". Não quero parecer "Lombroso", mas o sujeito parecia ter o caráter escrito na cara. Parecia um daqueles estereótipos de bicheiro de novela. Vi quando ele ofereceu dinheiro ao manobrista para que fosse buscar seu carro passando na frente de todos os outros que há muito esperavam na fila. Ainda bem que o manobrista, muito constrangido em contrariar o "doutor", disse que infelizmente não poderia fazê-lo. Ah... Não aguentei. Olhei firme para ele e disse: - E viva o Brasil!!!
Ele me olhou meio com cara de desentendido, e eu completei: - É por atos assim que não vamos para frente. O que você achou do mensalão? Horrível? O que você está tentando fazer é exatamente a mesma coisa!
O cara ficou sem palavras. Gaguejou um pouco e disse que fazia isso "para não ter de se aborrecer com outros que também iriam furar a fila". Foi a resposta mais idiota e cara de pau que vi na vida, especialmente porque não era verdade. Todos a respeitavam, esperando calmamente, e se ele também o fizesse, logo logo cada um estaria indo para casa.
É impressionante como, respeitando as instituições, e o outro, tudo flui, anda mais rápido e melhor, com mais eficiência, para o proveito de todos.
Não estou aqui dizendo que japoneses sejam seres melhores que brasileiros, ou fazendo uma ode aos estrangeiros. Não é isso. Muito pelo contrário. Humanos somos todos, e há defeitos em qualquer lugar. Não falo aqui do machismo, do conservadorismo e de outras características mais de alguns - frise-se o "alguns" - japoneses por não ser o propósito do post. Dos lugares que já tive a oportunidade de conhecer, não troco o Brasil por nenhum. Acredito que a maior parte dos brasileiros queira mesmo fazer as coisas corretamente. O problema é a menor parte que quer resolver na base do "jeitinho", e a relativa acomodação de todos em mudar isso, em reclamar, protestar.
Para completar, li, na volta (que não foi curta) o "Triste Fim de Policarpo Quaresma", de Lima Barreto, e as coisas todas se encaixaram. Mas isso é assunto para outra postagem...



P.S. - Juntando um assunto com o outro (o do imposto com o da fila), será que a alíquota do imposto sobre consumo japonês é mais baixa exatamente porque todos o pagam (nenhum contribuinte japonês "dá um jeitinho" para não pagar)? Ou será que no Brasil a alíquota é alta porque as autoridades - que têm os mesmos defeitos dos contribuintes, é bom lembrar - também "dão um jeitinho" e usam os recursos para fins diversos e talvez inconfessáveis, o que faz com que se diga que "não tem dinheiro que chegue"?

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Férias

Acho que vou ficar uns dias sem postar.
É que sigo hoje para a Alemanha, e, alguns dias depois, para o Japão.
Quando contei do roteiro da viagem a um amigo, ele me perguntou o que eu tinha contra a Itália. Na hora não entendi, mas depois percebi que falava das três potências "do eixo".
Na verdade, o roteiro não tem nada a ver com isso. Pelo contrário.
Foi mesmo mera coincidência, pois Frankfurt é conexão necessária para ir a Tóquio, e, para não ficar muitas horas direto dentro do avião, resolvi passar uns dias por lá no meio do caminho.
Como sempre faço, pesquisarei os costumes locais, as diferenças culturais etc., e procurarei também algo de interessante para ler. Levarei o laptop e, se for o caso, posto algo a respeito.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Por dentro ou por fora?

Muito se ouve falar que, entre as várias diferenças verificadas entre o IPI e o ICMS, existe a da forma como tais impostos são calculados. O IPI seria calculado "por fora", enquanto o ICMS o seria "por dentro".
Mas o que é isso?
Perguntaram-me uma dia desses, em uma aula na rede LFG, como calcular o ICMS "por dentro".Como é uma dúvida que outras pessoas podem ter, resolvi postar aqui uma explicação bem simples.
É o seguinte.
O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final.
Exemplificando, na venda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
Daí o nome "por fora", pois os R$ 10,00 relativos ao IPI ficam "fora" do preço inicial, e o imposto corresponde exatamente ao percentual da alíquota, vale dizer, 10%.
E o ICMS? Bem, nele o cálculo - o tal "por dentro" - é um pouco mais complicado.
Usemos como exemplo também uma venda de mercadoria no valor de R$ 100,00. Como o ICMS é calculado "por dentro", ou seja, integra sua própria base de cálculo (é calculado "sobre si mesmo"), deve ser feito um cálculo um pouco mais complexo.
Se a alíquota do ICMS é 17%, os R$ 100,00 correspondem não à base de cálculo (sobre a qual seria aplicada a alíquota), mas a 83% dessa base (sem o ICMS, que corresponderá aos 17% remanescentes).
Faz-se, então, uma regra de 3.
***
R$ 100,00 está para 83% assim como "x" está para 17%.
R$ 100,00 --------- 83%
X ----------------- 17%
X = 1700/83
X = R$ 20,48
***
Assim, enquanto o IPI com alíquota de 10% incidente sobre venda a R$ 100,00 gera um preço final de R$ 110,00, o ICMS pela alíquota de 17%, incidente sobre uma venda que, sem o imposto, seria feita no valor de R$ 100,00, gera um preço final de R$ 120,48.
É por isso que se diz que o cálculo do tributo "por dentro" faz com que a alíquota real seja superior à aparente.No caso do exemplo que usei, o tributo termina por corresponder a mais de 20%, e não a 17%.
Uma das propostas dos Democratas, nas discussões em torno da reforma tributária, é exatamente a de acabar com essa fórmula "por dentro", no que, acho, eles têm toda razão.
 
 
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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Desenvolvimento como liberdade


Ganhei do George Marmelstein, em meu aniversário, o livro "Desenvolvimento como Liberdade", de Amartya Sen (SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.)
Muito bom. Recomendo. Aliás, considerando quem o escolheu, não poderia ser diferente.
O livro merece ser lido por todos, especialmente por quem tem interesse em temas como: direitos fundamentais, multiculturalismo, direito e economia, igualdade x liberdade, liberalismo x regulação da economia etc.
O autor valoriza a liberdade como poucos, mas não o faz de forma contraditória e incoerente, como muitos dos que prestigiam demasiadamente a liberdade de iniciativa (que tem fortes repercussões sobre terceiros), mas, curiosamente, são radicalmente contrários a outras formas de liberdade que pouca ou mesmo nenhuma influência têm sobre terceiros (liberdade religiosa ou sexual, v.g.).
Abaixo, deixo algumas notas que fiz ao longo da leitura, com remissão às páginas correspondentes.

p. 17 - O autor destaca, aqui, que a liberdade é fim. Os demais bens ou valores são meio para realizá-la. Talvez se possa extrair algo semelhante de Dworkin, para quem a igualdade, por exemplo, só existe como forma de se assegurar maior liberdade para um maior número de pessoas.

p. 21 - não se pode simplesmente ser contra o mercado. Nas palavras do autor,

"Ser genericamente contra os mercados seria quase tão estapafúrdio quando ser genericamente contra a conversa entre duas pessoas (ainda que certas conversas sejam claramente infames ou causem problemas a terceiros - ou até mesmo aos próprios interlocutores). A liberdade de trocar palavras, bens ou presentes não necessita de justificação defensiva com relação a seus efeitos favoráveis mas distantes; essas trocas fazem parte do modo como os seres humanos vivem e interagem em sociedade (a menos que sejam impedidos por regulamentação ou decreto)."

p. 23 - O desenvolvimento é "um processo integrado de expansão de liberdades substantivas interligadas."

p. 26 - Pode-se dizer - tal como Habermas, Hannah Arendt e, antes deles, Tobias Barreto - que as liberdades (públicas e privadas) se interligam, sendo interdependentes.

p. 26 - A idéia de um "estado democrático" impõe aos seus integrantes um dever de participar, e não a autorização - como alguns tributaristas pensam - para que o Governo tenha seus poderes hipertrofiados para interferir na vida dos cidadãos (idéia semelhante à do post sobre solidariedade e tributação).

p. 27 - Aqui o autor vai adiante no clássico debate entre o índio (que não entende por que o ocidental colonizador pretende acumular riqueza, se um dia vai morrer), e Bartolomeu de las Casas. Depois de o índio mostrar-se abismado com tamanho esforço desnecessário (eis que todos, ricos ou pobres, morrem do mesmo jeito), ele - o ocidental - responde: dinheiro não dá imortalidade, mas dá vida mais longa e confortável. Evidentemente com algumas ponderações - afinal, trata-se de um meio, e não de um fim em si mesmo - é verdade.

p. 28 - "Como observou Aristóteles logo no início da Ética a Nicômaco (em sintonia com a conversa que Maitreyee e Yajnavalkya tiveram a mil quilômetros dali), 'a riqueza evidentemente não é o bem que estamos buscando, sendo ela meramente útil e em proveito de alguma outra coisa.'"

p. 29 - crescimento é meio para a promoção das liberdades.

"(...) o crescimento econômico não pode sensatamente ser considerado um fim em si mesmo. O desenvolvimento tem de estar relacionado sobretudo com a melhoria da vida que levamos e da liberdade que desfrutamos. Expandir as liberdades que temos razão para valorizar não só torna nossa vida mais rica e mais desimpedida, mas também permite que sejamos seres sociais mais completos, pondo em prática nossas volições, interagindo com o mundo em que vivemos e influenciando esse mundo."

p. 30 - a democracia é um importante método de prevenir fomes coletivas, pois nela o governante é forçado em agir pensando nos interesses do povo.

p. 46 - confirmando a associação que fiz na nota à p. 26, o autor escreve: "A liberdade individual é essencialmente um produto social, e existe uma relação de mão dupla entre (1) as disposições sociais que visam expandir as liberdades individuais e (2) o uso de liberdades individuais não só para melhorar a vida de cada um, mas também para tornar as disposições sociais mais apropriadas e eficazes."

p. 47/48 - liberdade e multiculturalismo: "Havendo indícios de conflito real entre a preservação da tradição e as vantagens da modernidade, é necessário uma resolução participativa, e não uma rejeição unilateral da modernidade em favor da tradição imposta por dirigentes políticos, autoridades religiosas ou admiradores antropológicos do legado do passado. Não só a questão não é fechada, como também tem de ser amplamente aberta às pessoas da sociedade, para que elas a abordem e decidam em conjunto." Em suma, a solução para o dilema está na participação instruída de todos os interessados, vale dizer, na promoção dos direitos fundamentais de 4.ª dimensão (democracia, informação e pluralismo)...

p. 51 - Aqui o autor demonstra a falácia dos que defendem a necessidade de haver uma privação de liberdades para que o país possa crescer. Na verdade (p. 52/53), a expansão das liberdades é fim e é meio, de nada adiantando ser rico e não poder abrir a boca.

p. 54 - na verdade, liberdades políticas, oportunidades sociais e liberdades econômicas estão todas ligadas.

p. 57/58 - a promoção de direitos sociais incentiva - em longo prazo - o crescimento econômico. O Japão - diz o autor - cresceu graças a pesado investimento em educação.

p. 110 - pobreza é privação de liberdades, entendida essa palavra em seu sentido mais amplo possível (= capacidades), e não necessariamente a privação da "renda". A privação de renda é a causa, mas há outras, como o autor mostra na p. 111.

p. 119 - diferença entre as visões americana e européia a respeito do desemprego.

p. 148 - a democracia é importante pois permite a abertura do mercado na medida certa, sem excessos.

p. 154 - promover a educação é promover o bem de todos, e não só daqueles que são educados. Uma idéia importante mas que nem sempre é lembrada quando se cogita de investimento público em educação.

p. 155 - o assistencialismo exacerbado é maléfico, pois serve de desestímulo.

p. 178 - nesta página o autor desconstrói o sofisma de que o "desenvolvimento econômico" seria mais importante que a democracia.

p. 217 - o autor demonstra, com simplicidade e clareza, que a democracia é simples decorrência do respeito à igualdade.

p. 269 - excelente análise da questão do multiculturalismo, demonstrando o autor que o oriente não é tão distinto assim do ocidente assim quanto aos direitos fundamentais. Historicamente, aliás, árabes não são mais intolerantes que católicos (p. 274).

Carta aos advogados

Ainda a respeito da polêmica OAB x STJ, vale a pena transcrever a "carta aos advogados", escrita pelo Presidente do Conselho Federal, Cezar Britto:
"Carta aos Advogados

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.
Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.
Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.
A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.
O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.
A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.
Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.
A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.
Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.
Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.
A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.
Cezar Britto - Presidente do Conselho Federal da OAB"
É exatamente o que eu havia dito no post anterior sobre esse mesmo assunto. A postura do STJ força "um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais."
O tiro, inclusive, pode sair pela culatra, e ser pior para o próprio STJ. Vai que, diante da próxima lista tríplice destinada ao preenchimento de vagas destinadas aos TJs, o Presidente da República resolve devolvê-la sem escolher nenhum dos três nomes...? Isso seria possível? Se não, por que ao STJ o seria?
A questão, parece, será dirimida pelo STF, cujos precedentes não permitiriam - parece - decisão diversa da concessão da segurança. É esperar para ver.