quarta-feira, 17 de setembro de 2008

XIII Prêmio Tesouro Nacional

Estão abertas as inscrições para o "XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008:
Homenagem a Machado de Assis - Concurso de Monografias em Finanças
Públicas."

Temas:

   1. Política Fiscal e Dívida Pública
   2. Tópicos Especiais de Finanças Públicas
   3. Orçamentos e Sistemas de Informação sobre a administração Financeira Pública
   4. Qualidade do Gasto Público
  

Premiação:

   R$ 20.000,00 - 1º colocado em cada tema
   R$ 10.000,00 - 2º colocado em cada tema
   R$   5.000,00 - 3º colocado em cada tema
   Certificado de vencedor
   Publicação da monografia

Outras informações podem ser obtidas em:

Tolerância com a intolerância?

É incrível como alguns assuntos se entrelaçam.
Dizem que, quando se está escrevendo uma monografia, dissertação ou tese, como estou, com tudo se encontra relação com o tema examinado. É o caso da polêmica em torno da foto da Carol Castro com o terço, que, suscitando um debate em torno da tolerância, lembrou-me desse importante valor em uma democracia, e da sua aplicabilidade, ou não, em relação à intolerância.

Lembrei-me de uma outra polêmica, surgida faz algum tempo, em razão de algumas charges publicadas em um jornal dinamarquês sobre o profeta Maomé. Basta ler o blog da indigitada atriz para verificar que os fundamentalismos – tenham origem em qualquer religião – têm as mesmas características. Tal como as ditaduras capitalistas e comunistas, estão, como todos os extremismos, muito próximos uns dos outros.
Pois bem. Mas o que pretendo, aqui, é divulgar a explicação do jornalista do Jyllands-Posten (jornal dinamarquês) sobre as charges do Maomé. A mim, pareceu irreprochável. Verdadeira aula de democracia e de direitos fundamentais. Resta saber se nós queremos nos aproximar do islã (a rigor, de alguns extremistas islâmicos), que tantos por aqui criticam (a meu ver injustamente)...

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Por que publiquei as charges
Flemming Rose * 

Infantil. Irresponsável. Discurso do ódio. Uma provocação gratuita. Uma jogada de marketing. Os críticos das 12 charges do profeta Maomé que decidi publicar no jornal dinamarquês Jyllands-Posten não mediram suas palavras. Eles dizem que a liberdade de expressão não implica endossar o insulto aos sentimentos religiosos das pessoas e também que a mídia censura a si mesma todos os dias. Assim, que não lhes ensinemos sobre a liberdade de expressão sem limites. Concordo que a liberdade de publicar coisas não significa publicar tudo. O Jyllands-Posten não publicaria imagens pornográficas ou detalhes explícitos de cadáveres; palavrões raramente entram em nossas páginas. Portanto, não somos fundamentalistas em nossa defesa da liberdade de expressão.
Mas a história das charges é diferente. Aqueles exemplos têm a ver com o exercício do comedimento por causa dos padrões éticos e do gosto; chamem isso de edição. Em contraste, encomendei as charges em resposta a vários incidentes de autocensura na Europa motivados por crescentes temores e sentimentos de intimidação no trato de questões relacionadas ao Islã. E ainda acredito ser este um assunto que nós, europeus, precisamos enfrentar, desafiando os muçulmanos moderados a se manifestar. A idéia não era provocar gratuitamente - e sem dúvida não pretendíamos desencadear manifestações violentas no mundo islâmico. Nosso objetivo era simplesmente repelir limites auto-impostos à liberdade de expressão que pareciam se fechar ainda mais.
No fim de setembro, um comediante dinamarquês disse numa entrevista ao Jyllands-Posten que não teria problemas em urinar sobre a Bíblia diante de uma câmera, mas não se atreveria a fazer o mesmo com o Alcorão.
Este foi o clímax de uma série de exemplos perturbadores de autocensura. Em setembro, um escritor dinamarquês de livros infantis teve dificuldade de encontrar um ilustrador para um volume sobre a vida de Maomé. Três pessoas recusaram o trabalho com medo das conseqüências. A pessoa que finalmente aceitou insistiu no anonimato, o que a meu ver é uma forma de autocensura. Os tradutores europeus de um livro crítico sobre o Islã também não quiseram que seus nomes aparecessem na capa ao lado do nome da autora, uma política holandesa nascida na Somália que também vivia escondida.
Na mesma época, a galeria Tate, em Londres, retirou uma instalação do artista de vanguarda John Latham que retratava o Alcorão, a Bíblia e o Talmude rasgados em pedaços. O museu explicou que não queria causar comoção depois dos atentados a bomba em Londres (poucos meses antes, para evitar ofender os muçulmanos, um museu de Gotemburgo, Suécia, removera uma pintura com um tema sexual e uma citação do Alcorão).
Finalmente, no fim de setembro, o primeiro-ministro dinamarquês, Anders Fogh Rasmussen, reuniu-se com um grupo de imãs, um dos quais lhe pediu que interferisse na imprensa para obter uma cobertura mais positiva do Islã.
Assim, ao longo de duas semanas, testemunhamos meia dúzia de casos de autocensura, confrontando a liberdade de expressão com o medo de tratar de questões sobre o Islã. Esta era uma notícia legítima a ser coberta, e o Jyllands-Posten decidiu fazê-lo adotando um princípio jornalístico bem conhecido: mostre, não conte. Escrevi a membros da associação dos cartunistas dinamarqueses pedindo que "desenhassem Maomé como o viam".
Decerto não lhes pedimos que ridicularizassem o profeta. De 25 membros ativos, 12 responderam.
Temos uma tradição de sátira quando lidamos com a família real e outras figuras públicas, e isto se refletiu nas caricaturas. Os cartunistas trataram o Islã como tratam o cristianismo, o budismo, o hinduísmo e outras religiões. E, tratando os muçulmanos da Dinamarca como iguais, eles defenderam uma idéia: nós os incluímos na tradição dinamarquesa de sátira porque vocês são parte de nossa sociedade, e não estranhos. As charges incluem, e não excluem, os muçulmanos.
De modo algum os desenhos demonizam ou estereotipam os muçulmanos. Na verdade, eles diferem uns dos outros no modo como retratam o profeta e em seu alvo. Um zomba do Jyllands-Posten, retratando seus editores de cultura como um bando de provocadores reacionários. Outro sugere que o escritor de livros infantis que não conseguia encontrar um ilustrador foi a público só para obter publicidade barata. Um terceiro põe a líder do xenófobo Partido do Povo Dinamarquês, em formação, como se fosse suspeita de um crime.
Uma das caricaturas - retratando o profeta com uma bomba no turbante - motivou as críticas mais severas. Segundo vozes indignadas, a charge diz que o profeta é um terrorista ou que todo muçulmano é terrorista. Leio o desenho de outro modo: alguns indivíduos transformaram a religião islâmica em refém cometendo atos terroristas em nome do profeta. São estes que abalam a reputação da religião. O cartum também faz referência à fábula sobre Aladim e a laranja que caiu em seu turbante e fez sua fortuna. Isto sugere que a bomba vem do mundo exterior e não é uma característica inerente do profeta.
Ocasionalmente, o Jyllands-Posten recusou-se a publicar cartuns satíricos de Jesus, mas não porque siga um duplo padrão. De fato, o mesmo cartunista que desenhou a imagem de Maomé com uma bomba no turbante desenhou uma charge mostrando Jesus na cruz com notas de dólar nos olhos e outra exibindo a estrela de Davi ligada a um pavio de bomba. Não houve, contudo, incêndios de embaixadas ou ameaças de morte quando publicamos estas. O Jyllands-Posten insultou e desrespeitou o Islã? Certamente, ele não pretendia. Mas o que significa respeito? Quando visito uma mesquita, mostro meu respeito tirando os sapatos. Sigo os costumes, como faço numa igreja, sinagoga ou outro local sagrado. No entanto, se um fiel exige que eu, como infiel, observe seus tabus no domínio público, não está pedindo meu respeito, e sim minha submissão. E isto é incompatível com uma democracia secular.
É exatamente por isso que Karl Popper, na obra seminal A Sociedade Aberta e seus Inimigos, insistiu que não se deve ser tolerante com os intolerantes. Em nenhum outro lugar tantas religiões coexistem pacificamente como numa democracia onde a liberdade de expressão é um direito fundamental. Na Arábia Saudita, você pode ser preso por usar uma cruz ou levar uma Bíblia na mala, enquanto os muçulmanos na Dinamarca secular podem ter suas próprias mesquitas, cemitérios, escolas e estações de TV e rádio.
Reconheço que algumas pessoas se ofenderam com a publicação das charges, e o Jyllands-Posten se desculpou por isso. Mas não podemos nos desculpar por nosso direito de publicar materiais, até mesmo ofensivos.
Não se pode editar um jornal paralisado por temores sobre todos os insultos possíveis. Sou ofendido todo dia por coisas no jornal: transcrições de discursos de Osama bin Laden, fotos de Abu Ghraib, pessoas insistindo que Israel deveria ser eliminado da face da Terra, pessoas dizendo que o Holocausto nunca aconteceu. Mas isso não me impede de publicá-las, contanto que respeitem os limites da lei e do código de ética do jornal.
Como ex-correspondente na União Soviética, sou sensível a pedidos de censura por razões de insulto. Este é um truque popular dos movimentos totalitários: rotular qualquer crítica ou defesa do debate como um insulto e punir os transgressores. Foi o que aconteceu com ativistas de direitos humanos e escritores como Andrei Sakharov, Vladimir Bukovski, Alexander Soljenitsyn, Natan Sharanski, Boris Pasternak. O regime os acusou de propaganda anti-soviética, do mesmo modo como alguns muçulmanos rotulam 12 charges de um jornal dinamarquês como antiislâmicos.
A lição da guerra fria é: se você cede a impulsos totalitários uma vez, novas exigências se seguem. O Ocidente prevaleceu na guerra fria porque mantivemos nossos valores fundamentais e não nos curvamos a tiranos totalitários.
Desde a publicação das caricaturas, em 30 de setembro, temos um debate construtivo na Dinamarca e na Europa sobre a liberdade de expressão, a liberdade de religião e o respeito aos imigrantes e às crenças das pessoas. Nunca tantos muçulmanos dinamarqueses haviam participado de um diálogo público - em reuniões em câmaras municipais, cartas a editores, colunas de opinião e debates no rádio e na TV. Não tivemos distúrbios antimuçulmanos, êxodo de muçulmanos do país ou muçulmanos praticando atos de violência. Os imãs radicais que informaram de modo equivocado seus colegas no Oriente Médio sobre a situação dos muçulmanos na Dinamarca foram marginalizados. Estes não falam mais em nome da comunidade muçulmana da Dinamarca porque os muçulmanos moderados tiveram a coragem de se manifestar contra eles.
Em janeiro, o Jyllands-Posten publicou três páginas inteiras de entrevistas e fotos de muçulmanos moderados afirmando não serem representados pelos imãs. Eles insistem que sua fé é compatível com uma democracia secular moderna. Uma rede de muçulmanos moderados comprometidos com a Constituição foi estabelecida e o Partido do Povo conclamou seus membros a distinguir entre muçulmanos radicais e moderados, isto é, entre muçulmanos que propagam a lei da sharia e muçulmanos que aceitam o domínio da lei secular. A face muçulmana da Dinamarca mudou e está ficando claro que este debate não é entre "eles" e "nós", e sim entre aqueles que são comprometidos com a democracia na Dinamarca e aqueles que não são.
Algumas das corajosas defesas de nossa liberdade de expressão foram inspiradoras. Mas manifestações trágicas no Oriente Médio e na Ásia não era o que esperávamos e muito menos desejávamos. Além disso, o Jyllands-Posten recebeu 104 ameaças registradas, dez pessoas foram presas, cartunistas foram obrigados a se esconder por causa de ameaças a suas vidas e a sede do jornal foi esvaziada várias vezes graças a ameaças de bomba. Este dificilmente é um clima para atenuar a autocensura.
Ainda assim, creio que os cartuns agora têm lugar em duas histórias separadas, uma na Europa e outra no Oriente Médio. Nas palavras da política holandesa de origem somali Ayaan Hirsi Ali, a integração dos muçulmanos nas sociedades européias foi acelerada em 300 anos graças aos cartuns; talvez não precisemos travar mais uma vez a batalha pelo Iluminismo na Europa. A história no Oriente Médio é mais complexa, mas isso pouco tem a ver com os cartuns.

* Flemming Rose, editor de Cultura do jornal dinamarquês 'Jillands-Posten', escreveu este artigo para 'The Washington Post'. O diário da Dinamarca publicou originalmente as 12 charges sobre o profeta Maomé em setembro, causando a violenta reação da população de praticamente todos os países muçulmanos.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Terça-feira, 21 fevereiro de 2006

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Abaixo as conjunções conclusivas

Foi divulgado que o Presidente Lula teria dito "foda-se a Constituição". 
Não sei se é verdade. Mas o evento lembrou-me de notável passagem do livro do Prof. Alberto Xavier.
Para quem não conhece, trata-se de professor de Direito Tributário, autor de obras notáveis no âmbito do processo tributário, do direito internacional tributário e do planejamento tributário, português que vive no Brasil há algumas décadas. Seus livros - quem já os leu sabe disso - são de erudição, clareza e profundidade notáveis.
Bom, mas o livro do qual estou falando é literário. Sua primeira incursão no terreno da ficção. E dele extrai, para transcrever aqui no blog, o seguinte trecho:
 


“ABAIXO AS CONJUNÇÕES CONCLUSIVAS

- Foda-se  o 'logo'! – exclamo, subitamente aliviado da pressão exercida por um sistema de raciocínio, em relação ao qual certos instintos mediterrânicos me sussurravam dever manter-me, pelo menos, ou por enquanto, cético.
(Observo entre parêntesis que, se me permito a plebéia interjeição 'foda-se', não é por grosseria ou vontade de chocar – de resto, quem? – mas pelos efeitos distensores que exercem no meu psiquismo os elementos fonéticos da respectiva articulação. Especialmente a fricativa 'F', em que o ar comprimido passa por uma fenda estreita da cavidade bucal, desencadeia alívios comparáveis aos de uma merecida excreção. Logo após, a oclusiva línguo-dental 'D' satisfaz a minha agressividade latente, tanto mais acalmada quantas mais vezes a ponta da língua bate na arcada dental, como tímpano num tambor: d-d-d-d. A alveolar 'S' (do-se), em que o ar sai da minha boca como um silvo de cobra, representa a fase final do meu apaziguamento interior. A vogal média fechada 'Ô' imprime um pano de fundo prolongado, repousante, ordenado, inexorável e neutro, com a estrita finalidade de realçar, por contraste fonético, o belicismo do F, do D e do S. Vêm estas considerações a propósito apenas para me escusar perante Fátima, que odeia plebeísmo e vulgaridades, do emprego que faço da expressão 'foda-se' com fins estritamente terapêuticos, relaxantes e medicinais.
Aproveitando o desabafo, acrescento que quase tão bom como dizer 'foda-se' é soletrar 'porra'. Raros fonemas conseguem produzir o prazer 'excretal' de 'porra'. Seja qual for o significado material deste fonema, a verdade é que é indizível o prazer acústico-labial que dá dobrar os lábios em posição de combate, e expelir a militar oclusiva 'P' com o prazer uretral de quem urina, e a raivosa vibrante velar, o 'R' sonoro forte, no véu palatino, de modo rolado, repetitivo, como um rufar de tambor ou um disparo múltiplo de 'fogo grego'. (Dizer 'porra' é – tal como dizer 'foda-se' – um estilizado e intenso prazer fonético).” (XAVIER, Alberto. Al-gharb - 1146 - uma viagem onírica ao portugal muçulmano.  1ª edição. Rio de Janeiro:Gryphus, 2004, p. 156)

O Presidente, portanto, estaria apenas a experimentar os efeitos distensores que exercem no seu psiquismo os elementos fonéticos da respectiva articulação...


Falar mal do Brasil

Deve haver uma explicação sociológica, ou até antropológica. Nós podemos falar mal de alguém de nosso grupo, geralmente para alguém do mesmo grupo. Mas, quando a crítica vem de fora, não é ouvida da mesma forma, ou não é tão bem recebida.
Basta ver alguém falando mal da tia, de um primo, irmão etc. Experimente - sendo você de fora da família - concordar. Um mero "É mesmo..." já é motivo de alguma revolta. A pessoa não gosta.
Acontece a mesma coisa com quem fala mal do próprio País. Aqui no Brasil, esse parece ser até um esporte nacional. Mas, quando um estrangeiro o faz... Ah...
Essa realidade é muito bem retratada em um comercial das Havaianas:





Algo semelhante acontece em uma disciplina que estou a cursar no doutorado. Um professor, alemão, eventualmente fala de defeitos de nosso país, e o compara com o dele. Defeitos que os outros professores também apontam, e que os alunos evidentemente conhecem.  Mas, nem preciso dizer, a turma não gosta muito. Tal como o Lázaro Ramos, no comercial acima...

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Direito Tributário no exame de ordem

Foi-se o tempo em que o exame de ordem era muito fácil.
Ainda lembro de quando, em 2000, aguardava na fila para entrar na sala onde seria realizado o exame. Em meio a diversos colegas, todos nervosos, um disse:
- Cara, estou com medo de não passar...
Ao que um outro o respondeu:
- Que é isso, cara! Todo mundo passa!
O medroso então, desconsolado, respondeu:
- Pois é. O problema é justamente esse.
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Hoje as provas estão bem mais difíceis. Tão difíceis quanto as provas de qualquer concurso público. A única diferença, que no caso é grande, é a inexistência de um número de vagas. Na OAB, o sujeito disputa contra sua própria insuficiência, e não contra o melhor preparo dos colegas, como ocorre em um concurso.
Já faz um tempo em que penso em postar algo sobre os exames de ordem. Tenho visto as provas, até para atualizar o "Direito Tributário e Financeiro", e o seu nível está muito bom.
Não pela dificuldade, que não é tanta, mas pelo fato de que as questões estão muito bem formuladas.
Quem é professor e já se deu ao trabalho de preparar uma avaliação sabe o quanto é difícil fazer algo bem feito. E as avaliações da CESPE são muito, mas muito bem feitas. Estão todos de sua equipe de parabéns.
É claro que, às vezes, uma ou outra pode conter erro, imprecisão etc. Afinal, são feitas por criaturas humanas. Mas, dentro do possível, são muito, mas muito boas.
Para alternar, descer um pouco para a concretude e para o pragmatismo, depois de posts sobre o conceito de teoria e sobre a democracia, sobre a Carol Castro nua, álbuns de figurinhas e a reforma tributária, nada como comentar uma questão do último exame de ordem (CESPE, OAB/SP), a saber:

Questão 89 - A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. É correto afirmar que o critério da generalidade
A constitui técnica de incidência de alíquotas por meio da qual se procura variá-las em uma razão proporcional à base de cálculo.
B determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos.
C tem por finalidade implementar a isonomia na tributação da renda, onerando mais gravosamente os contribuintes que tenham maior capacidade contributiva.
D impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto de renda,  independentemente de quaisquer características do contribuinte.

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A resposta certa é "D".
A opção "A" diz respeito ao princípio (ou técnica) da progressividade. É por causa dele - bastante mitigado, diga-se de passagem - que as alíquotas do IR são variáveis (isenção, 15% e 27,5%) conforme o montante da renda tributável.
Já a alternativa "B" reporta-se ao princípio (ou técnica) da universalidade. É por conta dela, por exemplo, que o Brasil adota a tributação da renda por bases mundiais, também conhecida como world wide income taxation. Se o contribuinte é domiciliado no Brasil (esse o elemento de conexão), pagará o IRPF aqui ainda que por conta de rendimentos recebidos no exterior. Confira-se, a propósito, o § 1.º do art. 43 do CTN, segundo o qual “a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção”.
Finalmente, a alternativa "C" diz respeito à finalidade da progressividade, definida na opção "A".
A resposta certa é a "D", portanto. Não só por eliminação, mas porque generalidade realmente é a imposição de que todos os indivíduos sejam tributados, sendo isso o que a diferencia da universalidade (que se reporta a todos os rendimentos de um mesmo contribuinte), e à progressividade (crescimento das alíquotas conforme cresce a base). As três técnicas, que devem informar a legislação em torno do IR, constam do art. 153, § 2.º, I, da CF/88.

Tenha calma, meu rei!

Considero a Bahia um dos Estados mais bonitos do Brasil, em todos os sentidos.
Se tivesse de morar em qualquer outra cidade brasileira que não Fortaleza, minha primeira opção talvez fosse Salvador. A segunda, se eu pudesse, certamente seria Itacaré.
Além do clima, das praias, da culinária, da história, do chocolate e dos charutos, o povo baiano é acolhedor e simpático.
Costumo dizer que as cidades do nordeste são todas muito parecidas. As do sudeste são menos homogêneas, mas também são semelhantes, podendo-se apontar características comuns a todas elas. O mesmo em relação ao norte, ao cento-oeste, e ao sul. Salvador não. Não se confunde com nenhuma delas, tem um pouco de todas elas e algo mais.
E, a propósito das brincadeiras que se fazem com os baianos, que seriam lentos, calmos, relaxados, etc., posso testemunhar, tendo ido à Bahia algumas vezes, umas a passeio e outras a trabalho, que isso não é verdade. E mais: pressa não está relacionada à produtividade, nem, muito menos, à qualidade.
Acho, sinceramente, que a afirmação de que o baiano é preguiçoso é tão falsa quanto a de que todo carioca é malandro, ou de que todo gaúcho, sobretudo de pelotas, seria... bom, deixa prá lá.
Dizem, ainda a respeito disso, que um baiano descansava em uma rede quando um paulista passou apressado e, vendo-o ali, naquela folga, gritou:
- Ô baiano, sabia que a preguiça é um pecado capital?!
Ao que o baiano teria respondido: - Sim, meu rei... E a inveja?

Bom, mas, brincadeiras à parte, chamou-me a atenção o tempo de duração do seguinte concurso, que, por coincidência... 

CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. SEGUNDA FASE.

Trata-se de recurso em mandado de segurança a fim de desfazer ato que excluiu a ora recorrente da segunda etapa do concurso público para escrivão da polícia civil, sob a alegação de que ela não apresentou os documentos requeridos no prazo estipulado. Afirma a recorrente que a publicação do resultado da primeira etapa do certame deu-se no dia 1º/5/1997 e que, apenas oitos anos depois dessa divulgação, mais precisamente em 20/8/2005, foi publicada, apenas no diário oficial estadual, a convocação daqueles candidatos habilitados para a realização da segunda fase do referido concurso. Sustenta, por isso, que o impedimento de que prossiga no concurso viola os princípios do contraditório e da razoabilidade, pois, em que pese o edital não prever uma forma de publicação, não é razoável que os candidatos habilitados permaneçam por mais de oito anos lendo o referido diário à espera da convocação. A Turma entendeu que, se não está prevista, no edital do concurso, que é a lei do certame, a forma como se daria a convocação dos habilitados para a realização de sua segunda etapa, o ato que excluiu a recorrente não se pode dar exclusivamente por intermédio do diário oficial, que não possui o mesmo alcance de outros meios de comunicação, sob pena de violação do princípio da publicidade. Ressaltou-se que, com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais marcada pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo desarrazoado exigir que um candidato, uma vez aprovado na primeira etapa de um concurso público, adquirisse o hábito de ler o diário oficial estadual diariamente, por mais de oito anos, na esperança de deparar-se com sua convocação. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso para assegurar à recorrente o direito de ser convocada para as demais etapas do concurso público em questão. Precedente citado: RMS 22.508-BA. RMS 24.716-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 2/9/2008.

Ah... E o comentário do Bim, que foi quem me mandou a notícia:

Meu Deus, o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogado por igual período. Logo, são no máximo 4 anos.
No entanto, lendo o informativo do STJ descobri que na Bahia o próprio concurso durou mais de 8 anos! rs