sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

ICMS na importação, local do fato gerador e Estado credor

Como a LC 87/96 estabelece que o momento de ocorrência do fato gerador do ICMS incidente na importação é o desembaraço aduaneiro, não é raro que o Estado-membro no qual o desembaraço é feito exija o ICMS, apesar de o importador, ao qual a mercadoria se destina, ser estabelecido em Estado diverso.
Exemplificando, se um contribuinte do Tocantins importa mercadoria que chega ao Brasil pelo porto do Mucuripe, em Fortaleza, o Estado de Tocantins exigirá o imposto, porque o imposto - diz a LC 87/96 - é devido ao Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o importador. Mas também o Estado do Ceará exigirá o imposto, porque a mesma LC 87/96 diz que o fato gerador desse imposto ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, que se dá no porto, que fica no Ceará.
O imposto, contudo, é devido ao Tocantins, embora essa dívida nasça no momento do desembaraço, que por acaso ocorre no Ceará, acaso que não faz do Ceará o credor do tributo correspondente.
O desate do embróglio, como eu já havia escrito no "CTN anotado", deve ser assim:

ICMS na importação. Local da ocorrência e momento da ocorrência do fato gerador – “A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que ‘o fator gerador do ICMS na importação de mercadorias ocorre no momento do desembaraço aduaneiro’ (AgRg no REsp n.180.416/SP, minha relatoria, DJ de 24.11.2003).” (STJ, 1.ª S, EREsp 235.333/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 23/2/2005, DJ de 4/4/2005, p. 160). No mesmo sentido, “o Plenário do STF, no julgamento do RE 193.817-RJ, em 23/10/96, por maioria de votos, firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro.” (STF, RE 224.277, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 26/6/1998), orientação hoje cristalizada na Súmula 661 do STF: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.”

Mas isso não significa que o imposto seja devido ao Estado-membro no qual se localiza a aduana, sendo ele devido ao Estado no qual se localiza o estabelecimento importador: “Por imposição legal do art. 11 da Lei Complementar n. 87/96, o recolhimento do ICMS na importação de mercadoria deverá ser feito em benefício do Estado onde o importador tenha domicílio. Não compromete essa regra o fato de a mercadoria circular fisicamente no Estado onde a aduana tenha sido efetivada. (...)” (STJ, 2.ª T, REsp 796.007/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 14/2/2006, DJ de 21/3/2006, p. 121). É o que tem igualmente decidido o STF: “O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea ‘a’ do inciso IX do § 2.º do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.” (STF, 1.ª T, RE 299.079/RJ, Rel. Min. Carlos Britto, j. em 20/6/2004, DJ de 16/6/2006, p. 20).


Examinando os últimos informativos do STJ, vi que esse entendimento se está consolidando naquela Corte. É conferir:

COMPETÊNCIA. ICMS. MERCADORIAS IMPORTADAS. 

É competente para a cobrança do ICMS na operação de importação o ente federado em que estiver localizado o estabelecimento para o qual se destina fisicamente a mercadoria ou o bem importado, sendo irrelevante que seu ingresso no território nacional tenha-se dado mediante estabelecimento localizado em outro estado. Com esse fundamento, entre outros, a Turma conheceu em parte do REsp e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: AgRg no REsp 782.060-MG, DJ 18/12/2006; AgRg nos EDcl no REsp 1.046.148-MG, DJ 25/8/2008; REsp 1.021.448-MG, DJ 15/4/2008, e RMS 25.839-MA, DJ 21/10/2008. REsp 835.537-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/12/2008.



4.ª edição


Acabo de receber da editora Atlas o pacote com exemplares da 4.ª edição do "Direito Tributário e Financeiro" (clique aqui).
Nenhuma alteração substancial, até porque a terceira edição havia sido lançada faz menos de um ano. De qualquer modo, serve para atender aqueles alunos que pensam que livro é igual a carro: cada ano tem que ser lançado um modelo novo.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Por que o Direito obriga?

Por que cumprimos as disposições normativas?
Essa, como se sabe, é a pergunta fundamental do direito, que tem dividido teóricos há séculos.
Será por conta da coação, ou da possibilidade de coação, subjacente à norma jurídica e desencadeada pelo seu descumprimento?
Acredito que uma análise da questão por premissas calcadas em uma antropologia filosófica não autoriza essa conclusão. Seria equiparar o homem - diz o Prof. Arnaldo Vasconcelos - ao jumento do verdureiro, que anda por força da dor causada pelo chicote que lhe bate às costas, ou pela mera imagem desde objeto, ou pelo som por ele produzido. Não há nada além da força?
Pontes de Miranda, a esse respeito, afirma que o direito que se impõe pela força é a revolução que se retarda. Concordo com ele. Não é a coação que fundamenta o direito.
Alguns autores têm afirmado que o fundamento do direito reside na moral. É o fato de as normas jurídicas consagrarem a proteção de valores morais caros à sociedade que faz com que as pessoas as respeitem. Para muitos, aliás, moral e direito natural podem ser usados como conceitos sinônimos.
Pois bem. Uma das grandes características do positivismo é a tese da "separação" entre o direito e a moral. Diz-se que o conteúdo do direito até pode ser correspondente, no todo ou em parte, à moral, mas isso não é "necessário".
Diante da possível "amoralidade" do direito, inclusive testemunhada pela História, a resposta positivista é a de que nada obriga, do ponto de vista moral, a que se cumpra a norma jurídica injusta. Carrió, por exemplo, afirma que não existe "una obligación moral de obedecer las reglas jurídicas por el mero hecho de que sean tales.” (CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguage. 4.ed., Buenos Aires: Abeledo-Perrot,  p. 332. Em sentido semelhante: LATORRE, Angel. Introdução ao direito. Tradução de Manuel Alarcão. Coimbra: Almedina, 1974, p. 154.)

Mas não será essa justificativa um tiro que sai pela culatra? Diz-se que "não há obrigação moral" de obedecer as normas jurídicas que contrariam a moral... Então isso significa que é a moral que impõe a obrigação de observar as normas jurídicas? Divergindo intensamente o conteúdo do direito daquele indicado pela moral, desaparece o sentimento de obrigatoriedade para com a norma, que se passa a apoiar apenas no medo?

Por enquanto, a justificativa positivista da possibilidade de se descumprir a lei injusta, diante da inexistência de dever moral de observá-la, parece um tiro saído pela culatra...

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

As coisas não chamam!

Quando eu era criança, não gostava das aulas de português. Legal era ciências. Português era chato.
Nesses dias, contudo (aliás, nessas noites), estive a colocar minha filha para dormir lendo para ela "A gramática da Emília", de Monteiro Lobato. Ou, mais precisamente, "Emília no País da Gramática", e tive reforçada uma idéia a respeito da qual já vinha pensando, de forma algo intuitiva, faz um bom tempo: a gramática pode ser muito interessante. Depende só da abordagem. É um sistema de regras de conduta, tal como o Direito. A maior diferença está nas sanções, e na abrangência das condutas regradas. E se pode estudar esse sistema decorando-o, ou entendendo sua razão de ser.
Essa introdução, contudo, é feita apenas para justificar o post que se segue, que pode parecer estranho, num blog sobre direito. Mas o leitor que não tenha sido atirado aqui pelo google agora, e que já viu postagens passadas, sabe que é mesmo essa misturada: direito tributário, ensino jurídico, filosofia, filosofia do direito, aeromodelismo, informática... E, agora, português. Ou, pelo menos, comportamento em relação a ele.

***

Tenho observado certa difusão, especialmente entre pessoas com alguma escolaridade, do uso do verbo "chamar" de forma inteiramente diferente.
Como se sabe, tal verbo pode ser usado para designar o pedido de atenção, ou a convocação, que uma pessoa faz a outra: - Maria chamou João para conversar.
Pode, também, de outra forma, ser usado para designar o nome que se atribui a uma pessoa ou coisa: - O Juiz se chama Nicolau. O garçom se chama Juvenal. A aeromoça se chama Ellen. A atriz se chama Julia Paes.

Mas se está popularizando, como disse, o uso da palavra nesse segundo sentido, só que sem o "se". Assim:
- O filme "chama" Matrix.
- O marido dela "chama" Bernardo.
- O livro "chama" Curso de Direitos Fundamentais.
- Chicão ganhou uma cachorrinha que "chama" Dulce.

Acho - é só um palpite - que esse hábito já tem difusão, há algum tempo, na região sudeste. Não sei se só em Minas Gerais e em São Paulo, ou no Rio também. Ouvindo o "pânico", ontem, quando ia buscar meus filhos no colégio, percebi diversos "chama". O marido dela "chama" fulano. A mãe dela "chama" fulana. Ela trabalhou numa novela que "chamava" não sei o quê.
E o que tem acontecido, nas pessoas com alguma instrução às quais me reportei, todas aqui de Fortaleza, é que, vendo isso (aliás, ouvindo isso), começam a achar que, porque em São Paulo se fala assim, essa é a maneira certa de se falar.
Sei que a língua evolui, e que isso se dá pela ação dos fatos, pela evolução da maneira como as pessoas de fato se comunicam, e não pelo trabalho dos gramáticos. Do contrário, ainda falaríamos latim. Mas não é por isso, convenhamos, que se deve avacalhar, chutar o balde e disparar:
- Vou procurar um livro que "chama" o vencedor está só "para mim" ler...

O "se", no caso, é necessário, e não se trata de preciosismo. Dizer que "O marido dela 'chama' João" parece significar que o marido dela - que tem outro nome - está gritando: João! João!

Finalmente, só uma retificação. O título do post diz que as coisas não chamam. Realmente, elas não chamam, em regra. Elas "se chamam" livro, cadeira, monitor, teclado, avião... Mas, reconheça-se, algumas delas chamam sim. Um caranguejo na praia chama uma cerveja; uma noite na serra chama um bom vinho; um cafezinho depois do almoço, para os fumantes, chama um cigarro; uma boa ressaca chama um tylenol...

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

A escrita expõe...

Não é raro vermos professores com atuação acadêmica até intensa, no que pertine a orientações, aulas, cursos, cursinhos e até palestras, mas que, não obstante, não publicam muito. Às vezes, nada.
Não estou aqui criticando isso. Longe de mim. Apenas, depois de ouvir dias atrás as justificativas (que não pedi) de um colega, fiquei ruminando o assunto, e resolvi postar o resultado (provisório) dessa ruminação.
Uma das causas é o tempo. Mas, em relação a este, convém não usá-lo como desculpa. É que o dia tem 24 horas para todo mundo, e quando dizemos que não deu tempo de fazer alguma coisa, o que estamos a dizer, no fundo, é que outras coisas nos pareceram mais importantes. É uma questão de prioridade. Pode-se preferir o BBB, a novela, um telefonema para um amigo à cata de novidades sobre os detalhes da vida alheia... Sem julgar nenhuma dessas ocupações, o fato é que elas absorvem tempo. O mesmo que depois falta para outras coisas.
Outra causa é a dificuldade de acesso às editoras. Essa, contudo, não deve ser a principal. Afinal, elas são em grande número, e não tão difíceis assim. Já me disseram que em algumas, menores, o autor pode pagar para que o livro seja impresso, o que elimina por completo o obstáculo. E, de qualquer sorte, a internet, através de blogs (como este), e do scribd (clique aqui), permite a qualquer um que publique qualquer coisa. Essa, aliás, é sua grande virtude, embora seja, para alguns, também o seu grande defeito. Prefiro achar que é virtude, e que, como defende Thomas Friedman (n´O mundo é plano), o público que livremente escolha, sem a interferência de grandes editoras, redes de livrarias, gravadoras (em relação aos CDs) etc.
Mas a causa que talvez seja a avassaladora é a exposição.
Escrever expõe. E como.
Quem explicita suas opiniões revela o conteúdo de seu pensamento, ou a falta dele. Criticar é muito fácil, e é precisamente por isso que fazer, em vez de falar de quem faz, inibe.
Lembro de quando o George Marmelstein disse que, ao ler o próprio livro (por sinal, excelente) pela primeira vez, depois de impresso e publicado pela Atlas, sentia-se assistindo à própria imagem na televisão, numa mistura de embaraço e admiração.
Senti algo parecido quando recebi a primeira edição do Processo Tributário. Corei. Algo que estava apenas em meu computador, e que eu mostrava só para quem era íntimo, agora estava disponível para qualquer um abrir e ler. Senti-me sem roupa no meio do Iguatemi.
Por isso gostei das palavras que o Professor Arnaldo Vasconcelos usou no final do prefácio que fez ao "Por que dogmática jurídica?". Ele recomendou que as páginas fossem lidas, e não devoradas, dizendo ao leitor: "Pense quanto deve ter custado escrevê-las! Se duvidar, tente você também, ao menos como exercício de aprendizagem. Valerá a pena, com certeza."

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

É possível esquecer a política e manter preservada a esfera privada?

Li, dia desses, em livro de Oliveira Vianna, o seguinte:



“O nosso povo-massa pede aos governos – eleitos ou não-eleitos, pouco importa – é que eles não o inquietem em seu viver particular. Equivale dizer: o que interessa ao nosso povo-massa é a liberdade civil e individual.” (VIANNA, Francisco José de Oliveira. Instituições políticas brasileiras. 2.ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955, v.2, p. 623)


Acho que a frase tem algum grau de acerto.
Realmente, as pessoas, pelo menos no Brasil (não excluo a possibilidade de o mesmo ocorrer em outros países), em regra não têm interesse pela participação política. O que lhes interessa, como diz Oliveira Vianna, é que tenham sua esfera privada respeitada.
Basta observar o que ocorre em um condomínio. Todos reclamam do vizinho que faz barulho, ou daquele que estaciona o carro onde não devia, mas acham a pior coisa do mundo ter que ir a uma reunião de condomínio. Ser síndico, então, é o pior e mais pesado fardo do mundo. (Antes que algum leitor pergunte, adianto: só falto às reuniões que ocorrem quando estou viajando, e já foi síndico sim, por um ano. E não me caiu nenhum pedaço. Ao contrário, tive interessante micro-experiência no âmbito da administração.)
Seja como for, o diagnóstico de Oliveira Vianna parece certo, mas não parece possível conseguir isso, pois sem qualquer ingerência do "povo-massa" na política, no âmbito de governantes não-eleitos, por exemplo, não há como assegurar que os governantes "não o inquiete em sua vida particular".
Afinal, como se diz atualmente, com amparo em Habermas, a preservação da esfera privada depende da existência de uma espaço público no qual as pessoas participem da formação da ordem jurídica. (HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade,tradução de Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v.1, 1997, p. 127).
Bem antes dele, vale registrar, Tobias Barreto já dizia que “o conceito da vida privada não pode surgir senão por meio da consciência de uma vida pública.” (BARRETO, Tobias. Estudos de direito. Campinas: Bookseller, 2000, p. 59)
Traduzindo, isso quer dizer que a única maneira de garantir que a liberdade civil e a individual sejam respeitadas é através de um regime democrático no qual os cidadãos participem da formação das normas jurídicas, pois assim surgem condições para que eles próprios façam normas que respeitem sua liberdade. Cria-se, com isso, um círculo virtuoso, pois cidadãos com os direitos fundamentais respeitados podem participar do processo político, participação que propicia uma maior proteção aos direitos fundamentais.
Será essa uma lição para que, em vez de sentar e ficar reclamando superficialmente de tudo o que o governo faz, todos nós façamos alguma coisa, por mínima que seja? Acho que sim. E fazer alguma coisa não significa necessariamente filiar-se a um partido e lançar candidatura para deputado nas próximas eleições. Pode começar pelo interesse no que o poder público faz com os recursos que arrecada, e na publicização de discussões sérias em torno disso. A internet é ferramenta excelente para que cada cidadão possa acompanhar, de perto, o que fazem seus representantes, fiscalizando desde orçamentos até a tramitação de projetos de lei, mandando e-mails para deputados e senadores etc.  Até com os cartões corporativos é possível saber quanto se gasta, quem e onde. E depois, pela internet mesmo, é livre e grátis a criação de espaços para divulgar e discutir isso. Talvez já tenhamos em nossas mãos instrumento para revolucionar a forma como a democracia é exercida. Bobbio e Paulo Bonavides já o disseram. Vamos começar?