terça-feira, 14 de julho de 2026

Timeo Danaos et dona ferentes

 Timeo Danaos et dona ferentes, ou, em português: "Temo aos gregos, mesmo quando trazem presentes.". A frase consta da Eneida, de Virgílio, e teria sido dita por Laocoonte, um troiano que suplicava para que seus concidadãos não levassem para dentro da cidade aquele belo e imenso cavalo deixado pelos gregos que, ao que tudo indicava, ao cabo de dez anos de guerra haviam batido em retirada.
 
Laocoonte não foi ouvido. O cavalo foi trazido para dentro, e em seguida os troianos começaram a assar carne e beber muito vinho. Era a comemoração do fim de uma longa guerra na qual gregos tentaram tomar e saquear a cidade, para vingar a honra de Menelau, rei grego cuja esposa, Helena, havia sido raptada por Páris, filho de Príamo, rei de Troia.
 
Laocoonte tinha razão. Dentro do cavalo havia uma seleção dos melhores soldados gregos, Ulisses à frente. Quando os troianos estavam ébrios e sonolentos, na calada da noite, saíram do ventre do cavalo e abriram as portas das muralhas para que os exércitos gregos que esperavam do lado de fora, escondidos, pudessem entrar e tomar a cidade.
 
A história - que nunca ocorreu, sendo mitologia - amolda-se com perfeição ao que se editou recentemente, em nosso país, com o nome de Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026).

Por muitos anos, o Fisco tentou aplicar sanções políticas a contribuinte que tinha por inadimplentes. E o Supremo Tribunal Federal rotineiramente repelia tais práticas (Súmulas 70, 323 e 547). Mas eis que o Estado brasileiro resolve dar aos seus contribuintes um presente. Não um belo cavalo, mas um Código destinado à sua defesa de eventuais excessos do Fisco. Iludidos com a oferta, aceitaram-na, diminuindo-se as resistências que poderiam ser colocadas pelo Congresso Nacional, se todos os seus integrantes de fato soubessem o que estavam votando.
 
Aprovado o Código, veem-se sair de seu ventre diversas disposições que destinadas a minar, destruir ou amesquinhas direitos duramente conquistados. E não me refiro apenas ao capítulo destinado ao massacre do devedor tido como "contumaz": há diversos artigos que repetem disposições já constantes da Constituição, mas reduzindo seu alcance, ou dizendo que serão respeitadas se "houver previsão em lei" nesse sentido, o que abre o espaço para que a lei não as respeite. Sob a aparência de regulamentar um direito que já decorre diretamente da Constituição, se estabelece que ele pode ser restringido ou mitigado ao sabor dos interesses do legislador infraconstitucional.
 
Esta e outras características deste Código são examinadas em meu mais recente livro, em cuja capa se alteraram os padrões gráficos geralmente usados pela Atlas/Gen para os meus livros, para que as linhas verticais que os perpassam (vejam-se as capas do Manual, do Processo, e dos livros sobre a Reforma) passem a remeter a um Cavalo, o que o Código de fato é. Um presente de grego.
 
 

 
 


 
 

Nenhum comentário: