terça-feira, 1 de julho de 2008

Correção das provas

Esta postagem é apenas para meus alunos do curso de graduação em Direito na Faculdade Christus.
Concluí, finalmente, a correção das provas, tanto de primeira como de segunda chamada. As notas já estão lançadas no sistema da faculdade, disponíveis na internet.
No geral, as notas até foram boas. A média da turma foi 6,761364, que não é ruim.
As notas estão abaixo, em ordem descrescente (e não por ordem alfabética em face do nome de quem as tirou). Evidentemente, suprimi o nome dos alunos, mas divulgo as notas para que os que tiraram notas baixas saibam que colegas conseguiram notas bastante altas fazendo as mesmas provas.

***

10,0
10,0
9,9
9,7
8,9
8,9
8,8
8,7
8,5
8,4
8,4
8,0
7,9
7,8
7,8
7,8
7,8
7,6
7,6
7,5
7,4
7,3
7,3
7,2
7,0
6,9
6,8
6,6
6,4
6,2
6,2
5,9
5,8
5,7
5,7
5,4
5,3
5,0
4,9
4,7
4,0
3,8
2,0
1,5
1,0

***
O que se esperava do aluno que fizesse a primeira chamada da AF era mais ou menos o seguinte:
1) O que é lançamento por homologação? Existe alguma peculiaridade, no âmbito dessa modalidade de lançamento, em face da qual seria possível calcular de modo diferenciado o prazo de prescrição para o contribuinte postular em juízo a devolução de quantias pagas indevidamente? Explique fundamentadamente. Em seguida, explique, também de forma fundamentada, se e como essa realidade foi alterada pela LC 118/2005. (2,5 pontos).

Lançamento por homologação é aquele no qual o sujeito passivo desenvolve toda a atividade de apuração do crédito tributário, e inclusive efetua o pagamento (antecipado ao exame da autoridade) da quantia por ele próprio acertada, submetendo essa sua atividade ao crivo da autoridade, para que esta a homologue. Caso a autoridade não se manifeste expressamente dentro do prazo de decadência de seu direito de lançar eventuais diferenças, considera-se aceita a apuração feita (e o que em face dela houver sido pago), reputando-se tácita a homologação.
A peculiaridade em face da qual poder-se-ia calcular de forma diferenciada o prazo de prescrição para a restituição do indébito era a de que o crédito tributário, nessa modalidade de lançamento, somente se considera extinto quando ocorre o pagamento antecipado e a homologação, que, se tácita, como dito, dá-se ao cabo do prazo de decadência do direito de lançar (5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação). Com isso, o sujeito passivo tinha, na prática, 10 anos (5+5) para pleitear em juízo a restituição de quantias que houvesse pago indevidamente por meio dessa forma de lançamento.
Essa realidade, plenamente aceita pela jurisprudência do STJ, foi alterada pela LC 118/2005, que passou a dispor que a extinção do crédito tributário, para efeito de contagem do prazo de prescrição para que se pleiteie a restituição do indébito, considera-se ocorrida já no momento do pagamento antecipado.

2) Nos anos de 2005 e 2006, as leis vigentes no Estado do Piauí estabelecem que: (i) a alíquota do ICMS é 18%; (ii) a penalidade pelo não pagamento desse imposto em virtude da não emissão de notas fiscais é de 40% do valor da operação; e (iii) o procedimento de fiscalização deve ser feito por três fiscais, que deverão registrar seus atos usando formulário “A”, de cor azul. Em janeiro de 2007 essa legislação é alterada, ficando a partir de então estabelecido que: (i) a alíquota do ICMS é de 17%; (ii) a penalidade pelo não pagamento do imposto por não emissão de nota fiscal é de 30% do valor da operação; e (iii) o procedimento de fiscalização deve ser feito por dois fiscais, que deverão registrar seus atos usando formulário “B”, de cor amarela. Nesse contexto, caso, em 2008, sob a vigência dessa nova legislação, uma equipe fiscal seja designada para apurar diferenças não recolhidas durante o ano de 2005 por determinado contribuinte, qual legislação deverá ser aplicada, em relação a cada um dos itens antes discriminados? Justifique sua resposta. (2,5 pontos)
Ao lançamento mencionado na questão aplica-se a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (2005), relativamente ao imposto devido (alíquota de 18%). Em relação à penalidade, aplica-se a legislação atual, que prevê multa de 30%, em face da disposição do CTN que determina a aplicação retroativa da lei punitiva mais benéfica. E, finalmente, em relação aos aspectos meramente procedimentais da fiscalização e do lançamento, aplica-se a legislação vigente à época do lançamento (2008), com o uso do formulário "b", de cor amarela, no âmbito de fiscalização feita por equipe de dois agentes.

3) De acordo com o art. 156, IX, do CTN, constitui causa de extinção do crédito tributário “a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória”. Em face disso, responda:
- Pode a Fazenda Pública questionar, em juízo, a validade dessa decisão administrativa? Justifique sua resposta. (1,0 ponto)
Não pode. A decisão administrativa que extingue o crédito tributário é ato da Fazenda Pública. Seria a Fazenda que estaria "resistindo" à própria pretensão, e que estaria, pois, impugnando em juízo ato próprio, figurando na mesma demanda como autora e ré, absurdo que dispensa comentários adicionais.

4) Sobre a obrigação tributária, marque a opção correta: (1,0 ponto)
a) Exemplo de obrigação principal é aquela relativa ao pagamento do tributo. Exemplo de obrigação tributária acessória é aquela relativa àquelas pessoas com responsabilidade subsidiária;
b) A obrigação tributária principal diz respeito aos impostos, que representam a principal fonte de receita pública. Já as obrigações tributárias acessórias estão relacionadas ao pagamento de taxas e contribuições de melhoria;
c) responsável tributário é aquela pessoa que, sem ser contribuinte, é expressamente designada por lei como sujeito passivo da obrigação tributária principal. É necessário, para que essa designação seja válida, que exista vinculação entre a sua pessoa e o fato gerador da respectiva obrigação;
d) contribuintes e responsáveis podem ser definidos em lei, ou em norma infralegal, desde que possuam capacidade contributiva ou tenham relação pessoal com o fato gerador da respectiva obrigação.
O item correto é o "c".

5) (TRF da 4.ª Região - VIII Concurso para Juiz Federal Substituto) Segundo a legislação tributária vigente, a concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 151, inciso IV; do Código Tributário Nacional: (1,0 ponto)
a) impede o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência;
b) não impede o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência, mas obsta a inclusão de multa de ofício;
c) impede a administração de efetuar exame nos livros fiscais do contribuinte;
d) impede a superior instância de cassar a ordem do juiz.
O item correto é o "b".

6) O art. 166 do CTN dispõe: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.” À luz da jurisprudência do STJ, marque a opção correta: (1,0 ponto)
a) o art. 166 do CTN aplica-se aos pedidos de restituição do indébito, aos pedidos de compensação, e também aos casos em que o contribuinte pretenda eximir-se do pagamento de tributo (v.g. em sede de ação anulatória) cujo ônus já tenha sido repassado a terceiro;
b) a exigência referida no art. 166 do CTN aplica-se apenas em relação aos pedidos de restituição do indébito e aos pedidos de compensação de certos tributos, não sendo invocável, mesmo em relação a estes tributos, em face de qualquer outro tipo de ação movida pelo contribuinte para se eximir de exigência ainda não paga (v.g., embargos do executado);
c) o art. 166 do CTN não confere legitimidade ativa ad causam ao “contribuinte de fato”, nas hipóteses em que o mesmo tenha arcado com o ônus do tributo, apenas vedando a restituição ao “contribuinte de direito”, para evitar enriquecimento ilícito deste.
d) nenhuma das anteriores.
O item correto é o "b".
7) Marque a opção errada: (1,0 ponto)
a) empréstimos compulsórios, que se caracterizam por serem restituíveis, são exação que somente pode ser criada pela união, e somente por lei complementar, nas hipóteses previstas no art. 148 da CF/88;
b) de acordo com a jurisprudência do STJ, sócio meramente quotista de sociedade limitada, que não tenha exercido gerência, não pode ser responsabilizado por débitos tributários desta, nos termos do art. 135, III, do CTN;
c) para que se configure o instituto da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, não é necessário que o contribuinte pague o tributo eventualmente devido, bastando que confesse a prática de infrações antes do início de qualquer procedimento fiscal a elas relativo.
d) as taxas se diferenciam das tarifas porque estas últimas não têm natureza tributária, mas sim contratual. Por essa razão, não é válida a instituição de tarifas em face da prestação de serviços de utilização compulsória.
O item incorreto é o "c".

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