segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Tenha calma, meu rei!

Considero a Bahia um dos Estados mais bonitos do Brasil, em todos os sentidos.
Se tivesse de morar em qualquer outra cidade brasileira que não Fortaleza, minha primeira opção talvez fosse Salvador. A segunda, se eu pudesse, certamente seria Itacaré.
Além do clima, das praias, da culinária, da história, do chocolate e dos charutos, o povo baiano é acolhedor e simpático.
Costumo dizer que as cidades do nordeste são todas muito parecidas. As do sudeste são menos homogêneas, mas também são semelhantes, podendo-se apontar características comuns a todas elas. O mesmo em relação ao norte, ao cento-oeste, e ao sul. Salvador não. Não se confunde com nenhuma delas, tem um pouco de todas elas e algo mais.
E, a propósito das brincadeiras que se fazem com os baianos, que seriam lentos, calmos, relaxados, etc., posso testemunhar, tendo ido à Bahia algumas vezes, umas a passeio e outras a trabalho, que isso não é verdade. E mais: pressa não está relacionada à produtividade, nem, muito menos, à qualidade.
Acho, sinceramente, que a afirmação de que o baiano é preguiçoso é tão falsa quanto a de que todo carioca é malandro, ou de que todo gaúcho, sobretudo de pelotas, seria... bom, deixa prá lá.
Dizem, ainda a respeito disso, que um baiano descansava em uma rede quando um paulista passou apressado e, vendo-o ali, naquela folga, gritou:
- Ô baiano, sabia que a preguiça é um pecado capital?!
Ao que o baiano teria respondido: - Sim, meu rei... E a inveja?

Bom, mas, brincadeiras à parte, chamou-me a atenção o tempo de duração do seguinte concurso, que, por coincidência... 

CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. SEGUNDA FASE.

Trata-se de recurso em mandado de segurança a fim de desfazer ato que excluiu a ora recorrente da segunda etapa do concurso público para escrivão da polícia civil, sob a alegação de que ela não apresentou os documentos requeridos no prazo estipulado. Afirma a recorrente que a publicação do resultado da primeira etapa do certame deu-se no dia 1º/5/1997 e que, apenas oitos anos depois dessa divulgação, mais precisamente em 20/8/2005, foi publicada, apenas no diário oficial estadual, a convocação daqueles candidatos habilitados para a realização da segunda fase do referido concurso. Sustenta, por isso, que o impedimento de que prossiga no concurso viola os princípios do contraditório e da razoabilidade, pois, em que pese o edital não prever uma forma de publicação, não é razoável que os candidatos habilitados permaneçam por mais de oito anos lendo o referido diário à espera da convocação. A Turma entendeu que, se não está prevista, no edital do concurso, que é a lei do certame, a forma como se daria a convocação dos habilitados para a realização de sua segunda etapa, o ato que excluiu a recorrente não se pode dar exclusivamente por intermédio do diário oficial, que não possui o mesmo alcance de outros meios de comunicação, sob pena de violação do princípio da publicidade. Ressaltou-se que, com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais marcada pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo desarrazoado exigir que um candidato, uma vez aprovado na primeira etapa de um concurso público, adquirisse o hábito de ler o diário oficial estadual diariamente, por mais de oito anos, na esperança de deparar-se com sua convocação. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso para assegurar à recorrente o direito de ser convocada para as demais etapas do concurso público em questão. Precedente citado: RMS 22.508-BA. RMS 24.716-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 2/9/2008.

Ah... E o comentário do Bim, que foi quem me mandou a notícia:

Meu Deus, o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogado por igual período. Logo, são no máximo 4 anos.
No entanto, lendo o informativo do STJ descobri que na Bahia o próprio concurso durou mais de 8 anos! rs

Um comentário:

Ermiro Neto disse...

Hugo, meu amigo,

A despeito de ser baiano da gema, residente em Salvador, devo lhe dizer uma coisa. Existem três tipos de justiça: a boa, a ruim e a baiana!

Tudo acontece aqui, não se assuste...hehe!

Enfim, gostei muito da primeira parte do post. Coincidentemente, Fortaleza é uma das minhas cidades favoritas também.

Um forte abraço!