Embora as coisas tenham ficado um pouco paradas aqui no blog nos últimos tempos, os vídeos no canal do Youtube continuaram sendo postados com regularidade. O último que havia sido reproduzido aqui tratava do art. 9.º, primeira parte, do CTN. De pouco em pouco, já chegamos no art. 130! Confiram lá!
E como as atividades aqui no blog serão retomadas, segue, aqui, a parte II do referido art. 9.º, que corresponde ao art. 150 da CF/88 (com as "limitações" ao poder de tributar). Vale lembrar que o CTN se reporta ao texto da CF de 1946, com as alterações da emenda 18 de 1965:
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