Observação da prática do Direito Tributário talvez permita inferir a existência de um princípio sociológico, segundo o qual, quanto mais se desce na pirâmide hierárquica de normas, mais arbitrárias estas ficam, em matéria fiscal, princípio este que está ilustrado na imagem acima, gerada por IA.
Princípio sociológico, porque indica, ou ilustra, de modo genérico, e abstrato, algo que de fato ocorre. Descreve a realidade. Não se presta a normatizá-la ou prescrever nela alterações. Não estou dizendo que deve ser assim, mas que é assim. Dever, aliás, até nem deveria ser assim não. Este, inclusive, é o problema, e o fator que torna importante enunciar o princípio: identificar esse dado na realidade, para, eventualmente, corrigi-lo, ou minimizar-lhe os efeitos.
E que princípio sociológico é esse? É como disse: as normas tributárias tendem a ser progressivamente mais arbitrárias, conforme se desce a pirâmide hierárquica na qual estão escalonadas, figura usada por Bobbio para ilustrar a descrição feita por Kelsen do ordenamento (o que faz muitos aludirem à pirâmide como sendo kelseniana, mesmo tendo sido proposta por Bobbio).
A Constituição, por exemplo, é belíssima. Os princípios devem ser criados por lei, graduados conforme a capacidade contributiva, não podem ser confiscatórios...
Quando se desce ao plano das normas gerais, contidas em lei complementar, o equilíbrio e a justiça da relação permanecem semelhantes.
Na lei ordinária, veículo que em regra cria os tributos, a situação começa a mudar. Mas o arbítrio e o desequilíbrio com que as partes da relação jurídica são tratadas acentua-se mesmo quando se desce para decretos, portarias, instruções normativas... Experimente você, leitora, compará-las. Dá um ótimo exercício de pesquisa jurídica tributária, com pitadas de sociologia do direito, do estado e da tributação.