Com as acusações recentemente veiculadas pela imprensa, motivadas pela chamada "Operação Furação", ou Hurricane, levada a efeito pela Polícia Federal, alguns juízes passaram a ter bastante medo de proferir decisões liminares contra o Poder Público.
Mesmo presentes os requisitos, vale dizer, mesmo sendo plausível o direito da parte requerente, e havendo o risco de a mesma sofrer dano irreparável pela não concessão da medida, o magistrado não a defere, negando à parte o direito a uma jurisdição efetiva. Tudo para que depois não o acusem de venalidade.
Esse tipo de conduta é inaceitável em um magistrado.
Decidir contra o Direito motivado pelo medo de denúncias é quase tão grave quanto decidir contra o Direito por haver recebido de uma das partes vantagem pecuniária ou algo que o valha. Afinal, em ambos os casos (e também nos que decide contra o Direito, mas a favor do governo, para obter vantagens promocionais ou nomeações em Cortes Superiores), o Juiz não está em condições de cumprir a função pela qual existe e para a qual é remunerado pela sociedade, que é a de aplicar o Direito aos casos concretos, resolvendo conflitos.
sábado, 2 de junho de 2007
O Juiz e o Medo
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