Já havia sido comentado, aqui no blog, o formalismo processual e a questão do "carimbo ilegível" (clique aqui). É com satisfação, portanto, que se vê a seguinte decisão do STF. É de se esperar que o entendimento, que não poderia ser mais lúcido, seja mantido pelo Plenário:
RE: admissibilidade e protocolo ilegívelA 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Eros Grau, que negara seguimento a recurso extraordinário, do qual relator, por não constar protocolo na petição recursal. O Min. Luiz Fux, relator, considerou não ser possível sobrepujar esse aspecto formal do carimbo de protocolo ilegível em detrimento do direito quase que natural e inalienável de recorrer ao STF. Reputou inadmissível o particular sofrer prejuízo por força da máquina judiciária, que não efetuara o carimbo de forma apropriada. Em acréscimo, o Min. Marco Aurélio salientou que o recurso, na origem, teria sido considerado tempestivo, haja vista que o Presidente do tribunal a quo determinara o seu processamento. Vencido o Min. Dias Toffoli, que negava provimento ao recurso.RE 611743 AgR/PR, rel. Min. Luiz Fux, 25.9.2012. (RE-611743)
Um comentário:
Achei interessante essa classificação do direito de recorrer ao STF como um "direito quase que natural". hehe
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