quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Tributação Indireta no Direito Brasileiro


Acaba de chegar o novo livro da coleção de estudos tributários editada anualmente pelo Instituto Cearense de Estudos Tributários - ICET. A partir deste ano, a série passará a ser editada pela Malheiros, e não mais pela Dialética. Mas, como das outras vezes, diversos autores responderam a uma sequência de questões relevantes, difíceis e interrelacionadas sobre um mesmo tema, no caso, a tributação indireta no Brasil, suas incoerências e suas contradições.
Escrevi um dos textos da coletânea, no qual inseri parte das ideias constantes do livro "Repetição do Tributo Indireto: Incoerências e Contradições", publicado em 2011 pela mesma editora e mencionado no post anterior. Mas dessa vez, na contribuição à coletânea, que escrevi quando ainda estava na Áustria, já aproveitei parte das pesquisas realizei por lá a respeito desse assunto. É, digamos, um primeiro fruto daquelas pesquisas (outros ainda virão, na Revista Dialética de Direito Tributário e, depois, talvez, na Revista Nomos).
O mais interessante desse livro do ICET, porém, que lhe confere destaque em relação a outras obras monográficas, é a pluralidade de visões em torno de um mesmo problema. Afinal, todos respondem, a partir de suas pesquisas, seus valores, pré-compreensões etc., às mesmas perguntas, feitas pelo coordenador da obra. Daí o seu valor, para qualquer pesquisa. Talvez por isso, as principais decisões do STJ em torno dos assuntos versados nessas coletâneas (nas passadas, naturalmente), as referem. Foi o que se deu em relação à repetição do indébito e à prescrição, ao regime jurídico das indenizações etc.

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