segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Direito Francês

A Aliança Francesa está oferecendo mini-curso sobre noções de Direito Francês, com o apoio da Faculdade de Direito da UFC. O mini-curso é aberto e gratuito, destinando-se aos alunos da graduação e da pós-graduação da UFC, mas dele podem participar também alunos de outras IES, servidores, professores, advogados, juizes e quaisquer outros interessados.

Hoje pela manhã foi dada a primeira aula, sobre o funcionamento da Justiça na França (estrutura judiciária, noções rápidas de processo civil e penal na França etc.). Amanhã às 19:00 será a palestra sobre Direito Penal e, na Quarta, também às 19:00, sobre Direito de Família. É uma excelente oportunidade não apenas de conhecer um pouco da realidade francesa, mas especialmente para perguntar à professora questões específicas, como fiz hoje a respeito de precatórios e sobre a defensoria pública, e o Prof. Juvêncio fez em torno das tutelas de urgência. E, como se não bastasse, ainda se tem a chance de aprender um pouco sobre expressões técnicas específicas nesse idioma.

A Professora é:
Maître Sylvie PANETIER
Avocat spécialiste en droit pénal
Maîtrise en droit privé (faculté de droit université de CAEN)
DEA de philosophie du droit (université de Paris II)
Ancienne chargée de travaux dirigés en droit civil
1ère année AES à la faculté de droit de l'université de CAEN
Chargée de formation par l'École des Avocats du Grand Ouest (RENNES)

As palestras acontecerão na "Sala de defesas" do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. A professora fala em francês, mas a aliança francesa enviará um profissional que fará a tradução simultânea. Para informações adicionai, clique aqui.

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A propósito da aula de hoje, duas coisas chamaram a minha atenção.
A primeira foi o funcionamento da assistência judiciária aos pobres. Em vez de Defensoria Pública, aquele considerado pobre (na França, quem aufere rendimentos mensais inferiores a 920 euros) pode escolher o advogado que quiser, esclarecendo-se, no ato da contratação, de que se trata de alguém assistido pelo Estado, a quem caberá o pagamento dos honorários. O advogado, por sua vez, é livre para aceitar ou rejeitar a causa, sendo os seus honorários pagos com base em tabela previamente divulgada pelo Judiciário. Esse parece ser o padrão seguido na maior parte dos países do mundo. Já ouvi colegas brasileiros dizerem que se trata de modelo infinitamente mais eficiente que o nosso, mas ainda não tenho elementos suficientes para me posicionar. De qualquer modo, é bom saber como problemas semelhantes às vezes têm soluções diferentes, sendo útil a todos os envolvidos conhecer as alternativas que uns oferecem aos problemas dos outros.

A segunda foi, como sempre, a questão dos precatórios.
Sempre que encontro alguém de outro País, da área jurídica, pergunto como o Estado paga as suas dívidas decorrentes de condenações judiciais. A pergunta, geralmente, causa perplexidade. As pessoas não entendem a pergunta, e devolvem algo como um "como assim?". Hoje não foi diferente, tendo a professora, depois de alguma incompreensão com a pergunta, respondido que na França o Estado discute, quando considera ter razão para não pagar, mas, vencido, simplesmente paga, imediatamente. Simples assim. Mas a curiosidade foi dela, depois, diante da nossa reação à sua resposta. Devolveu: - E aqui, como funciona? Expliquei a ela os nossos precatórios, mas não sei se ela entendeu. Talvez minha explicação não tenha sido boa, mas talvez a nossa execução contra a Fazenda seja mesmo inexplicável...

De uma forma ou de outra, aproveito o espaço do blog para dividir esta impressão da palestra de hoje, e convidar a todos para participar das próximas duas.

3 comentários:

Victor disse...

Ótimo post professor. A qualidade que vejo em nosso sitema de assistência judicial é a unicidade. O hipossuficiente esta sempre assitido por um núcleo especializado (portanto mais eficiente) da defensoria, como Petição Inicial, Recursos, Contestação, Conciliação, etc... A crítica que vislumbro ao sistema francês implementado no Brasil seria a alegação de que se trata de uma mera reserva de mercado aos advogados sem o controle efetivo da prestação de um serviço de qualidade (como desempenha a Corregedoria das Defesorias). Muito oportuna a discussão apresentada.

gisela disse...

Seria ótimo se as palestras fossem transmitidas pela internet. Achei muito interessante seu post. Peço para continuar nos informando, pelo menos dá pra ter uma ideia do que está sendo falado nas palestras. Realmente, precatório faz a gente ter, no mínimo, vergonha de ser brasileiro. Parabéns pelos textos.

Unknown disse...

O sistema da defensoria francesa é praticamente o mesmo que existia (e funcionava bem) em Santa Catarina. Agora, exclusivamente pública, estamos em um caos.