Em postagem anterior, fiz alusão à ADI ajuizada pelos Democratas contra disposição da LDO que permite a consideração da CPMF como receita para além do período em que, à luz do Direito ora em vigor, essa exação poderia ser arrecadada.
A inicial, cuja leitura recomendo, pode ser vista no link abaixo:
http://www.hugosegundo.adv.br/qadm/cadastros/freeaspupload/upload/ADI3949_1-10p.tif
Acredito que, com o incremento da Democracia, e da participação da sociedade na condução dos assuntos ligados ao Estado, o Direito Financeiro tende a ganhar cada vez mais importância. Essa ADI, que não é a primeira manejada em face de lei ligada ao orçamento, é mostra expressiva disso.
Se vivemos em um Estado que não é só de Direito, mas Democrático de Direito, isso deve ter algum sentido, que não é o de autorizar a cobrança irrestrita e irracional de contribuições, como preconizam alguns doutrinadores, mas o de permitir um maior controle da atividade estatal, não só na obtenção, mas sobretudo na aplicação dos valores arrecadados com os tributos.
domingo, 9 de setembro de 2007
CPMF e ADI
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