quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Defesa e vulnerabilidade do contribuinte

Semana passada fui a São Paulo participar do 13.º "Grandes Questões Atuais do Direito Tributário", seminário organizado todos os anos pela editora Dialética, no qual, como o nome está a dizer, são discutidos temas relevantes e atuais em matéria de tributação.
Como sempre acontece, a editora lançou um livro no qual se acham reunidos artigos escritos em torno dos assuntos que lá foram discutidos. A partir dele, se pode ter uma idéia do que no seminário foi debatido.



GRANDES QUESTÕES ATUAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO - 13º VOLUME
Coordenador(es): Valdir de Oliveira Rocha

Alberto Xavier - Troca Internacional de Informações: as Novas Tendências - Aurélio Pitanga Seixas Filho - Métodos para Revisão do Lançamento Tributário - Betina Treiger Grupenmacher - O Uso de Precatórios para Pagamento de Tributos - Clélio Chiesa - Responsabilidade Tributária do Substituído nos Casos Progressivos em face da Inadimplência do Substituto - Eduardo Domingos Bottallo - O Carf: a Nova Fisionomia do Conselho de Contribuintes -Edvaldo Brito - Problemas Constitucionais da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante em Matéria Tributária - Fernando Facury Scaff - O Uso de Precatórios para Pagamento de Tributos - Gabriel Lacerda Troianelli e Sergio André Rocha - O Carf: a Nova Fisionomia do Velho Conselho de Contribuintes - Guilherme Cezaroti - O Consequencialismo Jurídico e as Modulações das Decisões do STF -Heleno Taveira Tôrres - Operações com Países de Tributação Favorecida - Algumas Reflexões - Hugo de Brito Machado - Não-aplicação de Lei Inconstitucional pelos Órgãos de Julgamento Administrativo -Hugo de Brito Machado Segundo - Notas sobre as Alterações no Processo Administrativo Fiscal Federal - Ives Gandra da Silva Martins - Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes em Matéria Tributária - James Marins - Notas sobre o Recurso Especial e a Súmula Vinculante no Novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - José Eduardo Soares de Melo - Operações Mercantis e Financiamentos: Efeitos nos Âmbitos do ICMS e do IOF - Marciano Seabra de Godoi - O Consequencialismo Jurídico e as Modulações dos Efeitos das Decisões do STF - Paulo Roberto Lyrio Pimenta - Súmula Vinculante e Repercussão Geral em Matéria Tributária: Cabimento e Problemática - Raquel Cavalcanti Ramos Machado - O Consequencialismo Jurídico e as Modulações das Decisões do STF -Roberto Ferraz - O Pagamento de Tributos com Precatórios - Caso de Uso de Moeda e Não de Compensação - a Inconstitucionalidade Dinâmica da Vedação à Compensação - Sacha Calmon Navarro Coêlho - Sujeição Passiva Direta e Indireta - Substituição Tributária



Mas o verdadeiro o motivo deste post é tratar de uma aquisição que fiz por lá. Foi o livro "Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte", de James Marins.


No livro, o autor demonstra como o contribuinte, na relação tributária, ocupa posição de vulnerabilidade, o que deve ser levado em conta na elaboração e na aplicação da norma processual. Demonstra, ainda, o quanto essa realidade tem sido distorcida, e INVERTIDA, pela Fazenda Pública.
A vulnerabilidade começa, como ele demonstra amparado na doutrina de Ramon Valdes Costa, em razão de o Estado exercer, na relação tributária, a TRÍPLICE FUNÇÃO: elabora a lei, aplica a lei e julga os conflitos daí decorrentes. Nenhum outro credor, de qualquer outra relação jurídica, tem esse poder.
Além disso, um largo período de predomínio positivista fez com que os estudiosos do Direito Tributário se apartassem de considerações ligadas à Economia, ao Direito Financeiro e à própria realidade social, transformando o Direito Tributário (cuja função é disciplinar a relação de tributação, tornando-a EQUILIBRADA e ADEQUADA) em mero Direito Arrecadatório, cuja função passa a ser simplesmente a de arrancar de forma mais célere e eficiente (a qualquer custo) os recursos desejados pelo Estado (sem se questionarem fundamentos ou fins).


A vulnerabilidade começa na feitura das leis, elaboradas nas próprias repartições fazendárias e aprovadas por parlamentares que ou não têm o conhecimento técnico específico para poderem discutir e avaliar o que estão votando, ou têm também interesse no aumento da arrecadação. Continua na feitura dos regulamentos dessas leis, que não raro as extrapolam, e transformam a ilegalidade em "estrito cumprimento do dever" por parte das autoridades.
Além disso, a Fazenda, dotada de estrutura informatizada, tem cada vez mais superioridade em relação ao contribuinte no aspecto cognitivo, de conhecimento dos fatos e da legislação a eles aplicável. O contribuinte, diante de tão complexa legislação (o art. 212 do CTN nunca foi cumprido), muitas vezes é multado ainda que se esforce ao máximo para fazer tudo da maneira correta, pois é impossível conhecer e cumprir todas as formalidades e burocracias exigidas pela Fazenda.
Depois dessa introdução, destinada a demonstrar a vulnerabilidade do contribuinte perante a Fazenda Pública, o livro passa a tratar de questões específicas, ligadas ao processo administrativo e sobretudo ao processo judicial tributário.
Quanto à questão judicial, o autor lembra, de saída, que a Fazenda é o único credor que constitui unilateralmente o próprio título executivo...
Enfim, o livro - de pouco mais de 200 páginas - merece ser lido, sendo esclarecedor sobre diversos aspectos.
Particularmente, gostei muito da parte em que ele trata das súmulas vinculantes, e dos critérios que devem ser observados na sua edição para assegurar sua legitimidade e o respeito ao due process of law. Posteriormente, quem sabe, faço um post sobre eles.

O índice do livro, constante do site da editora, fornece idéia bem precisa do seu conteúdo:

DEFESA E VULNERABILIDADE DO CONTRIBUINTE
Autor(es): James Marins

I - A Vulnerabilidade do Contribuinte e o Princípio da Garantia Jurisdicional. 1. O falso axioma e seu paradoxo: quem é vulnerável na relação tributária dos dias atuais, o contribuinte ou a Fazenda Pública?. 2. Poder tributário e estigma da servidão: trânsito incompleto da relação de poder para relação de direito. 3. O reducionismo epistemológico e o “Direito Arrecadatório”. 4. A vulnerabilidade do contribuinte. II - Princípio da Razoável Duração do Processo e o Processo Tributário. 1. Vulnerabilidade do contribuinte no processo de duração irrazoável. 2. Inexorabilidade da lei humana de temporalidade. 3. Características do princípio da razoável duração do processo. 4. Implicações do princípio da celeridade no processo judicial tributário. 5. A standartização das decisões judiciais e vulnerabilidade do contribuinte (precedentalismo e stare decisis vertical). 6. Modulação dos efeitos no STF e vulnerabilidade do contribuinte. 7. Julgamento liminar da lide e vulnerabilidade do contribuinte. 8. Aceleração do processo de execução por título extrajudicial e vulnerabilidade do contribuinte. 9. Algumas implicações da razoável duração do processo no procedimento e no processo administrativo tributário. 10. Duração razoável do processo e princípio da garantia jurisdicional. III - Tutelas Antecipatórias e os Efeitos de sua Revogação diante da Súmula 405 do STF. 1. A vulnerabilidade do contribuinte quando da utilização de tutelas antecipatórias. 2. A substituição tributária e o processo tributário. 3. Legitimidade ad causam na substituição tributária. 4. A eficácia das liminares e a Súmula 405 do STF. 5. Recurso de apelação. 6. Efeitos da revogação da liminar: ex tunc ou ex nunc. 7. Tutela antecipatória e princípio da garantia jurisdicional. IV - As Alterações do CPC e a Execução Fiscal. 1. Vulnerabilidade processual do contribuinte na execução forçada de bens. 2. O metacritério para solução de possíveis conflitos entre o CPC e a LEF. 3. Vulnerabilidade do contribuinte e prevalência da Fazenda Pública: a inaplicabilidade da “teoria do diálogo das fontes”. 4. Execução provisória. 5. Honorários de sucumbência e redução da verba honorária. 6. Ordem preferencial. 7. “Penhora on line”. 8. Penhora sobre o faturamento. 9. Prevenção contra a fraude à execução por meio do registro público. 10. Parcelamento da execução. 11. Embargos à execução. 12. Exceção de pré-executividade. 13. Possibilidade de alienação por iniciativa particular. 14. Possibilidade de indicação dos bens na inicial. 15. Alteração dos embargos à arrematação, adjudicação e alienação. 16. Possibilidade de adjudicação dos bens. 17. Do foro de ajuizamento da exceção de incompetência. 18. Execução fiscal e princípio da garantia jurisdicional. V - Redirecionamento da Execução Fiscal. 1. A vulnerabilidade processual do contribuinte no redirecionamento da execução fiscal. 2. Pretensão fiscal, substantive e procedural due process. 3. A responsabilidade dos sócios e gestores no CTN. 4. A responsabilidade para a Seguridade Social. 5. A configuração da responsabilidade no STJ: dolo, fraude e extinção irregular. 6. Procedural due process e apuração da responsabilidade: potenciais responsáveis ou co-responsáveis?. 7. Função apuratória anômala no processo de execução fiscal: inversão paradigmática. 8. As arriscadas soluções encontradas no STJ: necessidade de revisão à luz da Constituição. 9. Redirecionamento da execução fiscal e princípio da garantia jurisdicional. VI - Execução Anômala de Tributos perante a Justiça do Trabalho. 1. Vulnerabilidade processual do contribuinte perante a função anômala da Justiça do Trabalho. 2. A lide trabalhista e suas conseqüências fiscais. 3. Natureza e efeitos da decisão do juiz do trabalho em matéria fiscal. 4. Os acordos trabalhistas e seus efeitos tributários. 4.1. Os efeitos dos acordos trabalhistas nas disciplinas da MP 449, de 3 de dezembro de 2008 e da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. 5. Incidência de multas e encargos. 6. A liquidação da sentença e o lançamento tributário anômalo. 7. Processo e procedimento de execução fiscal na Justiça do Trabalho. 8. Participação da União. 9. Execução de ofício. 10. Defesa do executado. 11. Execução anômala na Justiça do Trabalho e princípio da garantia jurisdicional. Bibliografia

James Marins é Professor Titular de Direito Tributário e Processual Tributário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde leciona nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. É Pós-doutor pela Universitat de Barcelona, na Espanha, Mestre em Direito das Relações Sociais e Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP. É Presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário - IPPT e atua como Advogado e Consultor Jurídico.

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