quinta-feira, 25 de março de 2010

Tax kids

Nos Estados Unidos o disciplinamento da atividade do advogado parece ser mais liberal que o nosso, pelo menos no que diz respeito à propaganda. Eu já tinha visto, por lá (e por aqui também, apesar da proibição), propagandas bem, digamos, "ousadas" por parte de alguns escritórios de advocacia.
Mas nada como esta, que encontrei há pouco:



8 comentários:

Anônimo disse...

Propaganda utilizando crianças para vender um serviço, até aqui no Brasil dá problema, ainda mais sendo de um escritório de advocacia. Nos EUA o capitalismo sempre fala mais alto.

Brasil Empreende disse...

Ola visitei seu blog e gostei muito e gostaria de convidar para acessar o meu também e conferir a postagem de hoje: Momento de Reflexão: Seqüestrada usa lei para capturar seqüestrador!
Sua visita será um grande prazer para nós.
Acesse: www.brasilempreende.blogspot.com
Atenciosamente,
Sebastião Santos.

Anônimo disse...

Olá, Professor Hugo,

Gostaria de saber se há uma previsão de lançamento da 5ª edição do livro de Processo Tributário para esta ano. Estou visando o próximo concurso da PFN e tenho excelentes recomendações do seu livro!
Soube do lançamento do Resumo de Processo Tributário, mas queria ler o completo, pois acho que há tempo até a prova!
Aguardo retorno,
Grato!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Pelas previsões da editora, a quarta edição do processo tributário deve esgotar-se neste ano, quando então será editada a quinta.
Acredito que isso só ocorrerá, contudo, no segundo semestre.
Há apenas duas coisas, porém, em relação às quais a quarta edição não está atualizada: o fim do recurso do procurador à CSRF e a nova lei do MS, que, no geral, pouco alterou o que já dispunha a Lei 1.533/51.
Essas mudanças estão todas comentadas, porém, no processo tributário da série "leituras", que pode, em relação a elas, funcionar como mera "atualização" do livro maior.

Marcelo Ardanaz disse...

Prezado Prof. Hugo

Satisfação em acessar esse canal de constante debate do direito.

Confere o entendimento de que não é mais considerado salário-de-contribuição o 1/3 de férias gozadas segundo posicionamento do STF, podendo ser buscado judicialmente tal verba??

Petição nº 7.296/PE - STF

fabriciolordelo disse...

Professor Segundo:

seu blog é muito bom, e tenho convicção que isso se da em grande parte por conta do seu critério científico e estudo aprofundado dos temas tributários.
Conheci este site por meio de outro igualmente interessante, o do George Marmelstein, e como sou fã desse cara...

Quero aproveitar para publicar o tamanho da minha ignorância, pois acabei de ler uma notícia no sítio do Yahoo sobre mais um recorde de arrecadação tributária pelo governo federal.
Ao final, o sr. Vitor Lampert afirmou que: "Isso tudo acelera a economia e acelerando a economia as bases econômicas nas quais incidem os tributos, os impostos, acabam gerando mais arrecadação", afirmou".

Devo assumir que não entendi como uma carga tributária absurdamente elevada pode acelerar a economia, senão o buraco sem-fim da sede arrecadatória.

Agradeço antecipadamente seus comentários e dos cordiais leitores deste seu blog.

fabriciolordelo disse...

Segue o endereço da notícia que indiquei:
http://br.noticias.yahoo.com/s/reuters/100420/economia/negocios_macro_arrecadacao_atua

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Fabricio,
Acho que ele quis dizer que, com o crescimento da economia, a arrecadação cresce mesmo que as alíquotas dos tributos permaneçam as mesmas. Se o tributo é 17% do valor das vendas, e as vendas aumentam, a arrecadação sobe mesmo que não se modifique a legislação.
att.