Nos Estados Unidos o disciplinamento da atividade do advogado parece ser mais liberal que o nosso, pelo menos no que diz respeito à propaganda. Eu já tinha visto, por lá (e por aqui também, apesar da proibição), propagandas bem, digamos, "ousadas" por parte de alguns escritórios de advocacia.
Mas nada como esta, que encontrei há pouco:
8 comentários:
Propaganda utilizando crianças para vender um serviço, até aqui no Brasil dá problema, ainda mais sendo de um escritório de advocacia. Nos EUA o capitalismo sempre fala mais alto.
Ola visitei seu blog e gostei muito e gostaria de convidar para acessar o meu também e conferir a postagem de hoje: Momento de Reflexão: Seqüestrada usa lei para capturar seqüestrador!
Sua visita será um grande prazer para nós.
Acesse: www.brasilempreende.blogspot.com
Atenciosamente,
Sebastião Santos.
Olá, Professor Hugo,
Gostaria de saber se há uma previsão de lançamento da 5ª edição do livro de Processo Tributário para esta ano. Estou visando o próximo concurso da PFN e tenho excelentes recomendações do seu livro!
Soube do lançamento do Resumo de Processo Tributário, mas queria ler o completo, pois acho que há tempo até a prova!
Aguardo retorno,
Grato!
Pelas previsões da editora, a quarta edição do processo tributário deve esgotar-se neste ano, quando então será editada a quinta.
Acredito que isso só ocorrerá, contudo, no segundo semestre.
Há apenas duas coisas, porém, em relação às quais a quarta edição não está atualizada: o fim do recurso do procurador à CSRF e a nova lei do MS, que, no geral, pouco alterou o que já dispunha a Lei 1.533/51.
Essas mudanças estão todas comentadas, porém, no processo tributário da série "leituras", que pode, em relação a elas, funcionar como mera "atualização" do livro maior.
Prezado Prof. Hugo
Satisfação em acessar esse canal de constante debate do direito.
Confere o entendimento de que não é mais considerado salário-de-contribuição o 1/3 de férias gozadas segundo posicionamento do STF, podendo ser buscado judicialmente tal verba??
Petição nº 7.296/PE - STF
Professor Segundo:
seu blog é muito bom, e tenho convicção que isso se da em grande parte por conta do seu critério científico e estudo aprofundado dos temas tributários.
Conheci este site por meio de outro igualmente interessante, o do George Marmelstein, e como sou fã desse cara...
Quero aproveitar para publicar o tamanho da minha ignorância, pois acabei de ler uma notícia no sítio do Yahoo sobre mais um recorde de arrecadação tributária pelo governo federal.
Ao final, o sr. Vitor Lampert afirmou que: "Isso tudo acelera a economia e acelerando a economia as bases econômicas nas quais incidem os tributos, os impostos, acabam gerando mais arrecadação", afirmou".
Devo assumir que não entendi como uma carga tributária absurdamente elevada pode acelerar a economia, senão o buraco sem-fim da sede arrecadatória.
Agradeço antecipadamente seus comentários e dos cordiais leitores deste seu blog.
Segue o endereço da notícia que indiquei:
http://br.noticias.yahoo.com/s/reuters/100420/economia/negocios_macro_arrecadacao_atua
Fabricio,
Acho que ele quis dizer que, com o crescimento da economia, a arrecadação cresce mesmo que as alíquotas dos tributos permaneçam as mesmas. Se o tributo é 17% do valor das vendas, e as vendas aumentam, a arrecadação sobe mesmo que não se modifique a legislação.
att.
Postar um comentário