sexta-feira, 10 de junho de 2011

Repetição do tributo indireto



Já faz algum tempo o tema dos "tributos indiretos" desperta minha curiosidade. Finalmente, examinando a jurisprudência e refletindo em torno da doutrina construída sobre o assunto, resolvi cuidar dele em pequeno livro destinado, basicamente, a destacar as contradições verificadas no disciplinamento da matéria.
Há obras notáveis sobre vários pontos específicos da tributação indireta, mas elas não se ocupam dela de forma global, de modo a apontar as contradições verificadas em seu âmbito. Ora se consideram "relevantes para o Direito" a figura do contribuinte de direito e sua condição de "sujeito passivo legalmente definido", ora se consideram "relevantes para o Direito" o repasse do ônus financeiro representado pelo tributo aos preços dos produtos por ele onerados e a figura de um "contribuinte de fato", mas isso é feito de forma departamentalizada, adotando-se soluções diferentes para situações diferentes, sem uma fundamentação racional para tanto.
E o pior: quando se cogita de extrair conseqüências jurídicas de um suposto "repasse" do ônus do tributo a terceiros, não se pensa que tais conseqüências devem ter sua aceitabilidade avaliada à luz da Constituição, sendo possível que algumas consequências sejam admissíveis, e outras não.
Resolvi, por isso, ocupar-me do assunto neste pequeno livro, cujo lançamento pela Malheiros deu-se esta semana. Se outro mérito ele não tiver, certamente terá o de provocar a discussão a respeito, notadamente de forma mais geral, levando-se em conta todos os aspectos da tributação indireta - repetição do indébito, imunidades subjetivas, apropriação indébita, possíveis efeitos da inadimplência do consumidor, possíveis efeitos da inadimplência do comerciante perante o Fisco etc.

2 comentários:

Anônimo disse...

Já saiu?

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Sim! Confira em http://www.malheiroseditores.com.br/produto.asp?id=19842