O Processo Administrativo Fiscal federal, como se sabe, é disciplinado, basicamente, pelo Decreto 70.235/72. Esse diploma, embora formalmente seja um decreto, tem "status" de lei ordinária, por tratar de matéria que, hoje, só por lei ordinária pode ser versada, o que faz com que só por veículo normativo dessa natureza possa ser modificado.
Entretanto, existem outras leis, esparsas, que também cuidam do assunto, o que torna a consulta legislativa um tanto trabalhosa.
Para facilitar o trabalho de quem tem de lidar com a legislação correspondente, foi editado o Decreto 7574/2011, que consolida toda essa legislação. Embora ele não inove em nada (e nem poderia), é útil pois reúne, de forma muito bem sistematizada, disposições constantes em diversos outros atos normativos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7574.htm
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