segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

3.ª edição das anotações ao CTN




Acaba de chegar às livrarias a nova edição (3.ª, 2013), devidamente atualizada, do livro de anotações (na verdade, comentários mesmo) à Constituição (arts. 145-156, 177 e 195), ao CTN, e às LC 87/96 re 116/2003, vale dizer, às normas do Sistema Tributário constantes da Constituição e da legislação complementar nacional.

7 comentários:

Rodrigo Cazilliari disse...

É bom encontrar um blog que faz referência às novas obras do universo jurídico adiantando parte de seu objeto e conteúdo. É um grande facilitador aos estudos. http://www.perguntedireito.com.br

Advogado adaneiro disse...

Doutor, já pensou em editar uma obra apenas sobre o direito aduaneiro.

Estamos realmente carentes de boas obras nesta área.

Advogado aduaneiro disse...

Doutor, já pensou em editar uma obra apenas sobre o direito aduaneiro.

Estamos realmente carentes de boas obras nesta área.

Anônimo disse...

Olá Doutor, sou estudante em Curitiba/PR, e comparei a segunda edição com a terceira. Verifiquei que as atualizações renderam apenas 25 páginas a mais na nova edição. Procurei pagina por página as "atualizações", entretanto, não encontrei nada NOVO, pelo contrário, verifiquei que a questão do ISS sobre leasing está desatualizada, bem como demais matérias, como o IR sobre juros de mora, PIS/COFINS Insumos/créditos, etc... Gostei muito da segunda edição, espera muito mais da terceira, não comprei, preferi ficar com minha edição velha e com as anotações a lápis feitas durantes os estudos. Fiquei realimente decepcionado! Aguardo a quarta edição REALMENTE ATUALIZADA. Felipe.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Prezado Felipe,
Sou grato por sua mensagem, e fico feliz em saber que gostou da segunda edição do meu CTN anotado.
Nem sempre o lançamento de uma edição nova justifica, para quem já possui exemplar de edição anterior, a aquisição do novo livro. Às vezes, quando as mudanças são de pequena monta, pode valer a pena continuar com a edição anterior. Isso vale para qualquer obra doutrinária. Foi o que, na sua opinião, aconteceu com a terceira edição do meu livro. Não há nada de errado com isso.

Mas você talvez não tenha lido a 3.ª edição com tanta atenção assim, impressionando-se apenas com a diferença no número de páginas. Aliás, mesmo essa diferença deve ser vista com atenção, pois "apenas" 25 páginas, com o tamanho da letra usado, não é pouca coisa. Além disso, existem modificações de conteúdo que não implicam mudança no número de páginas, pois alguns assuntos são excluídos em uma nova edição.

Mas, se você observar com atenção, verá que, ao contrário do que lhe pareceu, a questão do ISS sobre o leasing está referida (p. 548 e 549). Verá, ainda, que a questão dos insumos/créditos de PIS e COFINS não está tratada porque o livro examina apenas a Constituição e o CTN, e essa matéria se acha regida nas Leis 10.637 e 10.833, que não comento nem anoto, conforme explicado nas notas ao art. 195 da CF. Não é a proposta do livro examinar aspectos ligados a toda a legislação tributária ordinária.

Finalmente, a questão dos juros não está tratada de forma explícita, mas isso não chega a ser uma desatualização, porque ela também não é referida de forma específica na 2.ª edição, quando o assunto já era discutido no STJ. Em todas - desde a primeira - porém, é tratado o problema do conceito de renda e do regime tributário das indenizações, com o oferecimento de subsídios que permitem resolver quaisquer questões relativas ao tema, inclusive no que tange aos juros. De qualquer sorte, incluirei, em uma possível quarta edição, nota específica a esse respeito.
Saiba que, diante da nossa legislação, e principalmente da jurisprudência, que muda a cada dia, é muito difícil encontrarmos livro de Direito Tributário sem omissões, até porque leitor e autor podem ter visões diferentes do que deveria ter sido tratado no texto. Mas leitores atentos como você ajudam nessa difícil tarefa.
Muito obrigado, e continue participando do blog.
Atenciosamente,
hugo segundo

Anônimo disse...

Olá Doutor, primeiramente, não leve a mal minhas observações quanto a "atualização" do livro, minha intenção é apenas somar. Entendo que a nova edição não precisa necessariamente trazer atualizações de forma exaustiva, mas por ser um livro de "comentários" (como o própio Dr. ja definiu) e repleto de jurisprudência, eu, como estudante, gostaria muito de ver novas decisões, novos comentários, etc. A Segunda edição realmente é excelente, utilizei durante um curso de pós graduação e foi muito útil. Vou aguardar a 4ª edição ja para 2014!!! não demore tanto! rsrsrs. Abraço. Felipe.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Não levei a mal. Ao contrário. Como lhe disse, sou grato por elas. Quanto a uma nova edição, ela não depende apenas da entrada de um novo ano, mas do esgotamento da anterior.